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Paraná soma 416.434 casos de infecções e 7.938 óbitos por Covid-19

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A Secretaria de Estado da Saúde divulgou neste sábado (2) o registro de 1.282 novos casos confirmados e oito mortes em decorrência da infecção causada pelo novo coronavírus.

Os dados acumulados do monitoramento da Covid-19 mostram que o Paraná soma 416.434 casos de pessoas infectadas e 7.938 mortes em decorrência da pandemia.

Os casos divulgados neste sábado são de janeiro deste ano (1.074) e de março (1), abril (1), maio (1), setembro (1), outubro (1), novembro (2) e dezembro (201) do ano passado.

No momento, 1.526 pessoas com diagnóstico confirmado de Covid-19 estão internadas. São 1.180 pacientes em leitos SUS (608 em UTI e 572 em leitos clínicos/enfermaria) e 346 em leitos da rede particular (137 em UTI e 209 em leitos clínicos/enfermaria).

Há outros 1.049 pacientes internados, 392 em leitos UTI e 657 em enfermaria, que aguardam resultados de exames. Eles estão em leitos das redes pública e particular e são considerados casos suspeitos de infecção pelo Sars-CoV-2.

Óbitos

A secretaria estadual informa a morte de mais 8 pacientes infectados pela Covid-19. São 4 mulheres e 4 homens, com idades que variam de 38 a 83 anos. Os óbitos ocorreram entre 21 de dezembro a 01 de janeiro.

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Os pacientes que foram a óbito residiam em: Foz do Iguaçu (3), Alvorada do Sul, Arapongas, Campo Largo, Colombo e Pinhais.

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Sistema FAEP comemora aprovação de renegociação de dívidas rurais no Senado

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O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 5.122/23, que permite a renegociação de dívidas rurais por meio de financiamento com recursos do Fundo Social do Pré-Sal. A proposta havia recebido sinal positivo pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa em 27 de maio e volta, agora, para apreciação da Câmara dos Deputados. O Sistema FAEP defende a aprovação do PL desde o início da tramitação, evidenciando como múltiplos fatores estruturais têm representado desafios para que o produtor rural quite suas dívidas e mantenha suas atividades.

“O cenário é preocupante tanto no Paraná quanto em nível nacional. Em janeiro, o Brasil somava R$ 153,6 milhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural chegou a R$ 10,8 bilhões, no mesmo mês, em empréstimos com instituições financeiras que operam crédito rural”, pontua o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “O PL é uma luz no fim do túnel, trará fôlego e condições para a continuidade da produção de alimento. Por isso, precisa avançar”, afirma.

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Ágide Eduardo Meneguette agro paraná
Foto: Sistema FAEP/SENAR-PR

Caso sancionada, a linha especial de financiamento vai possibilitar a quitação e o alongamento de débitos de produtores rurais que tenham sofrido perdas devido a eventos climáticos adversos ou a impactos econômicos decorrentes de conflitos geopolíticos (como a guerra no Irã). Poderão se beneficiar desse crédito os produtores endividados que tenham firmado, até 31 de dezembro de 2025, operações de crédito rural, empréstimos para liquidação de dívidas rurais ou Cédulas de Produto Rural (CPRs).

O PL prevê juros subsidiados de acordo com o porte do produtor: 3,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), 5,5% para produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e 7,5% para os demais produtores rurais.

A proposta estabelece um prazo de pagamento de até 10 anos, com três anos de carência. Devem ser contemplados produtores que se enquadrem em critérios como perdas comprovadas em duas ou mais safras (de 2019 a 2025), com redução de pelo menos 30% da renda bruta esperada; que produzam em municípios com histórico de situação de emergência ou calamidade pública; entre outros requisitos.

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Durante todo o percurso legislativo do PL, o Sistema FAEP uniu forças com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para sensibilizar a Câmara e o Senado. A atuação focou em detalhar o momento delicado do agro e em apresentar alternativas viáveis para que a classe produtora pudesse sanar suas pendências bancárias.

 

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