QUARTO CENTENÁRIO
Servidores de Quarto Centenário terão 6,97% de reposição salarial
oi aprovado pela câmara de vereadores o projeto de lei que define o aumento salarial do ano de 2024 para os servidores públicos de Quarto Centenário. Serão 4.62% do índice oficial IPCA que é adotado para a correção salarial, mais 2.67% de ganho real que totalizam 6.97%.
É um dos maiores ganhos reais de todos os tempos do no município e que passa a vigorar a partir do salário de janeiro deste ano. Uma importante conquista para os servidores que quase sempre tiveram os seus salários corrigidos no mês de abril.
“Os nossos agradecimentos aos servidores que se empenharam na elaboração da lei, a Câmara Municipal pela aprovação unanime, tudo isso foi fundamental para que os servidores pudessem ter o benefício ainda nesse mês” disse Akio Abe
QUARTO CENTENÁRIO
Dias Toffoli concede liminar e determina retorno de Camila Carlucci e Valdir Do porto 3 ao cargo de vereadores em Quarto Centenário
Decisão do ministro do TSE suspende efeitos do acórdão do TRE-PR e determina reversão imediata da recontagem de votos; medida também beneficia Valdir Alves de Oliveira
Uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida nesta sexta-feira (21), muda novamente o cenário político da Câmara Municipal de Quarto Centenário.
Toffoli concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia determinado a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo Partido Progressistas (PP) no município, após o reconhecimento de suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
Com a decisão, fica suspensa a determinação de cumprimento imediato do acórdão do TRE-PR e, caso a recontagem dos votos já tenha sido realizada, deve ocorrer a reversão imediata da recontagem, restabelecendo a situação anterior até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Camila deve retornar ao mandato
Um dos principais pontos destacados pelo ministro Dias Toffoli foi a situação da vereadora Camila Medeiros Carlucci, eleita com 319 votos, correspondente a 10,75% dos votos, sendo a mulher mais votada para a Câmara Municipal de Quarto Centenário.
Na decisão, Toffoli afirma que, em análise preliminar, existe probabilidade de êxito do recurso especificamente quanto à preservação do mandato de Camila, destacando que ela não teria participado da suposta fraude.
O ministro também ressaltou que o TSE está discutindo atualmente a possibilidade de preservação de mandatos femininos quando a candidata não participou da eventual fraude à cota de gênero.
Segundo a decisão, a preservação de mandatos femininos obtidos de boa-fé é uma preocupação da Justiça Eleitoral, especialmente diante da política de incentivo à participação feminina na política.
Decisão suspende cassação e reverte recontagem
A decisão de Dias Toffoli tem efeito suspensivo sobre o agravo no Recurso Especial Eleitoral nº 0600712-63.2024.6.16.0092.
Na prática, o ministro determinou a suspensão da execução imediata do acórdão do TRE-PR ou, se a recontagem dos votos já tiver ocorrido, a sua reversão imediata. A medida vale até que o recurso seja definitivamente analisado pelo TSE.
A decisão também determina que o TRE-PR seja comunicado com urgência.
Valdir também é alcançado pela decisão
O pedido de tutela foi apresentado por Camila Medeiros Carlucci e Valdir Alves de Oliveira, que buscavam justamente suspender os efeitos da decisão do TRE-PR que havia cassado seus diplomas.
A liminar concedida por Dias Toffoli suspende o cumprimento do acórdão regional enquanto o recurso tramita no TSE. Dessa forma, o cenário anterior à execução da decisão do TRE-PR deverá ser restabelecido, com a reversão da recontagem caso ela já tenha sido realizada.
Entenda o caso
A ação teve origem em uma investigação eleitoral envolvendo a formação da chapa do PP de Quarto Centenário nas eleições municipais de 2024. O processo discutiu a existência de uma candidatura feminina considerada fictícia e uma possível fraude à cota de gênero.
Inicialmente, a Justiça Eleitoral de primeira instância havia julgado a ação improcedente, entendendo que não havia elementos mínimos para caracterizar fraude à cota de gênero. Posteriormente, porém, o TRE-PR reformou a decisão e reconheceu a fraude, determinando a cassação do DRAP do partido, a nulidade dos votos e a redistribuição das cadeiras.
Agora, com a liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, os efeitos dessa decisão ficam suspensos até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão ainda deverá ser submetida ao referendo do colegiado do TSE.
-
REGIONAIS4 dias atrásCAMPINA DA LAGOA – Homem é preso após ser condenado a 17 anos de prisão por estupro de vulnerável
-
QUARTO CENTENÁRIO4 dias atrásCarro é encontrado com marcas de tiros e abandonado em estrada rural de Quarto Centenário
-
NOTÍCIAS DO PARANÁ4 dias atrásTragédia no Paraná: Acidente com micro-ônibus da Saúde do Paraná deixa 23 mortos
-
NOTÍCIAS DO BRASIL4 dias atrásBancários farão paralisação de 24 horas nesta quinta-feira
-
NOTÍCIAS DO PARANÁ4 dias atrásAudiência pública defende união de todos os poderes no combate ao feminicídio e à violência contra a mulher
-
ESPORTES4 dias atrásGómez brilha em casa, e Palmeiras elimina Cerro nas oitavas da Libertadores
-
ESPORTES4 dias atrásCom Pedro decisivo, Flamengo bate Cruzeiro e vai às quartas da Libertadores
-
REGIONAIS4 dias atrásTRE-PR cassa mandato de prefeito e vereadora de Moreira Sales por compra de votos


