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Senado aprova PEC que limita decisões individuais de ministros do STF

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (22), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição que limita decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Foram 52 votos a favor e 18 contrários, o mesmo placar nos dois turnos. Eram necessários 49 votos para aprovação da PEC. O texto segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

A proposta, desde o início, dividiu os senadores. Alguns defendem que o projeto invade as competências da Suprema Corte. Outros argumentam não ter o propósito de retaliação ao tribunal. Nessa terça-feira (21), o Senado havia aprovado calendário especial para votação da PEC 8/2021, que permitiu a votação em dois turnos no mesmo dia, sem sessões de intervalo.

Decisões monocráticas

As decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Pela sua natureza, trata-se de uma decisão provisória, uma vez que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte.

Pedidos de vista

Os senadores decidiram retirar da proposta trecho que estabelecia prazos para os pedidos de vista, tempo extra para um magistrado analisar um processo. A proposta original restringia os pedidos de vista para serem de caráter coletivo e “limitados a seis meses e, em caso de excepcional renovação, a três meses, sob pena de inclusão automática do processo em pauta, com preferência sobre os demais”.

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Atualmente, cada ministro do Judiciário pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.

Emendas

O relator Esperidião Amin (PP-SC) retirou do texto referência a eficácia de lei ou ato normativo com efeitos “erga omnes” (que atinjam todas as pessoas), assim como qualquer ato do presidente da República. Se mantivesse a proibição de decisões monocráticas nesses casos, a suspensão de política públicas ou outros atos do presidente só poderiam ser tomadas pelo plenário dos tribunais, que no caso do STF é formado por 11 ministros.

Foi incluída emenda que permite a participação das advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados quando for analisada lei federal, sem prejuízo da manifestação da Advocacia-Geral da União.

>> Veja outras medidas previstas na PEC:

– Em caso de recesso do Judiciário, será permitida concessão de decisão individual para casos de grave urgência ou risco de dano irreparável. O caso terá de analisado pelo tribunal no prazo de 30 dias após a retomada dos trabalhos, ou a decisão perderá efeito.

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– Processos no STF que tratem de tramitação e propostas legislativas, impacto em políticas públicas, criação de despesas para qualquer Poder também terão de seguir as mesmas regras da PEC. Criação de despesas: Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.

– Sobre decisões cautelares acerca de inconstitucionalidade de lei, o mérito deve ser julgado em até seis meses. Após esse período, terá prioridade na pauta em relação aos demais processos.

* Com informações da Agência Senado

Edição: Carolina Pimentel

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Canetas para emagrecer mudam carrinho de compras e aceleram corrida da indústria por alimentos saudáveis

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Os medicamentos para perda de peso à base de GLP-1, popularizados no Brasil como “canetas emagrecedoras”, já provocam um efeito que vai além da balança: estão mudando o comportamento de consumo e pressionando a indústria de alimentos a se reinventar. Com menor apetite e foco crescente em saúde, consumidores passam a priorizar produtos naturais, ricos em fibras, menos açucarados e com maior valor nutricional.

A transformação já é percebida por empresas do setor. A catarinense Polpa Brasil, especializada em ingredientes naturais para a indústria alimentícia, registrou aumento da demanda por soluções à base de frutas e vegetais desidratados e decidiu ampliar capacidade produtiva. A companhia prepara novas linhas de produção e embalagem para o varejo, além da expansão do estoque em 30%. Ainda neste ano, projeta uma nova linha de barras e tabletes capaz de dobrar a capacidade atual.

O movimento acompanha uma tendência global. Estudo da Morgan Stanley Research aponta que usuários desses medicamentos tendem a reduzir o consumo de álcool e alimentos altamente calóricos, já que os remédios atuam em áreas do cérebro ligadas ao apetite e à recompensa alimentar.

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Qualidade supera quantidade

Para Ramon Lacowicz, diretor e sucessor da Polpa Brasil, o consumidor vive uma mudança estrutural na relação com a comida.

“Quando a pessoa passa a comer menos, ela tende a escolher melhor. O peso da decisão sai da quantidade e vai para a qualidade. Cresce a busca por alimentos que entreguem nutrição, saciedade e benefícios reais à saúde”, afirma.

Segundo ele, ingredientes naturais ganham protagonismo justamente por responderem a esse novo perfil de consumo. “Frutas e vegetais preservados oferecem sabor, valor nutricional e uma percepção clara de saudabilidade. É exatamente o que o mercado está pedindo hoje.”

Mercado reage

Criados inicialmente para diabetes tipo 2, os medicamentos também passaram a ser usados no tratamento da obesidade, condição que afeta cerca de 9 milhões de brasileiros. No mundo, o excesso de peso pode atingir 2,3 bilhões de adultos, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Para especialistas do setor, esse cenário deve acelerar lançamentos de snacks funcionais, bebidas com benefícios adicionais, sobremesas com menos açúcar e alimentos mais limpos em formulação e rótulo.

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Sobre a Polpa Brasil

Há cerca de 20 anos, a Polpa Brasil atende segmentos como panificação, confeitaria, laticínios, chocolates, snacks, bebidas, alimentos processados e mercado pet. A empresa também detém a marca Merendô!, fornecedora de barrinhas de frutas para merenda escolar em quatro estados, alcançando cerca de 1,5 milhão de estudantes.

 

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