QUARTO CENTENÁRIO
Caminhão de Quarto Centenário tomba e para perto de residência em Formosa – ASSISTA
Um caminhoneiro de Quarto Centenário saiu ileso de um grave acidente ocorrido na zona rural de Formosa do Oeste, quando o caminhão que ele conduzia tombou e parou junto a uma residência.
O acidente aconteceu quando José Ferraz da Silva, conhecido como “Tchê”, que faz transporte de casas de madeira, contou que carregou uma carga de madeira em Rancho Alegre do Oeste para levar até uma propriedade rural de Formosa do Oeste.
Quando ele estava manobrando o caminhão em um local de difícil acesso, o veículo embalou e o freio não segurou, ocorrendo o tombamento. O caminhão estava com uma carga de 15 mil kg.
Apesar da violência do acidente, o caminhoneiro saiu ileso, ocorrendo apenas danos materiais e um grande susto, tanto em “Tchê”, como nas pessoas que estavam na casa no momento do tombamento.
QUARTO CENTENÁRIO
Dias Toffoli concede liminar e determina retorno de Camila Carlucci e Valdir Do porto 3 ao cargo de vereadores em Quarto Centenário
Decisão do ministro do TSE suspende efeitos do acórdão do TRE-PR e determina reversão imediata da recontagem de votos; medida também beneficia Valdir Alves de Oliveira
Uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida nesta sexta-feira (21), muda novamente o cenário político da Câmara Municipal de Quarto Centenário.
Toffoli concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia determinado a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo Partido Progressistas (PP) no município, após o reconhecimento de suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
Com a decisão, fica suspensa a determinação de cumprimento imediato do acórdão do TRE-PR e, caso a recontagem dos votos já tenha sido realizada, deve ocorrer a reversão imediata da recontagem, restabelecendo a situação anterior até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Camila deve retornar ao mandato
Um dos principais pontos destacados pelo ministro Dias Toffoli foi a situação da vereadora Camila Medeiros Carlucci, eleita com 319 votos, correspondente a 10,75% dos votos, sendo a mulher mais votada para a Câmara Municipal de Quarto Centenário.
Na decisão, Toffoli afirma que, em análise preliminar, existe probabilidade de êxito do recurso especificamente quanto à preservação do mandato de Camila, destacando que ela não teria participado da suposta fraude.
O ministro também ressaltou que o TSE está discutindo atualmente a possibilidade de preservação de mandatos femininos quando a candidata não participou da eventual fraude à cota de gênero.
Segundo a decisão, a preservação de mandatos femininos obtidos de boa-fé é uma preocupação da Justiça Eleitoral, especialmente diante da política de incentivo à participação feminina na política.
Decisão suspende cassação e reverte recontagem
A decisão de Dias Toffoli tem efeito suspensivo sobre o agravo no Recurso Especial Eleitoral nº 0600712-63.2024.6.16.0092.
Na prática, o ministro determinou a suspensão da execução imediata do acórdão do TRE-PR ou, se a recontagem dos votos já tiver ocorrido, a sua reversão imediata. A medida vale até que o recurso seja definitivamente analisado pelo TSE.
A decisão também determina que o TRE-PR seja comunicado com urgência.
Valdir também é alcançado pela decisão
O pedido de tutela foi apresentado por Camila Medeiros Carlucci e Valdir Alves de Oliveira, que buscavam justamente suspender os efeitos da decisão do TRE-PR que havia cassado seus diplomas.
A liminar concedida por Dias Toffoli suspende o cumprimento do acórdão regional enquanto o recurso tramita no TSE. Dessa forma, o cenário anterior à execução da decisão do TRE-PR deverá ser restabelecido, com a reversão da recontagem caso ela já tenha sido realizada.
Entenda o caso
A ação teve origem em uma investigação eleitoral envolvendo a formação da chapa do PP de Quarto Centenário nas eleições municipais de 2024. O processo discutiu a existência de uma candidatura feminina considerada fictícia e uma possível fraude à cota de gênero.
Inicialmente, a Justiça Eleitoral de primeira instância havia julgado a ação improcedente, entendendo que não havia elementos mínimos para caracterizar fraude à cota de gênero. Posteriormente, porém, o TRE-PR reformou a decisão e reconheceu a fraude, determinando a cassação do DRAP do partido, a nulidade dos votos e a redistribuição das cadeiras.
Agora, com a liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, os efeitos dessa decisão ficam suspensos até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão ainda deverá ser submetida ao referendo do colegiado do TSE.
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