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Chuva preta pode atingir o Sul do Brasil

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A notícia de que o Rio Grande do Sul pode ser atingido pela chuva preta nos próximos dias, segundo o alerta da MetSul Meteorologia, trouxe uma preocupação a mais para os agricultores e a população.

O fenômeno incomum é consequência da grande quantidade de fuligem suspensa na atmosfera, com uma pluma de fumaça vinda da Bolívia e da região amazônica que avança até o Sul do Brasil e pode trazer consequências ambientais e para a saúde.

De acordo com o Sistema Copernicus, da União Europeia, um extenso corredor de fumaça está se deslocando do Norte ao Sul do Brasil, atingindo também o Uruguai.

Fuligem das queimadas e umidade das nuvens pode gerar chuva preta; fenômeno pode contaminar o solo e prejudicar a saúde – Foto: Freepik

O que é a chuva preta e como ela se forma

A chuva preta ocorre quando partículas de fuligem presentes no ar se misturam com a umidade e precipitam junto com a chuva. Essas partículas, conhecidas como “soot”, são formadas pela combustão incompleta de materiais orgânicos, como combustíveis fósseis (carvão, petróleo) e biomassa (madeira, resíduos agrícolas).

Quando esses materiais não queimam completamente, em vez de se transformarem inteiramente em dióxido de carbono (CO₂) e vapor de água, eles produzem partículas finas de carbono negro e outros compostos. Por serem extremamente pequenas, podem permanecer suspensas no ar por longos períodos e viajar grandes distâncias.

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A previsão indica que o fenômeno pode se estender também para áreas do Paraná e de Santa Catarina, especialmente a partir desta quinta (05/09).

Quais são os impactos para a agricultura

Segundo João Cláudio Alcântara dos Santos – doutor em Geografia com Ênfase em Análise Ambiental pela Universidade Estadual de Maringá e professor do Centro Universitário Integrado, de Campo Mourão (PR) – a chuva preta pode trazer prejuízos às lavouras.

“Essa água suja traz partículas de carbono negro e outros gases poluentes oriundos das queimadas que podem contaminar o solo, a vegetação e alterar componentes químicos associados aos nutrientes das plantas. Por isso, é fundamental dar atenção às técnicas de manejo do solo e buscar ajuda de um engenheiro agrônomo”, explica.

Quais são os impactos para a saúde humana

A fuligem presente na chuva preta contém várias substâncias tóxicas que podem ser prejudiciais à saúde humana.

“A exposição contínua a esses poluentes pode causar problemas respiratórios, cardiovasculares e outras condições de saúde adversas. Nesses casos, é fundamental procurar ajuda médica o quanto antes”, enfatiza Santos.

Cuidados para proteger a saúde

O doutor em Geografia com Ênfase em Análise Ambiental ressalta que a população deve seguir as recomendações do  Ministério da Saúde para reduzir a exposição às partículas resultantes das queimadas:

Aumente a ingestão de água e líquidos para manter as membranas respiratórias úmidas e protegidas.

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Permaneça em ambientes fechados, preferencialmente bem vedados e com conforto térmico adequado. Quando possível, busque ambientes com ar condicionado e filtros de ar para reduzir a exposição.

Mantenha portas e janelas fechadas durante os horários de maior concentração de poluentes no ar, para minimizar a penetração da poluição externa.

Evite atividades físicas ao ar livre durante este período do ano.

Não consuma alimentos, bebidas ou medicamentos que tenham sido expostos a detritos de queima ou cinzas.

Utilize, preferencialmente, máscaras do tipo N95, PFF2 ou P100, que podem reduzir a inalação de partículas se usadas corretamente por pessoas que precisem sair de casa. No entanto, a recomendação prioritária é permanecer em locais fechados e protegidos da fumaça.

O que podemos fazer

Embora o fenômeno da chuva preta seja alarmante, a conscientização e a adoção de medidas preventivas podem mitigar seus efeitos.

