QUARTO CENTENÁRIO

Três empresas disputam obra da restauração em concreto entre Quarto Centenário e Goioerê.

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, DER, autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística, publicou o resultado da análise das propostas de preços da licitação da obra de restauração em concreto e terceiras faixas da PR-180 entre  Quarto Centenário  e Goioerê.

Três empresas foram classificadas, com propostas variando em torno de 61 milhões a pouco mais de 70 milhões de reais, e vão participar da próxima etapa – a abertura dos envelopes com documentos de habilitação. A sessão está marcada para 29 de setembro, às 10 horas da manhã, no auditório térreo da sede do DER/PR em Curitiba, com transmissão ao vivo pela internet.

Os serviços serão feitos do km 217,02 em Goioerê até o km 228,15 em Quarto Centenário. O pavimento atual passará por fresagem e reperfilagem para receber as novas placas de concreto de 21 centímetros de espessura. As faixas de rolamento serão alargadas dos atuais 3,20 metros a 3,40 metros para 3,60 metros cada, incluindo as novas terceiras faixas, que irão resolver os pontos em que há congestionamento de veículos pesados e ultrapassagens irregulares.

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Os acostamentos terão 2,50 m cada, em ambos os lados da rodovia, também com pavimento rígido de concreto, com placas de 15 cm de espessura nestes espaços. Serão três interseções em nível no trecho, incluindo o entroncamento da PR-180 com a Avenida Vicente Carlos, em Goioerê, que passará a ser uma rótula alongada; um retorno operacional com via marginal na Estrada do Aeroporto; e acessos do tipo “gota” com refúgio central para acessar o perímetro urbano de Quarto Centenário. Também serão adequados e melhorados os acessos aos lotes lindeiros, que incluem cooperativas, indústrias e espaços públicos.

O traçado da PR-180 será mantido, exceto para correção da geometria de algumas curvas que apresentam maior risco de acidentes. Com todas as melhorias no pavimento, alargamento das faixas de rolamento e garantidas as condições de segurança, a velocidade diretriz da rodovia passará de 80 km/h para 100 km/h.

O prazo de execução dos serviços, concluída a licitação, assinado o contrato e emitida a ordem de serviço, é de 360 dias corridos. O projeto executivo de restauração e ampliação da capacidade desse trecho da PR-180 é resultado da parceria entre a Secretaria de Infraestrutura e Logística e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, na forma do Programa Estratégico de Infraestrutura e Logística de Transportes do Paraná.

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(Repórter: Victor Luís)

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QUARTO CENTENÁRIO

Dias Toffoli concede liminar e determina retorno de Camila Carlucci e Valdir Do porto 3 ao cargo de vereadores em Quarto Centenário

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Decisão do ministro do TSE suspende efeitos do acórdão do TRE-PR e determina reversão imediata da recontagem de votos; medida também beneficia Valdir Alves de Oliveira

Uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida nesta sexta-feira (21), muda novamente o cenário político da Câmara Municipal de Quarto Centenário.

Toffoli concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia determinado a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo Partido Progressistas (PP) no município, após o reconhecimento de suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

Com a decisão, fica suspensa a determinação de cumprimento imediato do acórdão do TRE-PR e, caso a recontagem dos votos já tenha sido realizada, deve ocorrer a reversão imediata da recontagem, restabelecendo a situação anterior até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Camila deve retornar ao mandato

Um dos principais pontos destacados pelo ministro Dias Toffoli foi a situação da vereadora Camila Medeiros Carlucci, eleita com 319 votos, correspondente a 10,75% dos votos, sendo a mulher mais votada para a Câmara Municipal de Quarto Centenário.

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Na decisão, Toffoli afirma que, em análise preliminar, existe probabilidade de êxito do recurso especificamente quanto à preservação do mandato de Camila, destacando que ela não teria participado da suposta fraude.

O ministro também ressaltou que o TSE está discutindo atualmente a possibilidade de preservação de mandatos femininos quando a candidata não participou da eventual fraude à cota de gênero.

Segundo a decisão, a preservação de mandatos femininos obtidos de boa-fé é uma preocupação da Justiça Eleitoral, especialmente diante da política de incentivo à participação feminina na política.

Decisão suspende cassação e reverte recontagem

A decisão de Dias Toffoli tem efeito suspensivo sobre o agravo no Recurso Especial Eleitoral nº 0600712-63.2024.6.16.0092.

Na prática, o ministro determinou a suspensão da execução imediata do acórdão do TRE-PR ou, se a recontagem dos votos já tiver ocorrido, a sua reversão imediata. A medida vale até que o recurso seja definitivamente analisado pelo TSE.

A decisão também determina que o TRE-PR seja comunicado com urgência.

Valdir também é alcançado pela decisão

O pedido de tutela foi apresentado por Camila Medeiros Carlucci e Valdir Alves de Oliveira, que buscavam justamente suspender os efeitos da decisão do TRE-PR que havia cassado seus diplomas.

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A liminar concedida por Dias Toffoli suspende o cumprimento do acórdão regional enquanto o recurso tramita no TSE. Dessa forma, o cenário anterior à execução da decisão do TRE-PR deverá ser restabelecido, com a reversão da recontagem caso ela já tenha sido realizada.

Entenda o caso

A ação teve origem em uma investigação eleitoral envolvendo a formação da chapa do PP de Quarto Centenário nas eleições municipais de 2024. O processo discutiu a existência de uma candidatura feminina considerada fictícia e uma possível fraude à cota de gênero.

Inicialmente, a Justiça Eleitoral de primeira instância havia julgado a ação improcedente, entendendo que não havia elementos mínimos para caracterizar fraude à cota de gênero. Posteriormente, porém, o TRE-PR reformou a decisão e reconheceu a fraude, determinando a cassação do DRAP do partido, a nulidade dos votos e a redistribuição das cadeiras.

Agora, com a liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, os efeitos dessa decisão ficam suspensos até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A decisão ainda deverá ser submetida ao referendo do colegiado do TSE.

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