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Pré-candidatos estão vedados de inaugurar ou participar de inaugurações de obras públicas
O primeiro turno das eleições será dia 15 de novembro e segundo turno dia 29 do mesmo mês
O calendário eleitoral começa a impor restrições meses antes do pleito. Desde esse sábado (15), por exemplo, quem pretende se eleger em outubro não poderá comparecer a cerimônias de inaugurações de obras públicas.
“É proibido a qualquer candidato comparecer, nos três meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas”, diz a lei eleitoral. Também estão proibidas pelo resto do ano nomeações, contratações, demissões sem justa causa, concessão de vantagens e transferências de servidores públicos até a posse dos eleitos no começo do ano que vem.

A lista de exceções, inclui também a proibição de realização de transferências de recursos da União, exceto para os casos em que as obras já estejam em andamento e com cronograma pré-fixado, bem como aquelas para atender situações de emergência e de calamidade pública.
Convenções
As convenções eleitorais, destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária podem ser realizadas até 16 de setembro, conforme o calendário eleitoral.
A campanha política terá início no dia 27 de setembro, inclusive na internet. O início do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV será a partir do dia 9 de outubro. O primeiro turno das eleições será dia 15 de novembro e segundo turno dia 29 do mesmo mês.

Outras vedações da Legislação Eleitoral
* Está vedado a agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa na eleição, autorizar publicidade institucional;
* Ficam proibidos pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;
* Passa a ser vedada a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos;
* Ficam proibidos quaisquer candidatos de comparecer a inaugurações de obras públicas.
Mesários
* A partir de 15 de agosto, até 16 de setembro, o juiz eleitoral nomeará os mesários e o pessoal de apoio logístico dos locais de votação.
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Votar nas eleições poderá valer como Prova de Vida para beneficiários do INSS
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que participarem das eleições de outubro poderão ter a Prova de Vida registrada automaticamente neste ano.
A medida prevê o cruzamento das informações da Justiça Eleitoral com os dados mantidos pelo INSS. Dessa forma, o comparecimento às urnas poderá ser utilizado como uma das formas de comprovação de que o beneficiário está vivo, sem a necessidade de realizar um procedimento específico para essa finalidade.
A Prova de Vida é uma verificação realizada pelo INSS para confirmar que o beneficiário continua vivo e, assim, garantir a continuidade do pagamento do benefício previdenciário ou assistencial.
Segundo o Ministério da Previdência Social, a iniciativa busca facilitar o procedimento para aposentados e pensionistas. O ministro Wolney Queiroz explicou que os dados do comparecimento eleitoral são encaminhados ao INSS e podem ser utilizados no processo de comprovação.
Desde 2019, o comparecimento presencial deixou de ser a regra para a Prova de Vida. O próprio INSS passou a buscar, em diferentes bases de dados, informações que permitam confirmar a situação dos beneficiários.
Assim, para quem recebe benefício do INSS, a participação nas eleições deste ano poderá também contribuir para a atualização automática da Prova de Vida.


