NOTÍCIAS DO BRASIL
Edital de concurso da PRF pode sair ainda em 2020: salários chegam a R$ 9 mil
Em live realizada no último sábado (03), o Diretor-Executivo da Polícia Rodoviária Federal (PRF), José Lopes Hott Junior, falou sobre a realização do Concurso PRF ainda em 2020. Segundo Hott, caso seja autorizado neste mês, o edital será publicado em 2020. “Nós esperamos que sim, estamos prontos para soltar esse ano. Se a autorização sair ainda em outubro, o edital sai ainda esse ano. No mínimo 30 dias entre a autorização e a publicação do edital” afirmou o diretor-executivo do órgão. Durante a live, José Lopes Hott Junior ressaltou que o ideal é que o concurso seja realizado a cada 2 anos, por isso também reforça a importância deste edital em 2020. O último concurso PRF foi realizado em 2018.
A previsão é que o próximo edital seja exclusivamente para nível superior, carreira de policial rodoviário federal. “Não há previsão para nível médio, se o governo autorizar iremos realizar, mas não temos nenhuma tratativa em estágio avançado que sinalize essa realização” afirmou Hott. Ainda sobre este ponto, o diretor-executivo reforçou a importância de qualquer formação superior: “Carreira de policial rodoviário federal é entrada única, aceitamos todos os cursos de graduação. Considerando o conjunto de atribuições que nós temos, quanto maior a variedade e leque de formações, melhor para a instituição”.
O requisito básico para cargos de nível superior é possuir diploma em nível de graduação, em qualquer formação (ou específica de acordo com o edital) em instituição reconhecida pelo MEC.
A banca ainda não está definida, o último concurso realizado em 2018 foi o CEBRASPE responsável pelo certame, se tornando forte concorrente para organizar também o próximo edital. Segundo Hott, tão logo seja autorizada a realização pelo Governo Federal, será divulgado o projeto básico às bancas interessadas para que essas enviem suas propostas para analise e escolha da organizadora. A empresa escolhida será responsável por planejar e executar o certame, além de acompanhar a avaliação das disciplinas que são feitas pela PRF, como técnica de abordagem e TAF.

O Departamento da Polícia Rodoviária Federal encaminhou ao Ministério da Economia duas solicitações para a realização de concurso da PRF. Para o cargo de policial rodoviário federal, são 2.634. Considerada como Carreira Típica de Estado, a PRF se enquadraria no rol de carreiras estáveis proposta pela nova Reforma Administrativa. A diferença é que, caso aprovada no Congresso, os novos aprovados teriam que passar por dois anos no período de experiência e, depois disso, um ano no estágio probatório.
As oportunidades serão para provimento na ocupação de Policial Rodoviário Federal, que requer nível superior, com subsídio inicial de até R$ 9.899,88. Durante o curso de formação, o valor pago como bolsa é de R$ 4.049,94, metade do subsídio inicial. O valor serve para que o aluno faça o custeio de hospedagem e e alimentação durante as 16 semanas no CFP. Além disso, há o auxílio-alimentação de R$ 458,00. Quem possui filho tem direito, ainda, ao auxílio-creche no valor de R$ 321,00.
Do Bem Paraná
NOTÍCIAS DO BRASIL
Eleitores têm 30 dias para tirar, revisar, regularizar e transferir o Título Eleitoral
O eleitorado tem apenas 30 dias para realizar a emissão da primeira via do Título de Eleitor, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico (caso ainda não tenha coletado as digitais). Para evitar filas e possíveis transtornos, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos não deixem para a última hora e compareçam ao Cartório Eleitoral o quanto antes. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
O cadastro eleitoral se encerra no dia 6 de maio (quarta-feira), 151 dias antes da eleição, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997. Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das Seções Eleitorais e a produção do material necessário para o dia da eleição. Neste ano, o pleito ocorrerá, em primeiro turno, no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.
Quem precisa comparecer presencialmente ao Cartório Eleitoral?
– Jovens que vão realizar o alistamento eleitoral (tirar o Título);
– Eleitores que ainda não coletaram a biometria.
Os eleitores que já têm a biometria cadastrada podem solicitar os serviços de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, sem a necessidade de comparecer ao Cartório. Os eleitores que tiveram a biometria coletada há mais de 10 anos e que não tiveram os dados biométricos reconhecidos pela urna em nenhuma eleição nesse período serão alertados a comparecer ao Cartório Eleitoral pelo próprio sistema.
Como conferir a situação eleitoral?
O eleitor pode verificar sua situação eleitoral pelo autoatendimento, ao clicar em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral” (opção 6). Se houver alguma pendência, a regularização deve ser feita até o dia 6 de maio para que a pessoa possa exercer o direito ao voto nas Eleições 2026.
O que é possível solicitar apenas até o dia 6 de maio?
| Alistamento (primeira via do Título) | compreende os atos de qualificação e inscrição do eleitor, o que permite à pessoa votar na eleição. |
| Transferência de domicílio eleitoral | operação que atualiza o endereço da pessoa que mudou de cidade, estado ou país, para que ela possa continuar a exercer o direito ao voto. |
| Atualização de dados cadastrais (revisão) | serviço em que o eleitor solicita a alteração dos próprios dados (atualização do nome, endereço ou local de votação, por exemplo), sem mudar o município. |
| Regularização | é realizada para eliminar pendências com a Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer, por exemplo, com as pessoas que não quitaram as multas por não comparecimento às urnas. |
Fique atento! Todos os serviços eleitorais são oferecidos de forma gratuita. Os eleitores devem se certificar de que a regularização seja feita em um canal oficial da Justiça Eleitoral.
Como solicitar os serviços?
Os serviços eleitorais podem ser requeridos de forma on-line (apenas para eleitores com biometria cadastrada) ou presencialmente, comparecendo aos Cartórios Eleitorais do Paraná de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (não é necessário realizar agendamento). Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”. Em ambos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:
– Documento oficial de identidade com foto;
– CPF (se houver);
– Comprovante de residência recente, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano;
– Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título);
– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).
Precisa da segunda via do Título?
Quem já tem o Título Eleitoral e necessita de uma segunda via, pode baixar e imprimir o documento pelo e-Título (disponível em plataformas Android ou iOS) ou pelo autoatendimento. A sua autenticidade poderá ser confirmada pelo QR Code presente no próprio arquivo ou pelo código de validação.
Por que é importante estar em dia com a Justiça Eleitoral?
Sem o documento regularizado, o cidadão fica impossibilitado de votar, de tirar ou renovar passaporte ou carteira de identidade, de se inscrever em prova, concurso público ou tomar posse no cargo, de renovar matrícula em instituição de ensino, de se candidatar para cargos políticos ou de praticar qualquer ato no qual seja obrigatório a quitação eleitoral.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Aqueles que completarem 16 anos até a data do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, já podem solicitar a emissão do Título Eleitoral para votar nas eleições deste ano.
Dúvidas?
WhatsApp: (41) 3330-8500
Disque-eleitor: 0800 640 8400 (ligação gratuita)
Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.


