QUARTO CENTENÁRIO

Tribunal de contas do Paraná da parecer contrário à aprovação das contas de 2020 do ex-prefeito de Quarto Centenário

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O tribunal de contas do Paraná publicou nesta terça-feira, 31 de Outubro no seu Diário Eletrônico  o parecer contrário à aprovação das contas de 2020 encaminhadas pelo ex-prefeito Reinaldo Krachinski

N processo  Nº:-568020/23, o relatório trata-se de Embargos de Declaração opostos por Reinaldo Krachinski contra o Acórdão de Parecer Prévio n. 368/23 – S1C, que julgou irregulares as contas do prefeito, imputando-lhe multa, conforme ementa da decisão embargada:

EMENTA: Prestação de Contas do prefeito do município de Quarto Centenário, exercício de 2020. Julgamento pela irregularidade das contas em razão dos seguintes itens:

* Obrigações de despesa contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado 15;

* Despesas com publicidade institucional realizadas até 15 de agosto de 2020 em montante superior à média dos gastos nos 2 (dois) primeiros quadrimestres dos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito;

* Despesas com publicidade institucional realizadas no período que antecede as eleições (exceto a publicação legal das normas, regulamentos e editais). Em sede de Embargos de Declaração, o peticionante alega que houve omissão quanto à especificação da multa aplicada, não detalhando claramente se foi imputado débito ao embargante

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Vale lembrar que o Tribunal de Contas do Paraná ainda irá enviar ao poder Legislativo Municipal o parecer prévio da reprovação das contas de 2020, e para que mesma siga parecer do TCE-PR, que após criteriosa análise das contas, recomenda a desaprovação da prestação de contas do exercício financeiro de 2020 por uma série de irregularidades.

CONFIRA NA PAGINA 13 A DECISÃO COMPLETA DO  TCE.

https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2023/10/pdf/00380266.pdf

Fonte: Tribunal de Contas do Paraná

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Confira as matérias apresentadas no Legislativo Municipal de Quarto Centenário desta quinta-feira (01/10)

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/31ª REUNIÃO ORDINÁRIA                                                     35ª REUNIÃO ANUAL 

MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO:   

PROJETO DE LEI Nº 022/2026 – AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ‘’DISPÕE SOBRE ATUALIZAR A LEI MUNICIPAL N.º 701/2021 COM A INCLUSÃO DO COMPONENTE CURRICULAR DE “EDUCAÇÃO DIGITAL E COMPUTAÇÃO” NA PROPOSTA PEDAGÓGICA CURRICULAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE QUARTO CENTENÁRIO – PR, ETAPAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (4 E 5 ANOS) E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’. EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

 

PROJETO DE LEI Nº 023/2026 – AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ‘’AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL/SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, INCLUSÕES/ALTERAÇÕES DE METAS NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS VIGENTE E INCLUSÕES/ALTERAÇÕES DE METAS NO PLANO PLURIANUAL

VIGENTE DO MUNICÍPIO DE QUARTO CENTENÁRIO – PARANÁ’’. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

 

 

MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO:  

INDICAÇÃO Nº 037/2026 – AUTORIA DO VEREADOR ELIZEU DE ALMEIDA, SUGERINDO AO EXCELENTÍSSIMO SR. WILSON AKIO ABE, PREFEITO MUNICIPAL, A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE UM INTERFONE NO PORTÃO DE ACESSO DO CMEI – CENTRO MUNICIPAL EDUCACIONAL INFANTIL LUIZ FAVA, LOCALIZADO NO DISTRITO DE BANDEIRANTES DO OESTE.

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INDICAÇÃO Nº 038/2026 – AUTORIA DO VEREADOR EMERSON CARLOS RIBERIO VASCONCELOS, SUGERINDO AO EXCELENTÍSSIMO SR. WILSON AKIO ABE, PREFEITO MUNICIPAL, QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADOTE AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS NECESSÁRIAS PARA DECLARAR O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA (OU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA) NO MUNICÍPIO, EM DECORRÊNCIA DOS FORTES TEMPORAIS QUE ATINGIRAM A NOSSA REGIÃO, VISANDO HABILITAR A LIBERAÇÃO DO SAQUE-CALAMIDADE DO FGTS PARA OS TRABALHADORES RESIDENTES NAS ÁREAS AFETADAS.

 

 

ORDEM DO DIA: CONFORME MATÉRIA DESCRITA ACIMA.

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