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PRF prende traficante e ultrapassa 100 toneladas de maconha apreendidas no PR
Agentes da PRF realizavam fiscalização na BR-277 em Irati neste domingo, quando abordaram um motorista de um caminhão bitrem que vinha da Região de Ponta Porã (MS).
Durante a fiscalização dos equipamentos, os policiais verificaram que o registro de velocidade (tacógrafo) estava sem os discos, também foi verificada a falta do estepe e ausência de um pneu.
Ao acessarem o compartimento de carga para conferência das notas fiscais apresentadas, perceberam que havia um tipo de material sólido por baixo de uma camada superficial de milho.
Vencendo a camada de milho, os policiais encontraram diversos fardos de maconha.
O motorista, de 44 anos e residente em Passo Fundo (RS), informou desconhecer que transportava a droga e que havia retirado o caminhão de uma fazenda em Ponta Porã, com destino a uma fábrica de ração em Arroio do Meio (RS).
O conjunto bi-trem, com placas de Novo Mundo (MS) foi levado até um local próprio da concessionária de rodovias, onde a carga de milho foi retirada e em seguido realizada a pesagem da droga, que totalizou 10.387 quilos.
O motorista foi preso e conduzido até à Polícia Civil de Irati para o registro do crime de tráfico de drogas, que tem uma pena máxima de até 15 anos de prisão.a apreendidos em 2020, representando um prejuízo ao crime organizado da ordem de mais de R$ 100 milhões. No ano todo de 2019, foram apreendidos 58 toneladas da droga. (Tarobá)
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INSS permite aposentadoria aos 55 anos; veja como solicitar
Trabalhadores que exerceram atividades consideradas prejudiciais à saúde podem ter acesso à aposentadoria especial antes da idade convencional, mas o benefício não é concedido automaticamente aos 55 anos. A possibilidade está relacionada às regras da aposentadoria especial e exige comprovação de exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos capazes de comprometer a saúde ou a integridade física.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige documentos que comprovem as condições especiais de trabalho. Nas regras previstas após a Reforma da Previdência, a idade mínima era de 55 anos para quem tivesse 15 anos de efetiva exposição a agentes prejudiciais. Para períodos de 20 anos de exposição, a idade estabelecida era de 58 anos. Já quem precisava comprovar 25 anos nessas condições deveria atingir 60 anos.
Uma mudança ocorreu em 2026, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social. Segundo o Ministério da Previdência, a decisão foi tomada no julgamento da ADI 6309.
O entendimento do STF afeta diretamente a discussão sobre trabalhadores submetidos a ambientes nocivos. A Corte considerou que exigir que alguém que já tenha cumprido o período de exposição continue trabalhando apenas para alcançar uma determinada idade poderia contrariar a finalidade protetiva da aposentadoria especial.
Comprovação é necessária
Mesmo com a mudança, completar 55 anos não garante, por si só, o direito ao benefício. O trabalhador precisa comprovar o período em que esteve submetido a condições prejudiciais.
Um dos principais documentos exigidos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne informações sobre as atividades exercidas e a exposição ocupacional a agentes nocivos. O INSS informa que o documento deve ser fornecido pelo empregador. Para vínculos iniciados a partir de janeiro de 2023, a comprovação é feita por meio do PPP eletrônico.
Além do tempo de exposição, o segurado precisa cumprir a carência exigida pela Previdência. Para a aposentadoria especial, são necessárias pelo menos 180 contribuições mensais.
Como solicitar?
O pedido pode ser feito pelos canais digitais do INSS. O segurado deve acessar o serviço de aposentadoria por tempo de contribuição, informar os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais e anexar a documentação necessária.
O atendimento é realizado remotamente, sem necessidade de comparecimento imediato a uma agência. Em caso de dúvidas, também é possível procurar a Central 135.
Antes de solicitar o benefício, o trabalhador deve conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), reunir o PPP e verificar se todos os períodos de trabalho estão registrados corretamente.
Também é necessário acompanhar a aplicação da decisão do STF e as orientações oficiais do INSS, já que decisões judiciais podem provocar mudanças nos procedimentos administrativos.
Qual é o valor da aposentadoria em 2026?
Em 2026, o valor dos benefícios do INSS varia entre R$ 1.621,00, correspondente ao salário mínimo, e o teto de R$ 8.475,55. O direito à aposentadoria especial depende do histórico previdenciário e da comprovação das condições de trabalho.
Por: www.msn.com
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