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Eleições 2020: partidos e coligações podem registrar candidatos a partir desta segunda-feira (31)
Os registros de candidaturas para as Eleições 2020 podem ser realizados por partidos políticos e coligações a partir da próxima segunda-feira (31), conforme o Calendário Eleitoral modificado pela Emenda Constitucional 107/2020, que institui novas datas eleitorais devido à pandemia da Covid-19. Cada partido poderá apresentar um candidato a prefeito e um a vice-prefeito e candidatos a vereador no limite de uma vez e meia o número de assentos disponíveis na Câmara de Vereadores.

O prazo para o registro das candidaturas vai até 26 de setembro, mas a Justiça Eleitoral recomenda que os partidos façam seus registros com antecedência para evitar acúmulo de pedidos, congestionamento no sistema e também aglomeração nas zonas eleitorais.
“É muito importante que os candidatos se antecipem para conseguir todos os documentos necessários a instruir os registros de candidaturas. Em vez de deixar para a última hora, recomendamos que se antecipem, de modo a evitar percalços nos julgamentos dos pedidos”, alerta a servidora Mônica Turchenski, chefe da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba.
ELEIÇÕES 2020 TERÃO NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE CANDIDATURAS
Os partidos políticos e as coligações devem apresentar seus pedidos à Justiça Eleitoral até as 8h do dia 26 de setembro pela internet ou até as 19h do mesmo dia presencialmente.
A partir deste ano, o recebimento dos pedidos não será concentrado apenas na 1ª Zona Eleitoral em Curitiba. A análise e julgamento dos pedidos, na capital, serão divididos entre oito zonas eleitorais: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 145ª, 174ª, 175ª e 176ª.
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
- Possuir nacionalidade brasileira;
- Pleno exercício dos direitos políticos;
- Alistamento e domicílio na respectiva circunscrição eleitoral há pelo menos seis meses;
- Filiação partidária por pelo menos seis meses;
- Idade mínima estabelecida para o cargo eletivo.
REQUERIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DE CANDIDATURA
O envio da ata da convenção partidária e os pedidos de registro de candidaturas pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral devem ser feitos através do CANDex, que já pode ser baixado pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Por meio do sistema, as coligações, partidos políticos e candidatos devem preencher e entregar os seguintes documentos:
- DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários);
- Documento que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de um determinado candidato;
- RRC (Requerimento de Registro de Candidatura);
- RRCI (Requerimento de Registro de Candidatura Individual).
Além disso, no pedido de registro de candidatura, os candidatos também devem apresentar declaração de bens, cópia de documento de identificação, certidões criminais para fins eleitorais, prova de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública (se for o caso) e as propostas que defende.
NOTÍCIAS DO BRASIL
Eleitores têm 30 dias para tirar, revisar, regularizar e transferir o Título Eleitoral
O eleitorado tem apenas 30 dias para realizar a emissão da primeira via do Título de Eleitor, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico (caso ainda não tenha coletado as digitais). Para evitar filas e possíveis transtornos, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos não deixem para a última hora e compareçam ao Cartório Eleitoral o quanto antes. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
O cadastro eleitoral se encerra no dia 6 de maio (quarta-feira), 151 dias antes da eleição, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997. Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das Seções Eleitorais e a produção do material necessário para o dia da eleição. Neste ano, o pleito ocorrerá, em primeiro turno, no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.
Quem precisa comparecer presencialmente ao Cartório Eleitoral?
– Jovens que vão realizar o alistamento eleitoral (tirar o Título);
– Eleitores que ainda não coletaram a biometria.
Os eleitores que já têm a biometria cadastrada podem solicitar os serviços de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, sem a necessidade de comparecer ao Cartório. Os eleitores que tiveram a biometria coletada há mais de 10 anos e que não tiveram os dados biométricos reconhecidos pela urna em nenhuma eleição nesse período serão alertados a comparecer ao Cartório Eleitoral pelo próprio sistema.
Como conferir a situação eleitoral?
O eleitor pode verificar sua situação eleitoral pelo autoatendimento, ao clicar em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral” (opção 6). Se houver alguma pendência, a regularização deve ser feita até o dia 6 de maio para que a pessoa possa exercer o direito ao voto nas Eleições 2026.
O que é possível solicitar apenas até o dia 6 de maio?
| Alistamento (primeira via do Título) | compreende os atos de qualificação e inscrição do eleitor, o que permite à pessoa votar na eleição. |
| Transferência de domicílio eleitoral | operação que atualiza o endereço da pessoa que mudou de cidade, estado ou país, para que ela possa continuar a exercer o direito ao voto. |
| Atualização de dados cadastrais (revisão) | serviço em que o eleitor solicita a alteração dos próprios dados (atualização do nome, endereço ou local de votação, por exemplo), sem mudar o município. |
| Regularização | é realizada para eliminar pendências com a Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer, por exemplo, com as pessoas que não quitaram as multas por não comparecimento às urnas. |
Fique atento! Todos os serviços eleitorais são oferecidos de forma gratuita. Os eleitores devem se certificar de que a regularização seja feita em um canal oficial da Justiça Eleitoral.
Como solicitar os serviços?
Os serviços eleitorais podem ser requeridos de forma on-line (apenas para eleitores com biometria cadastrada) ou presencialmente, comparecendo aos Cartórios Eleitorais do Paraná de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (não é necessário realizar agendamento). Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”. Em ambos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:
– Documento oficial de identidade com foto;
– CPF (se houver);
– Comprovante de residência recente, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano;
– Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título);
– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).
Precisa da segunda via do Título?
Quem já tem o Título Eleitoral e necessita de uma segunda via, pode baixar e imprimir o documento pelo e-Título (disponível em plataformas Android ou iOS) ou pelo autoatendimento. A sua autenticidade poderá ser confirmada pelo QR Code presente no próprio arquivo ou pelo código de validação.
Por que é importante estar em dia com a Justiça Eleitoral?
Sem o documento regularizado, o cidadão fica impossibilitado de votar, de tirar ou renovar passaporte ou carteira de identidade, de se inscrever em prova, concurso público ou tomar posse no cargo, de renovar matrícula em instituição de ensino, de se candidatar para cargos políticos ou de praticar qualquer ato no qual seja obrigatório a quitação eleitoral.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Aqueles que completarem 16 anos até a data do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, já podem solicitar a emissão do Título Eleitoral para votar nas eleições deste ano.
Dúvidas?
WhatsApp: (41) 3330-8500
Disque-eleitor: 0800 640 8400 (ligação gratuita)
Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
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