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Governador sanciona lei que institui transferência de renda de R$ 80 para famílias vulneráveis

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta segunda-feira (18) a lei que institui o Programa Estadual de Transferência de Renda (PETR) para famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica. O benefício tem valor mensal de R$ 80. A lei 20.747/2021, de autoria do Governo do Estado, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná.
O benefício vai atender pessoas em situação de extrema pobreza ou de pobreza, desde que não beneficiárias do Bolsa Família, do governo federal. O projeto foi criado com o mesmo objetivo do Cartão Comida Boa, efetivado durante a pandemia do coronavírus para atender famílias vulneráveis, mas agora tem caráter permanente.

“Tem uma parcela da população que não está em nenhum programa social. Nos organizamos para atender essas famílias. O Cartão Comida Boa deu muito certo, ajudou a levar segurança alimentar. Resolvemos implantar esse programa de maneira permanente. É uma referência para o cuidado aos mais humildes”, disse Ratinho Junior.


O programa será coordenado pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho e contará com envolvimento de outras pastas e órgãos estaduais. Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop), do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e de outros valores do orçamento para a área.
A prioridade do Programa Estadual de Transferência de Renda é abarcar uma parcela da população que não é atendida pela União. Entre os objetivos da proposta estão a erradicação da pobreza, garantia da segurança alimentar e a redução da desigualdade social no Estado.
A concessão do benefício tem caráter temporário e não gera direito adquirido. Por isso, a elegibilidade das famílias beneficiadas deve ser revista a cada 90 dias. O texto será regulamentado nos próximos 60 dias.

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NA PRÁTICA – Segundo a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, o recurso poderá ser usado para compra de alimentos e materiais de higiene para atender necessidades básicas de famílias em situação de vulnerabilidade.
Para cadastrar as famílias, a Sejuf utilizará a base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico. Esse é o instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda para a seleção de beneficiários e a integração dessas pessoas a programas sociais. No Paraná, cerca de 118 mil famílias estão cadastradas em situação de extrema pobreza ou de pobreza sem receber o Bolsa Família.
Para o início do programa serão utilizados R$ 25 milhões do FIA, que vai atender famílias que tenham crianças e adolescentes, e os outros R$ 20 milhões do Fecop.

CARTÃO COMIDA BOA – Alternativa para a população que sofreu com as restrições impostas pela pandemia, o Cartão Comida Boa destinou, entre junho e agosto de 2020, um voucher de R$ 50 por mês para a população mais vulnerável utilizar em supermercados credenciados para comprar itens da cesta básica. No total, 794 mil vouchers foram distribuídos no período, com 2,7 milhões de transações de compra realizadas nos 399 municípios

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Audiência pública defende união de todos os poderes no combate ao feminicídio e à violência contra a mulher

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O Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná recebeu, nesta terça-feira (18), a Audiência Pública “Balanço do Pacto Brasil Contra o Feminicídio”, promovida pelas deputadas Ana Júlia e Luciana Rafagnin, ambas do PT. O encontro reuniu autoridades dos três Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário), além de autoridades estaduais e municipais, em um debate sobre as políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres e ao feminicídio.

Além das proponentes, a mesa foi composta pela primeira-dama do Brasil, Janja da Silva; pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes; pelo ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, José Guimarães; pelas deputadas federais Gleisi Hoffmann e Carol Dartora, ambas do PT; pelo secretário Nacional de Segurança Pública, Chico Lucas; pela secretária da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa do Paraná, Mariana Neris; e pelo presidente da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), voltada exclusivamente ao julgamento de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, desembargador Luiz Osório Moraes Panza.

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“As vítimas fazem parte de uma triste estatística: cerca de 79% dos casos de feminicídio no Brasil ocorrem por ação de parceiros e ex-companheiros — homens com quem elas dividiram suas casas, seus sonhos, com quem tiveram filhos, homens que se acham no direito de tirar a vida de suas companheiras sem nenhum motivo. Nenhuma mulher deveria morrer por dizer que não quer mais. Nenhuma mulher deveria morrer por querer seguir sua vida sozinha, se libertar da violência, viver outras experiências, encontrar outros parceiros, ter outro trabalho”, afirmou a primeira-dama na abertura da audiência, destacando a importância da prevenção à violência de gênero antes que ela chegue a essas gravíssimas consequências, como prega o pacto contra o feminicídio.

PLANO DE TRABALHO

Para a ministra Márcia Lopes, nascida em Londrina, a adesão do Paraná ao pacto nacional, lançado em fevereiro deste ano, é um grande avanço nessa luta contra a violência contra as mulheres.

“O Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que une os três poderes — a Presidência da República, a Justiça, a Câmara e o Senado —, tem exatamente como objetivo fortalecer a rede de atendimento e proteção às mulheres, a responsabilização dos agressores e a mudança de cultura, para que, de uma vez por todas, a gente entenda o que está acontecendo do ponto de vista das relações humanas, das convivências e dessa tragédia que é o feminicídio, já como fim da linha. Não podemos admitir isso. Temos que zerar o feminicídio e entender que nenhuma mulher pode conviver com qualquer tipo de violência, da menor à mais grave, que é o feminicídio”, destacou, citando o pequeno avanço que já houve nessa grave questão social a partir da união de esforços dos três poderes e de todas as esferas governamentais.

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Fonte: ALEP

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