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Julgamento de Moro é retomado nesta segunda (8)

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julgamento do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral) que pode levar à cassação mandato do senador Sergio Moro (União) é retomado nesta segunda-feira (8), em Curitiba. Será o terceiro dia em que a Corte analisa o caso.

O placar está empatado em 1 a 1. O relator desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza votou contra a cassação do ex-juiz da Lava Jato, afirmando que o PT busca “impedir a vida política de Moro”. Segundo ele,

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Por outro lado, o desembargador José Rodrigo Sade se manifestou a favor da perda do mandato e que Moro fique inelegível até 2030. O entendimento do magistrado foi que a campanha de Moro para o Senado teve “evidente abuso econômico”.

Moro é alvo de duas ações, tendo sido acusado por abuso político econômico, além de caixa dois uso indevido dos meios de comunicação social, durante a pré-campanha das Eleições 2022. Os processos foram abertos pelo PL (Partido Liberal) e o PT (Partido dos Trabalhadores) e unificados pela Justiça Eleitoral.

Além de Moro, os suplentes Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, também são alvos dos processos que apontam “desequilíbrio eleitoral”.

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QUEM FALTA VOTAR

A desembargadora Claudia Cristina Cristofani é a próxima a votar. Ela pediu vistas na última quarta-feira (3), mas deve manifestar posição nesse novo dia do julgamento.

A expectativa é que os votos dos desembargadores não durem uma sessão inteira, dando mais agilidade ao julgamento. Ainda restam os votos:

  • da desembargadora Claudia Cristina Cristofani
  • do desembargador eleitoral Julio Jacob Junior
  • o desembargador eleitoral Anderson Ricardo Fogaça
  • o desembargador eleitoral Guilherme Frederico Hernandes Denz
  • presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson

O presidente da Corte geralmente só se manifesta em julgamentos no caso de empate, ou seja, dá o voto de Minerva. No entanto, por se tratar de uma cassação de um senador, Bengtsson vai votar neste julgamento.

JULGAMENTO DE MORO NO TRE DEVE IR AO TSE

Apesar do julgamento de Moro no TRE, ainda cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) – tanto para o senador como para a acusação. Vale lembrar, por exemplo, que o ex-deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), teve vitória por 6 votos a 0 no TRE, mas acabou sendo cassado no TSE.

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Ou seja, a decisão final da cassação, ou não, de Moro acontecerá no TSE.

NOVA ELEIÇÃO PARA SENADOR

Caso Moro seja cassado no TSE, uma nova eleição para ocupar a vaga no Senado será convocada em caráter suplementar. A possibilidade movimenta os partidos desde o fim do ano passado.

Nomes como o ex-deputado federal Paulo Martins, o deputado federal licenciado Ricardo Barros, atual secretário estadual da Indústria e do Comércio, a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, o ex-governador Roberto Requião; o deputado estadual Requião Filho e o líder do PT na Câmara Federal, deputado Zeca Dirceu, são cotados para a eventual eleição.

 

PARANÁ PORTAL – (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

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Eleitores têm 30 dias para tirar, revisar, regularizar e transferir o Título Eleitoral

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O eleitorado tem apenas 30 dias para realizar a emissão da primeira via do Título de Eleitor, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico (caso ainda não tenha coletado as digitais). Para evitar filas e possíveis transtornos, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos não deixem para a última hora e compareçam ao Cartório Eleitoral o quanto antes. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

O cadastro eleitoral se encerra no dia 6 de maio (quarta-feira), 151 dias antes da eleição, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997. Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das Seções Eleitorais e a produção do material necessário para o dia da eleição. Neste ano, o pleito ocorrerá, em primeiro turno, no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.

Quem precisa comparecer presencialmente ao Cartório Eleitoral?

– Jovens que vão realizar o alistamento eleitoral (tirar o Título);

– Eleitores que ainda não coletaram a biometria.

Os eleitores que já têm a biometria cadastrada podem solicitar os serviços de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, sem a necessidade de comparecer ao Cartório. Os eleitores que tiveram a biometria coletada há mais de 10 anos e que não tiveram os dados biométricos reconhecidos pela urna em nenhuma eleição nesse período serão alertados a comparecer ao Cartório Eleitoral pelo próprio sistema.

Como conferir a situação eleitoral?

O eleitor pode verificar sua situação eleitoral pelo autoatendimento, ao clicar em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral” (opção 6). Se houver alguma pendência, a regularização deve ser feita até o dia 6 de maio para que a pessoa possa exercer o direito ao voto nas Eleições 2026.

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O que é possível solicitar apenas até o dia 6 de maio?

Alistamento (primeira via do Título) compreende os atos de qualificação e inscrição do eleitor, o que permite à pessoa votar na eleição.
Transferência de domicílio eleitoral operação que atualiza o endereço da pessoa que mudou de cidade, estado ou país, para que ela possa continuar a exercer o direito ao voto.
Atualização de dados cadastrais (revisão) serviço em que o eleitor solicita a alteração dos próprios dados (atualização do nome, endereço ou local de votação, por exemplo), sem mudar o município.
Regularização é realizada para eliminar pendências com a Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer, por exemplo, com as pessoas que não quitaram as multas por não comparecimento às urnas.

Fique atento! Todos os serviços eleitorais são oferecidos de forma gratuita. Os eleitores devem se certificar de que a regularização seja feita em um canal oficial da Justiça Eleitoral.

Como solicitar os serviços?

Os serviços eleitorais podem ser requeridos de forma on-line (apenas para eleitores com biometria cadastrada) ou presencialmente, comparecendo aos Cartórios Eleitorais do Paraná de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (não é necessário realizar agendamento). Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”. Em ambos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:

– Documento oficial de identidade com foto;

– CPF (se houver);

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– Comprovante de residência recente, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano;

– Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título);

– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).

Precisa da segunda via do Título?

Quem já tem o Título Eleitoral e necessita de uma segunda via, pode baixar e imprimir o documento pelo e-Título (disponível em plataformas Android ou iOS) ou pelo autoatendimento. A sua autenticidade poderá ser confirmada pelo QR Code presente no próprio arquivo ou pelo código de validação.

Por que é importante estar em dia com a Justiça Eleitoral?

Sem o documento regularizado, o cidadão fica impossibilitado de votar, de tirar ou renovar passaporte ou carteira de identidade, de se inscrever em prova, concurso público ou tomar posse no cargo, de renovar matrícula em instituição de ensino, de se candidatar para cargos políticos ou de praticar qualquer ato no qual seja obrigatório a quitação eleitoral.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Aqueles que completarem 16 anos até a data do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, já podem solicitar a emissão do Título Eleitoral para votar nas eleições deste ano.

Dúvidas?

📱WhatsApp: (41) 3330-8500
☎️Disque-eleitor: 0800 640 8400 (ligação gratuita)

Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

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