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TRE cassa chapa do PP em Quarto Centenário e vereadores perdem os mandatos por decisão eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) concluiu, na tarde desta quarta-feira (22), o julgamento de um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e decidiu pela cassação da chapa de candidatos a vereador do Partido Progressistas (PP) de Quarto Centenário nas eleições municipais de 2024.

Com a decisão, os mandatos dos vereadores Camila Carlucci e Valdir do Porto III, eleitos pelo partido, serão cassados como consequência da anulação de toda a chapa proporcional.

A decisão do Tribunal teve como fundamento o entendimento de que houve irregularidade no cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral. Segundo o julgamento, a situação ocorreu em razão da impugnação de uma candidatura feminina, o que levou os desembargadores a concluírem que a legenda deixou de atender ao percentual mínimo previsto em lei.

É importante destacar que a decisão não atribui responsabilidade pessoal nem aponta qualquer irregularidade praticada pelos vereadores eleitos. A cassação decorre de uma consequência prevista na legislação eleitoral para os casos em que a chapa é considerada irregular, atingindo todos os candidatos eleitos pelo partido.

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Durante a sessão, os próprios desembargadores lamentaram que a aplicação da norma resulte na perda do mandato de candidatos eleitos pelo voto popular, especialmente no caso da vereadora Camila Carlucci, que foi a mais votada do município nas eleições de 2024, com 319 votos.

A decisão do TRE-PR ainda segue os trâmites previstos na legislação eleitoral, podendo haver as medidas judiciais cabíveis pelas partes envolvidas.

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Confira as matérias apresentadas no Legislativo Municipal de Quarto Centenário desta quinta-feira (01/10)

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/31ª REUNIÃO ORDINÁRIA                                                     35ª REUNIÃO ANUAL 

MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO:   

PROJETO DE LEI Nº 022/2026 – AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ‘’DISPÕE SOBRE ATUALIZAR A LEI MUNICIPAL N.º 701/2021 COM A INCLUSÃO DO COMPONENTE CURRICULAR DE “EDUCAÇÃO DIGITAL E COMPUTAÇÃO” NA PROPOSTA PEDAGÓGICA CURRICULAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE QUARTO CENTENÁRIO – PR, ETAPAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (4 E 5 ANOS) E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’. EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

 

PROJETO DE LEI Nº 023/2026 – AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ‘’AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL/SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, INCLUSÕES/ALTERAÇÕES DE METAS NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS VIGENTE E INCLUSÕES/ALTERAÇÕES DE METAS NO PLANO PLURIANUAL

VIGENTE DO MUNICÍPIO DE QUARTO CENTENÁRIO – PARANÁ’’. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

 

 

MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO:  

INDICAÇÃO Nº 037/2026 – AUTORIA DO VEREADOR ELIZEU DE ALMEIDA, SUGERINDO AO EXCELENTÍSSIMO SR. WILSON AKIO ABE, PREFEITO MUNICIPAL, A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE UM INTERFONE NO PORTÃO DE ACESSO DO CMEI – CENTRO MUNICIPAL EDUCACIONAL INFANTIL LUIZ FAVA, LOCALIZADO NO DISTRITO DE BANDEIRANTES DO OESTE.

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INDICAÇÃO Nº 038/2026 – AUTORIA DO VEREADOR EMERSON CARLOS RIBERIO VASCONCELOS, SUGERINDO AO EXCELENTÍSSIMO SR. WILSON AKIO ABE, PREFEITO MUNICIPAL, QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADOTE AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS NECESSÁRIAS PARA DECLARAR O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA (OU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA) NO MUNICÍPIO, EM DECORRÊNCIA DOS FORTES TEMPORAIS QUE ATINGIRAM A NOSSA REGIÃO, VISANDO HABILITAR A LIBERAÇÃO DO SAQUE-CALAMIDADE DO FGTS PARA OS TRABALHADORES RESIDENTES NAS ÁREAS AFETADAS.

 

 

ORDEM DO DIA: CONFORME MATÉRIA DESCRITA ACIMA.

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