NOTÍCIAS DO BRASIL
Encceja 2026: alunos já podem consultar cartilha de redação
Os candidatos ao Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2026 já podem consultar a Cartilha do Participante – Redação, disponível no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A prova está marcada para o dia 23 de agosto, junto com a parte objetiva do exame regular no Brasil.

A cartilha detalha as cinco competências avaliadas na produção textual, esclarece como a redação é corrigida e apresenta situações que podem resultar em nota zero.
O documento também explica como ocorre o processo de avaliação das redações, que são corrigidas por, no mínimo, dois avaliadores independentes, e quando há divergência significativa entre as notas, passam por uma terceira análise.
De acordo com o documento, a redação deve ser um texto dissertativo-argumentativo, escrito em língua portuguesa, com, no mínimo, cinco linhas, que aborde o tema proposto na prova.
A cartilha também recomenda que o participante use a folha de rascunho para planejar e revisar o texto antes de transcrevê-lo para a folha de Redação definitiva.
A prova de redação é importante parte da área de conhecimento da Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física.
Para atingir a competência nessa área, o participante precisa obter pontuação igual ou superior a 5 pontos na prova de redação (que vale de 0 a 10 pontos), além de obter o mínimo de 100 pontos nas questões objetivas dessa área do conhecimento.
O objetivo do manual é oferecer ao participante do Encceja visão abrangente dos pontos avaliadoa na prova de redação, de forma prática, com exemplos reais e explicações resumidas.
Vale destacar a importância da folha de rascunho no planejamento do texto, principalmente para preencher as 25 linhas disponíveis na folha de Redação.
Agência Brasil
NOTÍCIAS DO BRASIL
INSS permite aposentadoria aos 55 anos; veja como solicitar
Trabalhadores que exerceram atividades consideradas prejudiciais à saúde podem ter acesso à aposentadoria especial antes da idade convencional, mas o benefício não é concedido automaticamente aos 55 anos. A possibilidade está relacionada às regras da aposentadoria especial e exige comprovação de exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos capazes de comprometer a saúde ou a integridade física.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige documentos que comprovem as condições especiais de trabalho. Nas regras previstas após a Reforma da Previdência, a idade mínima era de 55 anos para quem tivesse 15 anos de efetiva exposição a agentes prejudiciais. Para períodos de 20 anos de exposição, a idade estabelecida era de 58 anos. Já quem precisava comprovar 25 anos nessas condições deveria atingir 60 anos.
Uma mudança ocorreu em 2026, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social. Segundo o Ministério da Previdência, a decisão foi tomada no julgamento da ADI 6309.
O entendimento do STF afeta diretamente a discussão sobre trabalhadores submetidos a ambientes nocivos. A Corte considerou que exigir que alguém que já tenha cumprido o período de exposição continue trabalhando apenas para alcançar uma determinada idade poderia contrariar a finalidade protetiva da aposentadoria especial.
Comprovação é necessária
Mesmo com a mudança, completar 55 anos não garante, por si só, o direito ao benefício. O trabalhador precisa comprovar o período em que esteve submetido a condições prejudiciais.
Um dos principais documentos exigidos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne informações sobre as atividades exercidas e a exposição ocupacional a agentes nocivos. O INSS informa que o documento deve ser fornecido pelo empregador. Para vínculos iniciados a partir de janeiro de 2023, a comprovação é feita por meio do PPP eletrônico.
Além do tempo de exposição, o segurado precisa cumprir a carência exigida pela Previdência. Para a aposentadoria especial, são necessárias pelo menos 180 contribuições mensais.
Como solicitar?
O pedido pode ser feito pelos canais digitais do INSS. O segurado deve acessar o serviço de aposentadoria por tempo de contribuição, informar os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais e anexar a documentação necessária.
O atendimento é realizado remotamente, sem necessidade de comparecimento imediato a uma agência. Em caso de dúvidas, também é possível procurar a Central 135.
Antes de solicitar o benefício, o trabalhador deve conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), reunir o PPP e verificar se todos os períodos de trabalho estão registrados corretamente.
Também é necessário acompanhar a aplicação da decisão do STF e as orientações oficiais do INSS, já que decisões judiciais podem provocar mudanças nos procedimentos administrativos.
Qual é o valor da aposentadoria em 2026?
Em 2026, o valor dos benefícios do INSS varia entre R$ 1.621,00, correspondente ao salário mínimo, e o teto de R$ 8.475,55. O direito à aposentadoria especial depende do histórico previdenciário e da comprovação das condições de trabalho.
Por: www.msn.com
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