QUARTO CENTENÁRIO
TSE divulga limite de gastos com campanha; veja quanto cada candidato pode gastar na região. Confira Quarto Centenário
O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou no seu portal os limites de gastos que os candidatos a prefeito e vereador deverão respeitar na campanha eleitoral das Eleições Municipais deste ano. O teto é determinado pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Na Comcam, o limite maior ficou para candidatos da cidade de Campo Mourão. No município, cada concorrente ao cargo de prefeito pode desembolsar até R$ 832,9 mil na campanha. Já para candidatos a vereadores, o limite máximo é de R$ 112,6 mil.
No municipio de Quarto Centenário o concorrente ao cargo de prefeito pode desembolsar até R$ 123.077,42 mil na campanha, já para candidatos a vereadores, o limite máximo é de R$ 12.307,75 mil.

Segundo o artigo 18 da Lei das Eleições, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador equivale ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Despesas
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas. Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.
A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.
Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha. Os limites podem ser consultados no site do TSE (www.tse.jus.br). Nos próximos dias, serão disponibilizados também no sistema DivulgaCandContas.

QUARTO CENTENÁRIO
QUARTO CENTENÁRIO RECEBE COMPUTADOR DE ALTA PERFORMANCE POR MEIO DO PROJETO ALIANÇA BIM PARANÁ
O município de Quarto Centenário segue investindo na modernização da gestão pública. Nesta semana, o prefeito Akio Abe, acompanhado dos engenheiros civis do município, Cezar Paini e Guilherme, participaram de um evento realizado em Campo Mourão, onde foi realizada a entrega de equipamentos do Projeto Aliança BIM Paraná.
Durante a cerimônia, o município recebeu dois computadores de alta performance, que será utilizado para a implantação da metodologia BIM (Building Information Modeling), tecnologia que moderniza o planejamento, a elaboração e o acompanhamento de projetos e obras públicas, proporcionando mais eficiência, precisão, transparência e economia na aplicação dos recursos públicos. O projeto contempla 304 municípios paranaenses com capacitação técnica, softwares especializados e equipamentos de informática.
O prefeito Akio Abe destacou a importância da iniciativa para fortalecer a infraestrutura técnica da Prefeitura.
“Esse investimento representa mais um avanço para Quarto Centenário. Com novos equipamentos e capacitação para nossa equipe técnica, teremos ainda mais qualidade na elaboração dos projetos e na execução das obras, garantindo um serviço público mais eficiente para a população.”
A participação de Quarto Centenário no Projeto Aliança BIM Paraná reafirma o compromisso da administração municipal com a inovação, a qualificação dos servidores e a busca constante por mais eficiência na gestão das obras e investimentos públicos
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