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Apesar de proibida, venda de cigarros eletrônicos continua no Brasil

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Apesar de ser proibida a comercialização, importação e propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil, boa parte dos jovens brasileiros usa esse produto. A proibição foi determinada pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) número 46/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Não há, portanto, autorização no Brasil para quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, os chamados DEFs, independentemente de sua composição e finalidade.

Em julho de 2022, a Anvisa manteve a proibição da importação e a venda dos DEFs, ou vapes, no Brasil, mas a compra continua ocorrendo pela internet e em pontos de venda do comércio, incluindo camelôs, além de festas e boates.

Nesta quinta-feira (6), a Anvisa reiterou à Agência Brasil que a importação de DEFs, acessórios, refis e essências desses produtos é proibida no Brasil e que o descumprimento da norma é passível de sanções. As penalidades previstas variam de advertência a multas, conforme a gravidade do fato e o porte da empresa, de acordo com o previsto nas leis nº 6437/77 e  9294/96. Em caso de propaganda irregular, além das penalidades, as empresas são notificadas a retirar o site com conteúdo irregular da internet.

No âmbito das ações de fiscalização, tendo como fundamento o princípio da descentralização político-administrativa, cabe primordialmente às vigilâncias sanitárias locais a fiscalização de tais produtos, conforme prevê o Artigo 7º da Lei nº 8.080 /1990, cominado com a Lei nº 9.782/1.999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. A Anvisa, contudo, “vem reforçando e integrando as ações de fiscalização em cooperação com estados e municípios e atuando na capacitação das vigilâncias sanitárias locais”. A Anvisa informou ainda que não possui competência legal para regular o uso individual de cigarro eletrônico.

De acordo com relatório divulgado em maio do ano passado pelo sistema Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), do Ministério da Saúde, pelo menos um a cada cinco jovens de 18 a 24 anos usa cigarros eletrônicos no Brasil. Do mesmo modo, a última pesquisa Covitel, desenvolvida pela organização global de saúde pública Vital Strategies e pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), mostra que os adultos jovens apresentaram as maiores prevalências de experimentação de cigarro eletrônico (19,7%) e de narguilé (17%), no país, no ano passado. O consumo desses produtos é considerado modismo no Brasil e segue comportamento observado em outros países, como Estados Unidos e Reino Unido, onde é permitida a comercialização.

CDC

Estudo recente, divulgado no fim de junho pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC), informa que as vendas mensais de cigarros eletrônicos aumentaram 46,6%, passando de 15,5 milhões de unidades, vendidas em janeiro de 2020, para 22,7 milhões, em dezembro de 2022 naquele país. Esse incremento considera somente as vendas de varejo, excluindo o comércio online.

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A sondagem mostrou que os e-cigarros com sabores são os preferidos do consumidor, evoluindo de 29,2% para 41,3%. A indústria está também em franca expansão, diz o CDC. O número de marcas que oferecem produtos eletrônicos à base de tabaco subiu de 184 para 269, alta de 46,2%. Já a Pesquisa Nacional de Tabaco Juvenil de 2022, aponta que mais de 2,5 milhões de estudantes do ensino fundamental e médio dos Estados Unidos disseram usar o cigarro eletrônico, com um a cada quatro alunos relatando usar diariamente o vaporizador.

No Reino Unido, escolas estão trocando detectores de fumaça por sensores de calor para evitar o disparo de alertas, em razão do uso de vape pelos alunos, em especial nos banheiros das instituições, informou o jornal britânico Daily Mail. Na St George’s Academy em Sleaford, em Lincolnshire, a diretora Laranya Caslin estimou que um em cada quatro alunos na faixa etária de 11 a 18 anos deixa as aulas habitualmente para usar o e-cigarro, visando a aumentar os níveis de nicotina no organismo.

Perigos

Falando nesta quinta-feira (6) à Agência Brasil, o diretor executivo da Fundação do Câncer, cirurgião oncológico Luiz Augusto Maltoni, demonstrou preocupação com os perigos que o avanço desse tipo de derivado do tabaco entre os jovens brasileiros pode trazer para a saúde.

Na Europa e nos Estados Unidos, onde a venda é permitida, as indústrias argumentam que os vapes constituem uma maneira de as pessoas pararem de fumar. Maltoni afirmou que o argumento é falso e está fazendo o efeito inverso, que é atrair cada vez mais jovens para o hábito de fumar e o consumo de tabaco. “A permissão para vender o cigarro eletrônico tem criado uma nova onda de crescimento da indústria do tabaco no mundo.”

No Brasil, ele disse que o volume de jovens e adolescentes que já experimentaram o cigarro eletrônico em algum momento ou fazem uso desse produto só não é maior porque existe uma política no país que proíbe o cigarro eletrônico por normatização. “De certa forma, a gente ainda consegue manter índices muito inferiores aos de nações onde é liberada a venda”.

Convenção-quadro

Maltoni destacou a reativação da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o Controle do Tabaco, que tinha parado de funcionar durante a pandemia da covid-19 e vai voltar agora à carga total. A convenção é assinada por mais de 100 países que acordaram que o cigarro e seus derivados constituem item de grande prejuízo para a saúde no mundo e exige políticas de controle dos signatários. “O ideal é que a gente possa erradicar o tabagismo do mundo”. Na Convenção-Quadro, há uma série de determinações que devem ser cumpridas pelos signatários. Maltoni lembrou que o último relatório sobre controle de tabaco do mundo foi lançado pela OMS no Rio de Janeiro, porque o Brasil tinha atingido todos os níveis mínimos necessários para controle do tabaco no mundo. “Foi uma deferência ao Brasil como um dos países que mais avançaram no controle ao tabaco”. Uma das questões da convenção é o cigarro eletrônico.

