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ASSEMBLEIA APROVA AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA CARTÃO FUTURO

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A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão plenária desta terça-feira (3) a proposta que amplia as ações do Programa Cartão Futuro, ação do Governo do Estado que visa fomentar a inserção no mercado de trabalho de jovens aprendizes em todo o estado. O projeto de lei 270/2021, assinado pelo Poder Executivo, altera a Lei Estadual 20.084/2019 que instituiu o programa, foi aprovado em segundo turno de votação.

As alterações previstas no projeto ampliam a possibilidade da utilização dos recursos no estímulo à contratação de aprendizes de 14 a 21 anos. A atual legislação atende apenas jovens entre e 14 e 18 anos. Além disso, o texto prevê a inscrição de aprendizes que ultrapassem a cota mínima estabelecida no artigo 429 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), com exceção durante o período que durar a pandemia da Covid-19.

O governo destaca também que o artigo 428 da CLT, alterado pela Lei Federal 11.180/2005, diz que o “contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação”.

“Sendo possível a realização de contratos de aprendizagem com jovens de até 24 anos, não há impedimento, em relação ao regramento dos contratos de aprendizagem em si, de se ampliar a abrangência dos programas. Portanto, as alterações são fundamentais para a efetividade do Programa, tendo em vista que ampliará o número de adesões e por conseguinte o número de aprendizes beneficiados”, diz o Executivo.

LDO – Também assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 288/2021, que propõe alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2021 para incluir os socioeducadores entre as categorias excepcionalizadas para a concessão de promoções, progressões e demais avanços na carreira, foi retirado da pauta de votações. O texto recebeu emenda de plenário apresentada pela bancada de Oposição prevendo que todas as categorias de servidores estaduais possam ser incluídas e possam receber as progressões e promoções. Com isso, a proposta retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

ISS – A proposta que obriga as concessionárias de pedágio a publicar periodicamente os valores do Imposto Sobre Serviços (ISS) repassados aos municípios beneficiários oriundos do Programa de Concessões de Rodovias do Estado do Paraná avançou em terceira votação na sessão plenária desta terça-feira. De acordo com o projeto de lei 176/2017, assinado pelo deputado Tercilio Turini (CDN), a divulgação deverá ser feita de maneira on-line e de fácil acesso à população. O texto também diz que compete à Agência Reguladora de Serviços Delegados do Paraná (Agepar) a fiscalização do cumprimento do dever de divulgação previsto no projeto, sob pena de aplicação de sanções.

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O autor explica na justificativa do texto que atualmente todos os municípios paranaenses cortados por rodovias pedagiadas já cobram o ISS das concessionárias, sendo que, segundo informações, todos adotaram a alíquota máxima permitida pela lei federal, que é de 5%. Ainda de acordo com a justificativa da proposta, os municípios que sediam praças de pedágio receberiam 40% do total de imposto a ser recolhido por cada concessionária e os 60% restantes seriam divididos entre os demais municípios, de acordo com a extensão do território de cada um cortado pela rodovia concedida.

Meio Ambiente – Assinado pelos deputados Luiz Carlos Martins (PP) e Goura (PDT), o projeto de lei 457/2020, que que obriga gestores dos reservatórios de água de todo o estado a promover a recuperação da mata ciliar dos próprios reservatórios e dos corpos hídricos que os abastecem com vegetação nativa, avançou em terceira discussão. O objetivo da proposta, de acordo com os autores, é melhorar a capacidade de retenção e qualidade da água captada pela Companhia de Saneamento do Paraná, a Sanepar.

A proposta prevê que, para a concretização da recuperação das matas ciliares dos reservatórios, poderão ser firmadas parcerias com órgãos governamentais, empresas privadas, instituições do terceiro setor, pessoas físicas, bem como a realização de Termos de Ajustamento de Conduta, dentre outras medidas.

O descumprimento do previsto na lei poderá render aos infratores advertência e multa diária no valor de dez Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), até que as devidas medidas previstas na legislação sejam tomadas, a ser destinada ao Fundo Estadual de Meio Ambiente. Cada UPF/PR, em valores de agosto de 2021, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 115,09.

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Calendário – Os parlamentares aprovaram em segundo turno o projeto de lei 691/2020, do deputado Evandro Araújo (PSC), que cria o “Dezembro Transparente”, um mês dedicado a dar visibilidade a ações de promoção da cultura da transparência, prevenção e combate à corrupção durante todo o ano. Segundo o autor, os objetivos gerais são a conscientização dos agentes públicos sobre o dever da transparência na administração pública; promoção da Lei de Acesso à Informação; divulgação de canais e meios eficientes para as denúncias de práticas de corrupção; além de fomentar atividades em escolas, instituições públicas, privadas e do terceiro setor, dentre outras.

