
NOTÍCIAS DO BRASIL
Publicada lei que torna hediondo crime contra menor de 14 anos

Com punições duras aos agressores, foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.344/22, a Lei Henry Borel. A norma estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DO) desta quarta-feira (25).
Inspirada em pontos da Lei Maria da Penha, a Lei Henry Borel também estabelece que crimes praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, “não poderão ser aplicadas as regras válidas em juizados especiais”. Assim, fica proibida a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.
Nos casos que houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, mas o juiz poderá revogá-la se verificar falta de motivo para a manutenção.
HOMICÍDIO QUALIFICADO
Outro ponto da nova lei altera o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
O aumento será de até dois terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
DENÚNCIAS

Segundo a lei, qualquer pessoa que tenha conhecimento de violência contra crianças e adolescentes ou presencie tem o dever de denunciar a violência, seja por meio do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ou ao conselho tutelar ou à autoridade policial. Quem se omitir também poderá ser condenado. No caso, a pena de detenção de seis meses a três anos, aumentada da metade, se dessa omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar morte. Por outro lado, a lei exige medidas e ações para proteger e compensar a pessoa que denunciar esse tipo de crime.
CASO
Segundo a relatora Carmen Zanotto, “houve o reconhecimento do Parlamento brasileiro da dor de todos os pais, mães e familiares que têm um filho retirado do seu convívio de forma brutal”. O caso Henry Borel, teve grande comoção nacional.
O menino, de 4 anos, foi morto em 2021 por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.
Fonte: Agência Brasil


NOTÍCIAS DO BRASIL
Receita libera amanhã consulta a segundo lote de restituição do IR

A partir das 10h de amanhã (24), o contribuinte que entregou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física acertará as contas com o Leão. Nesse horário, a Receita Federal liberará a consulta ao segundo dos cinco lotes de restituição de 2022. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.
Ao todo, 4.250.448 contribuintes receberão R$ 6,3 bilhões. Desse total, R$ 2.697.759.582,31 serão pagos aos contribuintes com prioridade legal, sendo 87.401 idosos acima de 80 anos de idade; 675.495 entre 60 e 79 anos; 48.913 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 661.831 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
O restante do lote será destinado a 2.776.808 contribuintes não prioritários que entregaram declarações de exercícios anteriores até 19 de março deste ano.
O dinheiro será pago em 30 de junho. A consulta pode ser feita na página da Receita Federal da internet. Basta o contribuinte clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.
A consulta no site permite a verificação de eventuais pendências que impeçam o pagamento da restituição – como inclusão na malha fina. Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes.
CALENDÁRIO
Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio para diminuir os efeitos da pandemia da covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.
A restituição será depositada na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, como no caso de conta informada desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Neste caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Fonte: Agência Brasil
-
NOTÍCIAS DO PARANÁ4 dias atrás
Governador Ratinho Junior entrega mais de 208 caminhões para Prefeituras do Paraná
-
QUARTO CENTENÁRIO4 dias atrás
Quarto Centenário avança na pavimentação asfáltica
-
QUARTO CENTENÁRIO4 dias atrás
QUARTO CENTENÁRIO – Arraiá do SISDEQ foi sucesso.
-
REGIONAIS4 dias atrás
Campeonato Paranaense de Motocross em Boa Esperança e shows dias 09 e 10 de julho
-
REGIONAIS4 dias atrás
Esporte e solidariedade: campanha “Aquece Paraná 2022”
-
NOTÍCIAS DO PARANÁ7 dias atrás
Requião é rejeitado por quase metade dos paranaenses, diz Paraná Pesquisas
-
REGIONAIS4 dias atrás
PM apreende grande quantidade de drogas em Altamira do Paraná
-
REGIONAIS4 dias atrás
Ingressos de pista para Expo-Goio terão virada de lote na segunda-feira