QUARTO CENTENÁRIO

TJ nega recurso e mantém condenação de prisão a ex-vereador de Quarto Centenário

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O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Quarto Centenário (13 km de Goioerê), Claudinei Carlis (PSDB), conhecido como “Neguinho do Açougue”, teve recurso negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, mantendo decisão de primeira instância, que condenou o político a pena de prisão por simular a venda de seu mercado para firmar contrato com a prefeitura da cidade.

Neguinho, que chegou a ser preso em flagrante em novembro de 2020, por posse ilegal de arma de fogo e munição, durante operação do Gaeco, foi condenado a 2 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto. O ex-presidente recorreu ao TJ requerendo regime aberto. Mas o pedido foi negado pelo desembargador Jocelito Giovani Cé.

O CASO

A operação foi deflagrada no dia 10 de novembro de 2020. O Gaeco cumpriu quatro mandados de busca e apreensão no gabinete do vereador, na Câmara Municipal; em sua residência; em um mercado; e na residência da suposta dona do mercado. Na ação, ele foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo e munição.

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De acordo com o Ministério Público (MP), o ex-presidente fez a simulação da venda de seu mercado para uma funcionária do estabelecimento que não tinha condições de fazer a compra. A venda foi supostamente simulada por R$80 mil, em 40 prestações de R$2 mil. Valor e condições incompatíveis com o faturamento do mercado, segundo a Promotoria de Justiça.

As investigações encontraram indícios de que a propriedade continuou sendo do ex-vereador como permanência do fornecimento de energia elétrica e do endereço eletrônico dele como responsável, uso de veículo de propriedade do investigado para atividades da empresa, inclusive entrega de compras, manutenção de familiares próximos do vereador como funcionários e em cargos de comando da empresa, impossibilidade de a compradora pagar o preço combinado e o fato de a transferência ter sido feita um dia antes da posse do investigado no Legislativo.

Nas buscas, foram apreendidos documentos, anotações, cheques e dinheiro em espécie. Na residência do presidente da Câmara, foram encontrados um revólver calibre 32, uma caixa com 46 munições e R$13,1 mil em espécie. O ex-vereador nega as acusações.

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(Fonte Tribuna do Interior).

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Confira as matérias apresentadas no Legislativo Municipal de Quarto Centenário desta quinta-feira (01/10)

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/31ª REUNIÃO ORDINÁRIA                                                     35ª REUNIÃO ANUAL 

MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO:   

PROJETO DE LEI Nº 022/2026 – AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ‘’DISPÕE SOBRE ATUALIZAR A LEI MUNICIPAL N.º 701/2021 COM A INCLUSÃO DO COMPONENTE CURRICULAR DE “EDUCAÇÃO DIGITAL E COMPUTAÇÃO” NA PROPOSTA PEDAGÓGICA CURRICULAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE QUARTO CENTENÁRIO – PR, ETAPAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (4 E 5 ANOS) E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’. EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

 

PROJETO DE LEI Nº 023/2026 – AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ‘’AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL/SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, INCLUSÕES/ALTERAÇÕES DE METAS NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS VIGENTE E INCLUSÕES/ALTERAÇÕES DE METAS NO PLANO PLURIANUAL

VIGENTE DO MUNICÍPIO DE QUARTO CENTENÁRIO – PARANÁ’’. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

 

 

MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO:  

INDICAÇÃO Nº 037/2026 – AUTORIA DO VEREADOR ELIZEU DE ALMEIDA, SUGERINDO AO EXCELENTÍSSIMO SR. WILSON AKIO ABE, PREFEITO MUNICIPAL, A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE UM INTERFONE NO PORTÃO DE ACESSO DO CMEI – CENTRO MUNICIPAL EDUCACIONAL INFANTIL LUIZ FAVA, LOCALIZADO NO DISTRITO DE BANDEIRANTES DO OESTE.

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INDICAÇÃO Nº 038/2026 – AUTORIA DO VEREADOR EMERSON CARLOS RIBERIO VASCONCELOS, SUGERINDO AO EXCELENTÍSSIMO SR. WILSON AKIO ABE, PREFEITO MUNICIPAL, QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADOTE AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS NECESSÁRIAS PARA DECLARAR O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA (OU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA) NO MUNICÍPIO, EM DECORRÊNCIA DOS FORTES TEMPORAIS QUE ATINGIRAM A NOSSA REGIÃO, VISANDO HABILITAR A LIBERAÇÃO DO SAQUE-CALAMIDADE DO FGTS PARA OS TRABALHADORES RESIDENTES NAS ÁREAS AFETADAS.

 

 

ORDEM DO DIA: CONFORME MATÉRIA DESCRITA ACIMA.

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