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Romanelli pede mais segurança para motociclistas nas rodovias do Paraná

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O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD) reforçou, na última quarta-feira (22), a necessidade de aprimorar a segurança dos motociclistas que trafegam pelas rodovias administradas pela EPR Litoral Pioneiro. Durante uma visita técnica à praça de pedágio de São José dos Pinhais, na BR-277, o parlamentar discutiu melhorias na sinalização e no atendimento aos usuários das vias, especialmente os motociclistas.

“Estamos avaliando soluções para as reclamações que recebi e buscando formas de a concessionária melhorar o atendimento aos usuários das estradas”, afirmou Romanelli, que foi acompanhado pelo presidente da EPR Litoral, Marcos Moreira, e pelo coordenador de Operações, Mauro Bertelli.

Melhorias na sinalização devem ampliar segurança para motociclistas nas estradas do Paraná

Os motociclistas isentos do pagamento de pedágio devem utilizar faixas específicas de passagem devidamente sinalizadas. No entanto, Romanelli apontou a necessidade de reforçar essas indicações, especialmente durante o verão, quando o tráfego de motos cresce significativamente.

“Apresentamos as melhorias necessárias para atender os motociclistas, isentos do pagamento de pedágio, mas precisam de atenção especial, especialmente no período de verão, quando a circulação de motos aumenta consideravelmente”, destacou o deputado. A concessionária informou que está analisando medidas para ampliar a sinalização vertical e horizontal, além de incluir mensagens específicas nos trechos mais críticos.

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Medidas já implementadas

Como parte do plano de segurança, a EPR Litoral instalou 28 radares em trechos estratégicos dos 603 quilômetros de rodovias sob sua gestão. Os equipamentos estão em fase de testes e foram instalados com o apoio da Polícia Rodoviária Estadual e Federal.

Além disso, a concessionária lançou a operação especial #PartiuFériasPiá, focada no aumento do fluxo de veículos rumo ao litoral durante o verão. A iniciativa inclui reforço na capacidade operacional das praças de pedágio e ampliação do atendimento emergencial. Nos dias de maior movimento, o tráfego chega a ultrapassar 100 mil veículos na região.

Com ações coordenadas entre o setor público e a concessionária, Romanelli acredita que será possível oferecer melhores condições para motoristas e motociclistas, promovendo segurança e conforto em um período de alta demanda nas estradas do Paraná.

*Com informações de Assembleia Legislativa do Paraná.

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Pedágios no Paraná têm reajuste médio de 5,3% a partir de sexta-feira; veja os novos valores

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Motoristas que utilizam as rodovias administradas pela Via Araucária no Paraná devem ficar atentos ao reajuste médio de 5,3% nas tarifas de pedágio.A atualização, prevista no contrato de concessão com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi autorizada e publicada no Diário Oficial da União.

Segundo a concessionária, o reajuste considera índices econômicos e critérios previstos no contrato. A Via Araucária administra 473 quilômetros de rodovias federais e estaduais no Paraná.

Apesar do reajuste, motoristas de veículos leves que utilizam TAG continuam tendo descontos nas tarifas. O Desconto Básico de Tarifa (DBT) garante 5% de redução. Já o Desconto para Usuário Frequente (DUF) oferece descontos progressivos para quem passa várias vezes pela mesma praça durante o mês. Os benefícios são aplicados automaticamente aos veículos com TAG.

Confira os novos valores:

São Luiz do Purunã – BR-277

Automóvel, caminhonete e furgão: R$ 9,80

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão: R$ 19,60

Automóvel e caminhonete com semirreboque: R$ 14,70

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus: R$ 29,40

Automóvel e caminhonete com reboque: R$ 19,60

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Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque: R$ 39,20

Veículos de 5 eixos: R$ 49,00

Veículos de 6 eixos: R$ 58,80

Veículos de 7 eixos: R$ 67,60

Veículos de 8 eixos: R$ 78,40

Motocicletas, motonetas, triciclos e motos: isentos

Porto Amazonas – BR-277

Automóvel, caminhonete e furgão: R$ 12,30

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão: R$ 24,60

Automóvel e caminhonete com semirreboque: R$ 18,45

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus: R$ 36,90

Automóvel e caminhonete com reboque: R$ 24,60

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque: R$ 49,20

Veículos de 5 eixos: R$ 61,50

Veículos de 6 eixos: R$ 73,80

Veículos de 7 eixos: R$ 86,10

Veículos de 8 eixos: R$ 98,40

Motocicletas, motonetas, triciclos e motos: isentos

Irati – BR-277

Automóvel, caminhonete e furgão: R$ 11,50

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão: R$ 23,00

Automóvel e caminhonete com semirreboque: R$ 17,25

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus: R$ 34,50

Automóvel e caminhonete com reboque: R$ 23,00

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque: R$ 46,00

Veículos de 5 eixos: R$ 57,50

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Veículos de 6 eixos: R$ 69,00

Veículos de 7 eixos: R$ 80,50

Veículos de 8 eixos: R$ 92,00

Motocicletas, motonetas, triciclos e motos: isentos

Imbituva – BR-277

Automóvel, caminhonete e furgão: R$ 11,30

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão: R$ 22,60

Automóvel e caminhonete com semirreboque: R$ 16,95

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus: R$ 33,90

Automóvel e caminhonete com reboque: R$ 22,60

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque: R$ 45,20

Veículos de 5 eixos: R$ 56,50

Veículos de 6 eixos: R$ 67,80

Veículos de 7 eixos: R$ 79,10

Veículos de 8 eixos: R$ 90,40

Motocicletas, motonetas, triciclos e motos: isentos

Lapa – BR-476

Automóvel, caminhonete e furgão: R$ 12,90

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão: R$ 25,80

Automóvel e caminhonete com semirreboque: R$ 19,35

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus: R$ 38,70

Automóvel e caminhonete com reboque: R$ 25,80

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque: R$ 51,60

Veículos de 5 eixos: R$ 65,50

Veículos de 6 eixos: R$ 77,40

Veículos de 7 eixos: R$ 90,30

Veículos de 8 eixos: R$ 103,20

Motocicletas, motonetas, triciclos e motos: isentos

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