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Participantes do Enem digital podem pedir reaplicação a partir de hoje (8)

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Candidatos que não puderam participar do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) digital por estarem com sintomas da covid-19 ou de outra doença infectocontagiosa e aqueles que não conseguiram fazer as provas por problemas logísticos podem pedir reaplicação a partir desta segunda-feira (8).

O prazo vai até o próximo dia 12 e a solicitação deve ser feita na Página do Participante. As provas do Enem digital foram aplicadas nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro.

Nas semanas que antecederam cada uma das aplicações, os candidatos puderam enviar exames e laudos médicos ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Aqueles que ainda não o fizeram poderão, agora, acessar o sistema online. As provas da reaplicação serão nos dias 23 e 24 de fevereiro, apenas na versão impressa.

REAPLICAÇÃO DO ENEM DIGITAL

De acordo com balanço divulgado pelo Inep, 320 participantes do Enem digital já fizeram os pedidos. Foram aprovadas 194 solicitações. O prazo para os pedidos de reaplicação do Enem impresso foi entre os dias 25 e 29 de janeiro. Os resultados das análises dos pedidos, tanto dos participantes do Enem impresso quanto do digital, serão divulgados até dia 15 deste mês.

Além da covid-19, podem solicitar a reaplicação participantes com coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela.

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Segundo o Inep, para a análise da possibilidade de reaplicação, a pessoa deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a doença.

Na documentação, deve constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.

O documento deve ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB.

PROBLEMAS NA APLICAÇÃO

Também poderão pedir a reaplicação estudantes que tenham sido prejudicados por problemas logísticos. De acordo com o edital do Enem, são considerados problemas logísticos, por exemplo, desastres naturais que prejudiquem a aplicação do exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local, falta de energia elétrica, falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

No primeiro dia de aplicação do Enem digital, foi registrado problema em um servidor, o que atrasou o envio das provas para os computadores onde os participantes fariam o exame. Por causa do tempo, eles não puderam fazer as provas. Esses participantes também terão direito à reaplicação.

Também terão direito à reaplicação os estudantes que fariam a prova no estado do Amazonas, onde o exame foi suspenso por causa dos impactos da pandemia. As provas do Enem digital foram também suspensas em um dos locais de prova em Macapá (AP), por conta de problemas de infraestrutura.

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Os pedidos de reaplicação serão analisados pelo Inep. A aprovação ou a reprovação do pedido deverá ser consultada também na Página do Participante. Os participantes também podem entrar em contato com o Inep pelo telefone 0800 616161. O Inep recomenda, no entanto, que os candidatos façam a solicitação pela internet.

CRONGRAMA

O Enem 2020 tem uma versão impressa, aplicada nos dias 17 e 24 de janeiro, e uma digital, realizada nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro. Ao todo, cerca da metade dos inscritos no Enem impresso e aproximadamente 70% do Enem digital faltaram às provas.

O Inep divulgará na quarta-feira (10) os gabaritos das questões objetivas do Enem digital. Os cadernos de prova já estão disponíveis na página da autarquia.

O resultado final, tanto da versão impressa quanto da digital e da reaplicação, será divulgado no dia 29 de março. Os candidatos podem usar as notas para concorrer a vagas no ensino superior, por meio de programas como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que oferece vagas em instituições públicas de ensino superior, o Programa Universidade para Todos (ProUni), que oferece bolsas de estudo em instituições privadas, e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

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Eleitores têm 30 dias para tirar, revisar, regularizar e transferir o Título Eleitoral

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O eleitorado tem apenas 30 dias para realizar a emissão da primeira via do Título de Eleitor, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico (caso ainda não tenha coletado as digitais). Para evitar filas e possíveis transtornos, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos não deixem para a última hora e compareçam ao Cartório Eleitoral o quanto antes. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

O cadastro eleitoral se encerra no dia 6 de maio (quarta-feira), 151 dias antes da eleição, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997. Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das Seções Eleitorais e a produção do material necessário para o dia da eleição. Neste ano, o pleito ocorrerá, em primeiro turno, no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.

Quem precisa comparecer presencialmente ao Cartório Eleitoral?

– Jovens que vão realizar o alistamento eleitoral (tirar o Título);

– Eleitores que ainda não coletaram a biometria.

Os eleitores que já têm a biometria cadastrada podem solicitar os serviços de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, sem a necessidade de comparecer ao Cartório. Os eleitores que tiveram a biometria coletada há mais de 10 anos e que não tiveram os dados biométricos reconhecidos pela urna em nenhuma eleição nesse período serão alertados a comparecer ao Cartório Eleitoral pelo próprio sistema.

Como conferir a situação eleitoral?

O eleitor pode verificar sua situação eleitoral pelo autoatendimento, ao clicar em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral” (opção 6). Se houver alguma pendência, a regularização deve ser feita até o dia 6 de maio para que a pessoa possa exercer o direito ao voto nas Eleições 2026.

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O que é possível solicitar apenas até o dia 6 de maio?

Alistamento (primeira via do Título) compreende os atos de qualificação e inscrição do eleitor, o que permite à pessoa votar na eleição.
Transferência de domicílio eleitoral operação que atualiza o endereço da pessoa que mudou de cidade, estado ou país, para que ela possa continuar a exercer o direito ao voto.
Atualização de dados cadastrais (revisão) serviço em que o eleitor solicita a alteração dos próprios dados (atualização do nome, endereço ou local de votação, por exemplo), sem mudar o município.
Regularização é realizada para eliminar pendências com a Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer, por exemplo, com as pessoas que não quitaram as multas por não comparecimento às urnas.

Fique atento! Todos os serviços eleitorais são oferecidos de forma gratuita. Os eleitores devem se certificar de que a regularização seja feita em um canal oficial da Justiça Eleitoral.

Como solicitar os serviços?

Os serviços eleitorais podem ser requeridos de forma on-line (apenas para eleitores com biometria cadastrada) ou presencialmente, comparecendo aos Cartórios Eleitorais do Paraná de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (não é necessário realizar agendamento). Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”. Em ambos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:

– Documento oficial de identidade com foto;

– CPF (se houver);

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– Comprovante de residência recente, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano;

– Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título);

– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).

Precisa da segunda via do Título?

Quem já tem o Título Eleitoral e necessita de uma segunda via, pode baixar e imprimir o documento pelo e-Título (disponível em plataformas Android ou iOS) ou pelo autoatendimento. A sua autenticidade poderá ser confirmada pelo QR Code presente no próprio arquivo ou pelo código de validação.

Por que é importante estar em dia com a Justiça Eleitoral?

Sem o documento regularizado, o cidadão fica impossibilitado de votar, de tirar ou renovar passaporte ou carteira de identidade, de se inscrever em prova, concurso público ou tomar posse no cargo, de renovar matrícula em instituição de ensino, de se candidatar para cargos políticos ou de praticar qualquer ato no qual seja obrigatório a quitação eleitoral.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Aqueles que completarem 16 anos até a data do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, já podem solicitar a emissão do Título Eleitoral para votar nas eleições deste ano.

Dúvidas?

📱WhatsApp: (41) 3330-8500
☎️Disque-eleitor: 0800 640 8400 (ligação gratuita)

Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

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