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De acordo com o CDC, é alarmante o número de casos de inflamação aguda de pulmão que o aumento do tabagismo tem provocado nos Estados Unidos. O diretor executivo da Fundação do Câncer afirmou que não há nenhum estudo clínico que demonstre que o cigarro eletrônico seja indutor da cessação do tabagismo. “Pelo contrário, nenhum [estudo] comprovou que é um método eficaz para a cessação. Existem outros métodos já estabelecidos, que incluem uso de medicamentos, antidepressivos, aconselhamento individual ou em grupo, uso de adesivos de nicotina de reposição para que o dependente vá reduzindo a dose. Tem uma série de mecanismos para ajudar o tabagista a parar de fumar”.

Maltoni insistiu que o cigarro eletrônico é um indutor e tem foco nos mais jovens para criar dependência. “E, a partir daí, ele se torna não só um consumidor do cigarro eletrônico, mas também do cigarro convencional. Ele ressaltou que, além de doenças pulmonares, as substâncias tóxicas presentes no cigarro tradicional e nos eletrônicos contribuem para as doenças obstrutivas crônicas (DOCs) e doenças cardiovasculares, além de vários tipos de câncer. “O cigarro eletrônico tem outro agravante. Como é um composto eletrônico, causa lixo que não é biodegradável, polui o ambiente, provocando um problema ambiental cada vez mais significativo”, disse o especialista.

Fora isso, há também um grande número relatado de explosões que deixam queimaduras em boa parte do corpo das pessoas, acrescentou.

Universidades

Além do trabalho de divulgação para ao público dos malefícios do tabagismo, em especial do cigarro eletrônico, junto a outros parceiros, como a Ecoponte, a Fundação do Câncer pretende expandir este ano as ações realizadas em universidades públicas e privadas, para sensibilizar professores, pais e alunos sobre como a questão do tabagismo é importante para a preservação da saúde.

Edição: Nádia Franco

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Eleitores têm 30 dias para tirar, revisar, regularizar e transferir o Título Eleitoral

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O eleitorado tem apenas 30 dias para realizar a emissão da primeira via do Título de Eleitor, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico (caso ainda não tenha coletado as digitais). Para evitar filas e possíveis transtornos, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos não deixem para a última hora e compareçam ao Cartório Eleitoral o quanto antes. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

O cadastro eleitoral se encerra no dia 6 de maio (quarta-feira), 151 dias antes da eleição, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997. Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das Seções Eleitorais e a produção do material necessário para o dia da eleição. Neste ano, o pleito ocorrerá, em primeiro turno, no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.

Quem precisa comparecer presencialmente ao Cartório Eleitoral?

– Jovens que vão realizar o alistamento eleitoral (tirar o Título);

– Eleitores que ainda não coletaram a biometria.

Os eleitores que já têm a biometria cadastrada podem solicitar os serviços de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, sem a necessidade de comparecer ao Cartório. Os eleitores que tiveram a biometria coletada há mais de 10 anos e que não tiveram os dados biométricos reconhecidos pela urna em nenhuma eleição nesse período serão alertados a comparecer ao Cartório Eleitoral pelo próprio sistema.

Como conferir a situação eleitoral?

O eleitor pode verificar sua situação eleitoral pelo autoatendimento, ao clicar em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral” (opção 6). Se houver alguma pendência, a regularização deve ser feita até o dia 6 de maio para que a pessoa possa exercer o direito ao voto nas Eleições 2026.

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O que é possível solicitar apenas até o dia 6 de maio?

Alistamento (primeira via do Título) compreende os atos de qualificação e inscrição do eleitor, o que permite à pessoa votar na eleição.
Transferência de domicílio eleitoral operação que atualiza o endereço da pessoa que mudou de cidade, estado ou país, para que ela possa continuar a exercer o direito ao voto.
Atualização de dados cadastrais (revisão) serviço em que o eleitor solicita a alteração dos próprios dados (atualização do nome, endereço ou local de votação, por exemplo), sem mudar o município.
Regularização é realizada para eliminar pendências com a Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer, por exemplo, com as pessoas que não quitaram as multas por não comparecimento às urnas.

Fique atento! Todos os serviços eleitorais são oferecidos de forma gratuita. Os eleitores devem se certificar de que a regularização seja feita em um canal oficial da Justiça Eleitoral.

Como solicitar os serviços?

Os serviços eleitorais podem ser requeridos de forma on-line (apenas para eleitores com biometria cadastrada) ou presencialmente, comparecendo aos Cartórios Eleitorais do Paraná de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (não é necessário realizar agendamento). Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”. Em ambos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:

– Documento oficial de identidade com foto;

– CPF (se houver);

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– Comprovante de residência recente, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano;

– Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título);

– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).

Precisa da segunda via do Título?

Quem já tem o Título Eleitoral e necessita de uma segunda via, pode baixar e imprimir o documento pelo e-Título (disponível em plataformas Android ou iOS) ou pelo autoatendimento. A sua autenticidade poderá ser confirmada pelo QR Code presente no próprio arquivo ou pelo código de validação.

Por que é importante estar em dia com a Justiça Eleitoral?

Sem o documento regularizado, o cidadão fica impossibilitado de votar, de tirar ou renovar passaporte ou carteira de identidade, de se inscrever em prova, concurso público ou tomar posse no cargo, de renovar matrícula em instituição de ensino, de se candidatar para cargos políticos ou de praticar qualquer ato no qual seja obrigatório a quitação eleitoral.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Aqueles que completarem 16 anos até a data do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, já podem solicitar a emissão do Título Eleitoral para votar nas eleições deste ano.

Dúvidas?

📱WhatsApp: (41) 3330-8500
☎️Disque-eleitor: 0800 640 8400 (ligação gratuita)

Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

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