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Judiciário atende pedido do MPPR e determina bloqueio de R$ 1,6 milhão em bens de ex-secretário de Quarto Centenário investigado por improbidade

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A pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou liminarmente a indisponibilidade de bens de um ex-secretário municipal de Quarto Centenário no período de 2013 a 2020 e quatro outros réus (incluindo duas empresas) investigados pela possível prática de ato de improbidade administrativa. De acordo com apuração da 1ª Promotoria de Justiça de Goioerê, que ajuizou a ação civil na qual foi feito o pedido, o ex-agente público teria feito uso de contas bancárias de sua esposa, de seu cunhado e de uma empresa, supostamente utilizadas como “laranjas”, para movimentar recursos não declarados. O valor total bloqueado solidariamente entre os citados é de R$ 1.692.512,40.

Foi identificado possível enriquecimento ilícito a partir da evolução patrimonial dos requeridos, incompatível com seus rendimentos declarados. Segundo apurado, o ex-secretário teria constituído empresas em nome de seu cunhado para movimentar recursos de origem não declarada. Foram analisadas movimentações bancárias, como depósitos, pagamentos em cheques e transferências eletrônicas sem as identificações de origem e destino. Na ação, a Promotoria de Justiça pondera que, em declarações de Imposto de Renda do requerido de 2013 a 2020, a única fonte de rendimentos era o vínculo funcional como secretário municipal de Quarto Centenário, não sendo informadas participações em outras atividades econômicas que justificassem a evolução patrimonial obtida. O valor a ser bloqueado a partir da decisão liminar concedida equivale à soma dos valores sem comprovação de origem acrescidos ao patrimônio dos réus.

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Ao requerer a condenação do ex-secretário municipal, a Promotoria de Justiça destacou que ele já é réu em outras ações por ato de improbidade administrativa, bem como em ação penal oferecida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), unidade do MPPR, por suspeitas de fraudes em licitações do município de Quarto Centenário. Neste último caso, ele responde pela possível prática de crimes de corrupção e peculato, previstos na lei de licitações.

Processo número 0001752-25.2023.8.16.0084

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Confira as matérias apresentadas no Legislativo Municipal de Quarto Centenário desta quinta-feira (01/10)

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/31ª REUNIÃO ORDINÁRIA                                                     35ª REUNIÃO ANUAL 

MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO:   

PROJETO DE LEI Nº 022/2026 – AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ‘’DISPÕE SOBRE ATUALIZAR A LEI MUNICIPAL N.º 701/2021 COM A INCLUSÃO DO COMPONENTE CURRICULAR DE “EDUCAÇÃO DIGITAL E COMPUTAÇÃO” NA PROPOSTA PEDAGÓGICA CURRICULAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE QUARTO CENTENÁRIO – PR, ETAPAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (4 E 5 ANOS) E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’. EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

 

PROJETO DE LEI Nº 023/2026 – AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ‘’AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL/SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, INCLUSÕES/ALTERAÇÕES DE METAS NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS VIGENTE E INCLUSÕES/ALTERAÇÕES DE METAS NO PLANO PLURIANUAL

VIGENTE DO MUNICÍPIO DE QUARTO CENTENÁRIO – PARANÁ’’. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

 

 

MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO:  

INDICAÇÃO Nº 037/2026 – AUTORIA DO VEREADOR ELIZEU DE ALMEIDA, SUGERINDO AO EXCELENTÍSSIMO SR. WILSON AKIO ABE, PREFEITO MUNICIPAL, A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE UM INTERFONE NO PORTÃO DE ACESSO DO CMEI – CENTRO MUNICIPAL EDUCACIONAL INFANTIL LUIZ FAVA, LOCALIZADO NO DISTRITO DE BANDEIRANTES DO OESTE.

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INDICAÇÃO Nº 038/2026 – AUTORIA DO VEREADOR EMERSON CARLOS RIBERIO VASCONCELOS, SUGERINDO AO EXCELENTÍSSIMO SR. WILSON AKIO ABE, PREFEITO MUNICIPAL, QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADOTE AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS NECESSÁRIAS PARA DECLARAR O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA (OU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA) NO MUNICÍPIO, EM DECORRÊNCIA DOS FORTES TEMPORAIS QUE ATINGIRAM A NOSSA REGIÃO, VISANDO HABILITAR A LIBERAÇÃO DO SAQUE-CALAMIDADE DO FGTS PARA OS TRABALHADORES RESIDENTES NAS ÁREAS AFETADAS.

 

 

ORDEM DO DIA: CONFORME MATÉRIA DESCRITA ACIMA.

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