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Juiz de Goioerê condena duas pessoas por falso testemunho
Um homem e uma mulher foram condenados pelo crime de falso testemunho, no final de janeiro. A sentença foi proferida pelo juiz Christian Palharini Martins, da Vara Criminal de Goioerê do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
No ano de 2019, foram ouvidos em audiência de instrução e julgamento, em uma ação penal referente a uma tentativa de homicídio ocorrida em maio de 2015, um amigo e a então companheira da vítima. Ambas as testemunhas prestaram compromisso, possuindo o dever de dizer a verdade, sob pena de cometer o crime de falso testemunho.
Em seu depoimento em audiência, a mulher declarou que ela e dois amigos da vítima estavam presentes no local da tentativa de homicídio. Contudo, quando foi ouvida anteriormente, durante a investigação policial, ela não mencionou a presença dessas duas pessoas.
Por outro lado, o amigo da vítima depôs que a mulher não estava no local naquele dia. Afirmou que estavam presentes apenas ele, a vítima e o filho deste e que estavam assistindo a um jogo. Posteriormente, nos autos que apuraram o crime de falso testemunho, o homem mudou sua versão e afirmou que estavam vendo um filme no dia do crime. Além disso, os seus depoimentos foram contraditórios sobre a relação do ofendido com a mulher.
“Resta evidente que os acusados falsearam e omitiram a verdade para se eximir do dever legal de colaborar com o juízo, narrando em cada momento em que foram ouvidos dinâmicas distintas e aleatórias notadamente ocultando detalhes do evento criminoso e até mesmo testemunhas presenciais quando questionadas, seja em delegacia, seja perante o juízo, tudo visando produzir prova que favorecia terceiro imputado de crime em sede de ação penal”, destacou o juiz na sentença.
Os réus foram condenados pelo crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal: “Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral”.
A mulher foi sentenciada a pagar três salários mínimos ao Conselho da Comunidade e a prestar serviços à comunidade, em razão da aplicação da substituição da pena privativa de liberdade. Por sua vez, o homem foi condenado a três anos e 22 dias de reclusão. Ambos deverão pagar, também, multas calculadas pelo magistrado.
A ré recorreu de decisão. O recurso ainda não foi julgado. (Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná).
REGIONAIS
Goioerê: bandidos roubam Amarok e conseguem escapar após perseguição policial
Por volta das 18h40 desta segunda-feira (20), a Polícia Militar foi acionada para atender a uma ocorrência de roubo no Jardim Morumbi, em Goioerê.
De acordo com informações, dois indivíduos armados abordaram uma moradora na Rua Campo Mourão, no momento em que ela chegava em casa, e renderam a vítima, fugindo em seguida com uma caminhonete Volkswagen Amarok branca.
Durante as diligências, equipes da PM avistaram o veículo trafegando por uma estrada rural. Os suspeitos desobedeceram às ordens de parada e empreenderam fuga em alta velocidade. Após acompanhamento tático, os policiais acabaram perdendo o veículo de vista.
Diversas equipes realizaram buscas em toda a região, porém, até o momento, a caminhonete não foi localizada e os autores seguem foragidos.
FONTE GOIOERE É ASSIM