Já o projeto de lei 542/2019, do deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), que institui no Calendário de Eventos do Estado a data de 29 de agosto como o Dia da Criação do Estado do Paraná, denominado de Dia do Paraná, passou em primeiro turno de votação. O texto avançou na forma de uma emenda modificativa de plenário apresentada pelo autor e pelo deputado Hussein Bakri (PSD), líder do Governo na Casa. O objetivo da proposta é o de resgatar a memória histórica da emancipação, seu significado político e sua relevância para consolidar a integração sociocultural dos paranaenses.   

Utilidade Pública – Os projetos de lei que concedem o título de Utilidade Pública ao Instituto Plural, de Cornélio Procópio (PL 238/2021); à Associação Beltronense de Voleibol, de Francisco Beltrão (PL 90/2021); e ao Centro de Recuperação Missionários de Cristo, de Maringá (PL 35/2021), passaram em segundo turno de votação. As propostas são assinadas pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Reichembach (PSC) e Do Carmo (PSL), respectivamente. Já o projeto de lei 280/2021, do deputado Evandro Araújo (PSC), que concede o título de Utilidade Pública a Software By Maringá, avançou em primeira discussão.  

Contas – Passou em segunda votação o projeto de resolução 8/2021, assinado pela Comissão de Tomada de Contas, dispondo sobre a aprovação da prestação de contas das despesas dos deputados referente ao mês de dezembro de 2020.

Por fim, foi aprovado em primeira discussão o projeto de resolução 9/2021, também de autoria da Comissão de Tomada de Contas, que trata da aprovação da prestação de contas das despesas dos deputados referente ao mês de janeiro de 2021.

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TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado

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Em decisão liminar, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão impede o ex-procurador de receber ou utilizar recursos públicos de campanha, fazer propaganda eleitoral no rádio e na televisão e praticar outros atos de campanha até que o recurso contra o registro de sua candidatura seja julgado pelo tribunal.

A decisão foi tomada após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ter liberado a candidatura de Dallagnol. Para Floriano, há plausibilidade no recurso apresentado por coligações formadas por partidos oposicionistas que questionam a decisão regional. O ministro considerou que o TRE-PR reavaliou os mesmos fatos já analisados pelo TSE em 2023, quando a Corte reconheceu a inelegibilidade de Dallagnol e indeferiu seu registro para deputado federal.

“Instância inferior não reinterpreta decisão de Corte Superior (…) Aceitar tal agir significa, para além de abdicar do dever constitucional de garantir a segurança jurídica, perder a identidade sistêmica e, de arrasto, perder a autoridade judicial“, afirmou o ministro ao enfatizar que não houve qualquer alteração relevante no caso desde a decisão do TSE de 2023 que justificasse o TRE-PR adotar entendimento diferente sobre a inelegibilidade de Dallagnol.

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Na decisão anterior, o TSE concluiu que Dallagnol havia antecipado seu pedido de exoneração do Ministério Público Federal, em novembro de 2021, com o objetivo de evitar a incidência da causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Segundo o tribunal, havia 15 procedimentos administrativos em tramitação contra o então procurador no Conselho Nacional do Ministério Público que poderiam resultar na abertura de processos administrativos disciplinares.

O julgamento de 2023 apontou ainda que Dallagnol já havia recebido duas sanções disciplinares, de advertência e censura, e que pediu exoneração apenas 16 dias depois de um procurador que atuava com ele na Lava Jato ser demitido pelo CNMP. O ministro Floriano Marques afirmou, nesse sentido, que, sem mudança relevante nas circunstâncias ou na legislação, um tribunal regional não pode reinterpretar uma decisão da Corte Superior em sentido contrário.

A decisão ressalta que a Justiça Eleitoral deve examinar as condições de elegibilidade a cada eleição. O minsitro, porém, diferencia essa análise da possibilidade de um tribunal de primeira instância eleitoral afastar uma conclusão já estabelecida pelo TSE sobre fatos que não sofreram alteração.

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O ministro também considerou que havia risco de dano ao processo eleitoral caso a candidatura permanecesse ativa enquanto a questão estivesse pendente de julgamento. Segundo ele, Dallagnol poderia continuar recebendo recursos públicos e participando de propaganda e debates e, eventualmente, ser eleito para o Senado. Nesse cenário, uma posterior decisão pelo indeferimento da candidatura poderia provocar a anulação dos votos e a necessidade de realização de uma nova eleição.

Diz o ministro: “Diferentemente do que ocorreria numa eleição majoritária para governador, prefeito ou Presidente da República, quando se o candidato sub judice, se ao final tiver sua candidatura indeferida os votos são anulados e a depender da cotação o pleito é renovado, no caso de candidaturas ao Senado com duas vagas o efeito da candidatura inviável distorce de forma irreversível o resultado. Isso porque o eleitor é livre para combinar suas escolhas, de modo que um candidato inelegível pode mudar, com os votos a ele dedicados, de forma irreversível o resultado da eleição, pois seus eleitores terão sido impedidos de fazer outra combinação de voto a seu critério””, diz o ministro”.

 

FONTE PARANÁ PORTAL

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