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Arthur Lira é eleito presidente da Câmara em 1º turno
O deputado Arthur Lira (PP-AL) é o novo presidente da Câmara dos Deputados. O parlamentar foi eleito nesta segunda-feira (1º), em primeiro turno, com 302 votos e comandará a Casa no biênio 2021-2022. Em segundo lugar ficou o deputado Baleia Rossi (MDB-SP), com 145 votos. 

Ao todo, 503 deputados votaram. Oito candidatos disputaram a eleição para o cargo de presidente da Câmara. Em seu primeiro ato como presidente, Arthur Lira anulou a votação dos demais cargos da mesa diretora. O parlamentar determinou a realização de uma nova eleição para a escolha de seus integrantes nesta terça-feira (2), às 16h.
Pelo ato de Lira, a escolha dos candidatos terminará às 11h desta terça e o registro das candidaturas vai até as 13h. A definição dos nomes para os cargos segue o critério de proporcionalidade, dessa forma considera o tamanho das bancadas. A mesa diretora é composta por 11 cargos: presidente, dois vice-presidentes, quatro secretários e seus suplentes.
“Considerando que neste momento apenas o cargo de presidente foi apurado, cargo excluído da proporcionalidade partidária, permitindo a candidatura de qualquer deputado e que nenhuma candidatura apresentada a este cargo foi indeferida. Considerando que ainda não é conhecida a vontade deste soberano plenário, quanto à parte equivocada, relativas aos demais cargos, decide tornar sem efeito a decisão que deferiu o registro do bloco”, argumentou.
A decisão cancelou a formação do bloco de Baleia Rossi, formado por 10 partidos (PT, MDB, PSDB, PSB, PDT, Solidariedade, PCdoB, Cidadania, PV e Rede). Segundo Lira, o bloco foi protocolado após o término do prazo. Segundo o PT, o sistema da Câmara dos Deputados travou 20 minutos antes do fim do prazo, inviabilizando o protocolo no prazo.
ATUAÇÃO HARMÔNICA
Ao iniciar seu discurso como presidente, Lira pediu um minuto de silêncio em homenagem às vítimas da pandemia de Covid-19. O parlamentar afirmou que a pandemia deve ser enfrentada com uma “atuação harmônica dos poderes sem abrir mão da independência” entre Legislativo e Executivo.
“Precisamos urgentemente amparar os brasileiros que estão em caso de desespero econômico; analisar como fortalecer nossa rede de proteção social; vacinar, vacinar e vacinar a população; e buscar o equilíbrio das contas públicas”, argumentou.
Ao discursar antes da votação, Lira afirmou que haverá reunião de líderes partidários às quintas-feiras para construir a pauta de votação. Além disso, serão definidos os relatores das propostas, respeitada a proporcionalidade partidária.
“Quando um deputado ou deputada atinge a presidência [da Casa], é imposta automaticamente a perda da mais fundamental prerrogativa parlamentar, a de votar”, disse. “Isso quer dizer que o presidente não pode ter posições pessoais.”
VOTAÇÃO
O deputado Fábio Ramalho (MDB-MG) ficou em terceiro lugar com 21 votos; Luiza Erundina (PSOL-SP), com 16 votos; Marcel van Hattem (Novo-RS), com 13 votos; André Janones (Avante-MG), com 3 votos; Kim Kataguiri (DEM-SP), com 2 votos; e General Peternelli (PSL-SP), com 1 voto. Também foram registrados 2 votos em branco.
Agência Brasil
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INSS permite aposentadoria aos 55 anos; veja como solicitar
Trabalhadores que exerceram atividades consideradas prejudiciais à saúde podem ter acesso à aposentadoria especial antes da idade convencional, mas o benefício não é concedido automaticamente aos 55 anos. A possibilidade está relacionada às regras da aposentadoria especial e exige comprovação de exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos capazes de comprometer a saúde ou a integridade física.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige documentos que comprovem as condições especiais de trabalho. Nas regras previstas após a Reforma da Previdência, a idade mínima era de 55 anos para quem tivesse 15 anos de efetiva exposição a agentes prejudiciais. Para períodos de 20 anos de exposição, a idade estabelecida era de 58 anos. Já quem precisava comprovar 25 anos nessas condições deveria atingir 60 anos.
Uma mudança ocorreu em 2026, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social. Segundo o Ministério da Previdência, a decisão foi tomada no julgamento da ADI 6309.
O entendimento do STF afeta diretamente a discussão sobre trabalhadores submetidos a ambientes nocivos. A Corte considerou que exigir que alguém que já tenha cumprido o período de exposição continue trabalhando apenas para alcançar uma determinada idade poderia contrariar a finalidade protetiva da aposentadoria especial.
Comprovação é necessária
Mesmo com a mudança, completar 55 anos não garante, por si só, o direito ao benefício. O trabalhador precisa comprovar o período em que esteve submetido a condições prejudiciais.
Um dos principais documentos exigidos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne informações sobre as atividades exercidas e a exposição ocupacional a agentes nocivos. O INSS informa que o documento deve ser fornecido pelo empregador. Para vínculos iniciados a partir de janeiro de 2023, a comprovação é feita por meio do PPP eletrônico.
Além do tempo de exposição, o segurado precisa cumprir a carência exigida pela Previdência. Para a aposentadoria especial, são necessárias pelo menos 180 contribuições mensais.
Como solicitar?
O pedido pode ser feito pelos canais digitais do INSS. O segurado deve acessar o serviço de aposentadoria por tempo de contribuição, informar os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais e anexar a documentação necessária.
O atendimento é realizado remotamente, sem necessidade de comparecimento imediato a uma agência. Em caso de dúvidas, também é possível procurar a Central 135.
Antes de solicitar o benefício, o trabalhador deve conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), reunir o PPP e verificar se todos os períodos de trabalho estão registrados corretamente.
Também é necessário acompanhar a aplicação da decisão do STF e as orientações oficiais do INSS, já que decisões judiciais podem provocar mudanças nos procedimentos administrativos.
Qual é o valor da aposentadoria em 2026?
Em 2026, o valor dos benefícios do INSS varia entre R$ 1.621,00, correspondente ao salário mínimo, e o teto de R$ 8.475,55. O direito à aposentadoria especial depende do histórico previdenciário e da comprovação das condições de trabalho.
Por: www.msn.com
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