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BRASIL – Covid-19: em uma semana casos caem 30% e mortes 13%

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Os casos de covid-19 caíram 30% na semana epidemiológica 37 em relação à semana anterior. Já as mortes registraram diminuição de 13% no mesmo intervalo. Foi a primeira vez em que as duas curvas apresentaram uma redução acima de 10% juntas desde o início da pandemia.
A evolução das curvas de diagnósticos e óbitos relacionados à pandemia do novo coronavírus está no novo boletim epidemiológico sobre a doença do Ministério da Saúde, apresentado em entrevista coletiva hoje (17).
A semana epidemiológica (SE) 37 compreende o intervalo de 6 a 12 de setembro. A SE é uma medida empregada por autoridades de saúde para analisar o desenvolvimento de uma determinada epidemia.
Na SE 37 foram contabilizados 192.687 novos registros de casos de covid-19. Na semana anterior (SE 36), o número havia sido de 276.847. A média diária nesta última semana epidemiológica foi de 27.527. A trajetória cresceu e começou uma tendência de queda na SE 29, com uma leve recuperação entre as SE 34 e 36 e agora uma baixa expressiva.
“O Brasil vinha com platô e desde a 29ª semana epidemiológica começou a ter uma tendência de queda. Tivemos um pico no Sul na 35ª semana, mas foi por registro dos novos casos. Quando houve atualização dos casos, já se confirmou uma tendência de redução. Da 36ª para a 37 tivemos redução bastante significativa de 30%”, destacou o secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo de Medeiros.
Já as mortes nesta semana totalizaram 5.007. Na SE 36, o número havia sido de 5.741. A média diária ficou em 715. “Quando analisamos os óbitos, estávamos com um platô por volta da 23ª, por volta da 29ª já vinha mostrando uma queda gradativa e a 36ª e a 37ª uma redução de 13%. Quando no platô tínhamos por volta de 7 mil, tivemos agora 5 mil nesta última semana”, pontuou Arnaldo de Medeiros.
Covid-19 nos estados
No mapa de casos, pela primeira vez o boletim epidemiológico não trouxe nenhum estado com aumento nos casos. Do total, 24 Unidades da Federação tiveram redução, sendo as mais expressivas em Santa Catarina (-79%) e Pernambuco (-43%). Permaneceram estáveis Piauí, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais.
No mapa de mortes, cinco estados apresentaram acréscimos nas taxas, sendo as maiores em Pernambuco (48%) e Minas Gerais (12%). Um estado ficou estabilizado (Rio Grande do Sul) e 21 Unidades da Federação tiveram queda em seus índices, sendo as mais intensas as do Amazonas (-77%) e Pará (-49%).
A maioria dos casos continuou no interior (62%), enquanto a menor parcela ocorreu nas regiões metropolitanas (38%). Já na comparação entre os óbitos, 53% ocorrem nas localidades do interior e 47%, nos grandes centros urbanos.
Por Jonas Valente – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Edição: Liliane Farias
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Eleitores têm 30 dias para tirar, revisar, regularizar e transferir o Título Eleitoral

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O eleitorado tem apenas 30 dias para realizar a emissão da primeira via do Título de Eleitor, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico (caso ainda não tenha coletado as digitais). Para evitar filas e possíveis transtornos, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos não deixem para a última hora e compareçam ao Cartório Eleitoral o quanto antes. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

O cadastro eleitoral se encerra no dia 6 de maio (quarta-feira), 151 dias antes da eleição, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997. Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das Seções Eleitorais e a produção do material necessário para o dia da eleição. Neste ano, o pleito ocorrerá, em primeiro turno, no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.

Quem precisa comparecer presencialmente ao Cartório Eleitoral?

– Jovens que vão realizar o alistamento eleitoral (tirar o Título);

– Eleitores que ainda não coletaram a biometria.

Os eleitores que já têm a biometria cadastrada podem solicitar os serviços de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, sem a necessidade de comparecer ao Cartório. Os eleitores que tiveram a biometria coletada há mais de 10 anos e que não tiveram os dados biométricos reconhecidos pela urna em nenhuma eleição nesse período serão alertados a comparecer ao Cartório Eleitoral pelo próprio sistema.

Como conferir a situação eleitoral?

O eleitor pode verificar sua situação eleitoral pelo autoatendimento, ao clicar em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral” (opção 6). Se houver alguma pendência, a regularização deve ser feita até o dia 6 de maio para que a pessoa possa exercer o direito ao voto nas Eleições 2026.

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O que é possível solicitar apenas até o dia 6 de maio?

Alistamento (primeira via do Título) compreende os atos de qualificação e inscrição do eleitor, o que permite à pessoa votar na eleição.
Transferência de domicílio eleitoral operação que atualiza o endereço da pessoa que mudou de cidade, estado ou país, para que ela possa continuar a exercer o direito ao voto.
Atualização de dados cadastrais (revisão) serviço em que o eleitor solicita a alteração dos próprios dados (atualização do nome, endereço ou local de votação, por exemplo), sem mudar o município.
Regularização é realizada para eliminar pendências com a Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer, por exemplo, com as pessoas que não quitaram as multas por não comparecimento às urnas.

Fique atento! Todos os serviços eleitorais são oferecidos de forma gratuita. Os eleitores devem se certificar de que a regularização seja feita em um canal oficial da Justiça Eleitoral.

Como solicitar os serviços?

Os serviços eleitorais podem ser requeridos de forma on-line (apenas para eleitores com biometria cadastrada) ou presencialmente, comparecendo aos Cartórios Eleitorais do Paraná de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (não é necessário realizar agendamento). Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”. Em ambos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:

– Documento oficial de identidade com foto;

– CPF (se houver);

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– Comprovante de residência recente, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano;

– Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título);

– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).

Precisa da segunda via do Título?

Quem já tem o Título Eleitoral e necessita de uma segunda via, pode baixar e imprimir o documento pelo e-Título (disponível em plataformas Android ou iOS) ou pelo autoatendimento. A sua autenticidade poderá ser confirmada pelo QR Code presente no próprio arquivo ou pelo código de validação.

Por que é importante estar em dia com a Justiça Eleitoral?

Sem o documento regularizado, o cidadão fica impossibilitado de votar, de tirar ou renovar passaporte ou carteira de identidade, de se inscrever em prova, concurso público ou tomar posse no cargo, de renovar matrícula em instituição de ensino, de se candidatar para cargos políticos ou de praticar qualquer ato no qual seja obrigatório a quitação eleitoral.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Aqueles que completarem 16 anos até a data do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, já podem solicitar a emissão do Título Eleitoral para votar nas eleições deste ano.

Dúvidas?

📱WhatsApp: (41) 3330-8500
☎️Disque-eleitor: 0800 640 8400 (ligação gratuita)

Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

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