“É vital que as autoridades tomem ações imediatas para combater as causas das queimadas e melhorar a qualidade do ar. Do contrário, todos nós podemos ser impactados direta ou indiretamente”, complementa o professor do Centro Universitário Integrado, João Cláudio Alcântara dos Santos

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Eleitores têm 30 dias para tirar, revisar, regularizar e transferir o Título Eleitoral

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O eleitorado tem apenas 30 dias para realizar a emissão da primeira via do Título de Eleitor, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico (caso ainda não tenha coletado as digitais). Para evitar filas e possíveis transtornos, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos não deixem para a última hora e compareçam ao Cartório Eleitoral o quanto antes. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

O cadastro eleitoral se encerra no dia 6 de maio (quarta-feira), 151 dias antes da eleição, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997. Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das Seções Eleitorais e a produção do material necessário para o dia da eleição. Neste ano, o pleito ocorrerá, em primeiro turno, no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.

Quem precisa comparecer presencialmente ao Cartório Eleitoral?

– Jovens que vão realizar o alistamento eleitoral (tirar o Título);

– Eleitores que ainda não coletaram a biometria.

Os eleitores que já têm a biometria cadastrada podem solicitar os serviços de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, sem a necessidade de comparecer ao Cartório. Os eleitores que tiveram a biometria coletada há mais de 10 anos e que não tiveram os dados biométricos reconhecidos pela urna em nenhuma eleição nesse período serão alertados a comparecer ao Cartório Eleitoral pelo próprio sistema.

Como conferir a situação eleitoral?

O eleitor pode verificar sua situação eleitoral pelo autoatendimento, ao clicar em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral” (opção 6). Se houver alguma pendência, a regularização deve ser feita até o dia 6 de maio para que a pessoa possa exercer o direito ao voto nas Eleições 2026.

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O que é possível solicitar apenas até o dia 6 de maio?

Alistamento (primeira via do Título) compreende os atos de qualificação e inscrição do eleitor, o que permite à pessoa votar na eleição.
Transferência de domicílio eleitoral operação que atualiza o endereço da pessoa que mudou de cidade, estado ou país, para que ela possa continuar a exercer o direito ao voto.
Atualização de dados cadastrais (revisão) serviço em que o eleitor solicita a alteração dos próprios dados (atualização do nome, endereço ou local de votação, por exemplo), sem mudar o município.
Regularização é realizada para eliminar pendências com a Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer, por exemplo, com as pessoas que não quitaram as multas por não comparecimento às urnas.

Fique atento! Todos os serviços eleitorais são oferecidos de forma gratuita. Os eleitores devem se certificar de que a regularização seja feita em um canal oficial da Justiça Eleitoral.

Como solicitar os serviços?

Os serviços eleitorais podem ser requeridos de forma on-line (apenas para eleitores com biometria cadastrada) ou presencialmente, comparecendo aos Cartórios Eleitorais do Paraná de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (não é necessário realizar agendamento). Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”. Em ambos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:

– Documento oficial de identidade com foto;

– CPF (se houver);

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– Comprovante de residência recente, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano;

– Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título);

– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).

Precisa da segunda via do Título?

Quem já tem o Título Eleitoral e necessita de uma segunda via, pode baixar e imprimir o documento pelo e-Título (disponível em plataformas Android ou iOS) ou pelo autoatendimento. A sua autenticidade poderá ser confirmada pelo QR Code presente no próprio arquivo ou pelo código de validação.

Por que é importante estar em dia com a Justiça Eleitoral?

Sem o documento regularizado, o cidadão fica impossibilitado de votar, de tirar ou renovar passaporte ou carteira de identidade, de se inscrever em prova, concurso público ou tomar posse no cargo, de renovar matrícula em instituição de ensino, de se candidatar para cargos políticos ou de praticar qualquer ato no qual seja obrigatório a quitação eleitoral.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Aqueles que completarem 16 anos até a data do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, já podem solicitar a emissão do Título Eleitoral para votar nas eleições deste ano.

Dúvidas?

📱WhatsApp: (41) 3330-8500
☎️Disque-eleitor: 0800 640 8400 (ligação gratuita)

Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

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