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Participantes do Enem digital podem pedir reaplicação a partir de hoje (8)
Candidatos que não puderam participar do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) digital por estarem com sintomas da covid-19 ou de outra doença infectocontagiosa e aqueles que não conseguiram fazer as provas por problemas logísticos podem pedir reaplicação a partir desta segunda-feira (8).
O prazo vai até o próximo dia 12 e a solicitação deve ser feita na Página do Participante. As provas do Enem digital foram aplicadas nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro.
REAPLICAÇÃO DO ENEM DIGITAL
De acordo com balanço divulgado pelo Inep, 320 participantes do Enem digital já fizeram os pedidos. Foram aprovadas 194 solicitações. O prazo para os pedidos de reaplicação do Enem impresso foi entre os dias 25 e 29 de janeiro. Os resultados das análises dos pedidos, tanto dos participantes do Enem impresso quanto do digital, serão divulgados até dia 15 deste mês.
Além da covid-19, podem solicitar a reaplicação participantes com coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela.
Segundo o Inep, para a análise da possibilidade de reaplicação, a pessoa deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a doença.
Na documentação, deve constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.
O documento deve ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB.
PROBLEMAS NA APLICAÇÃO
Também poderão pedir a reaplicação estudantes que tenham sido prejudicados por problemas logísticos. De acordo com o edital do Enem, são considerados problemas logísticos, por exemplo, desastres naturais que prejudiquem a aplicação do exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local, falta de energia elétrica, falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
No primeiro dia de aplicação do Enem digital, foi registrado problema em um servidor, o que atrasou o envio das provas para os computadores onde os participantes fariam o exame. Por causa do tempo, eles não puderam fazer as provas. Esses participantes também terão direito à reaplicação.
Também terão direito à reaplicação os estudantes que fariam a prova no estado do Amazonas, onde o exame foi suspenso por causa dos impactos da pandemia. As provas do Enem digital foram também suspensas em um dos locais de prova em Macapá (AP), por conta de problemas de infraestrutura.
Os pedidos de reaplicação serão analisados pelo Inep. A aprovação ou a reprovação do pedido deverá ser consultada também na Página do Participante. Os participantes também podem entrar em contato com o Inep pelo telefone 0800 616161. O Inep recomenda, no entanto, que os candidatos façam a solicitação pela internet.
CRONGRAMA
O Enem 2020 tem uma versão impressa, aplicada nos dias 17 e 24 de janeiro, e uma digital, realizada nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro. Ao todo, cerca da metade dos inscritos no Enem impresso e aproximadamente 70% do Enem digital faltaram às provas.
O Inep divulgará na quarta-feira (10) os gabaritos das questões objetivas do Enem digital. Os cadernos de prova já estão disponíveis na página da autarquia.
O resultado final, tanto da versão impressa quanto da digital e da reaplicação, será divulgado no dia 29 de março. Os candidatos podem usar as notas para concorrer a vagas no ensino superior, por meio de programas como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que oferece vagas em instituições públicas de ensino superior, o Programa Universidade para Todos (ProUni), que oferece bolsas de estudo em instituições privadas, e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
NOTÍCIAS DO BRASIL
Votar nas eleições poderá valer como Prova de Vida para beneficiários do INSS
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que participarem das eleições de outubro poderão ter a Prova de Vida registrada automaticamente neste ano.
A medida prevê o cruzamento das informações da Justiça Eleitoral com os dados mantidos pelo INSS. Dessa forma, o comparecimento às urnas poderá ser utilizado como uma das formas de comprovação de que o beneficiário está vivo, sem a necessidade de realizar um procedimento específico para essa finalidade.
A Prova de Vida é uma verificação realizada pelo INSS para confirmar que o beneficiário continua vivo e, assim, garantir a continuidade do pagamento do benefício previdenciário ou assistencial.
Segundo o Ministério da Previdência Social, a iniciativa busca facilitar o procedimento para aposentados e pensionistas. O ministro Wolney Queiroz explicou que os dados do comparecimento eleitoral são encaminhados ao INSS e podem ser utilizados no processo de comprovação.
Desde 2019, o comparecimento presencial deixou de ser a regra para a Prova de Vida. O próprio INSS passou a buscar, em diferentes bases de dados, informações que permitam confirmar a situação dos beneficiários.
Assim, para quem recebe benefício do INSS, a participação nas eleições deste ano poderá também contribuir para a atualização automática da Prova de Vida.
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