REGIONAIS
Novo Decreto liberou em Goioerê funcionamento salão de festas e pratica esportiva
Como já era esperado, a Prefeitura de Goioerê publicou novo Decreto com duas mudanças principais. O horário de funcionamento de dos bares, lanchonetes, lojas de conveniências, tabacarias, restaurantes, autoriza a abertura dos salões de festas e de eventos e autorizou a prática esportiva para escolas de futebol, clubes e associações utilizando campos de futebol e ginásios privados, tanto para a prática do futebol como das demais modalidades esportivas.
VEJA COMO FICOU AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NO NOVO DECRETO:
PRATICA ESPORTIVA
Fica autorizado a prática esportiva para escolas de futebol, clubes e associações utilizando campos de futebol e ginásios privados para pratica de futebol; voleibol; basquetebol; softball e beisebol, dentre outros, desde que obedecidas todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral, além das seguintes:
- Controle do número de atletas no estabelecimento privado;
- Permissão de acesso ao espaço apenas a atletas com horário marcado;
- Obrigatoriedade de disponibilização do álcool em gel nas entradas de cada quadra esportiva, havendo fiscalização de sua efetiva utilização;
- Orientar os atletas quanto aos cuidados e medidas de prevenção de contaminação pelo coronavírus;
- Uso obrigatório de máscaras para aqueles que ingressarem no espaço esportivo, salvo futebol, não será permitido público;
- Não será permitido realização de churrascos e confraternizações no estabelecimento;
- Cada jogador deverá trazer seus próprios objetos de uso pessoal, não sendo permitido o seu uso comum, coletes/uniformes;
- Orientação aos atletas quanto a necessidade de manterem-se hidratados e que tragam sua garrafa e objetos de uso pessoal de suas residências;
- Orientar os jogadores que em caso de apresentação de qualquer sintoma (febre, gripe, tosse etc…) que retornem às suas residências e em caso de permanência dos sintomas, comunicarem aos órgãos municipais de saúde via telefone fixo (44) 3522-6577 até as 17h:00min; celular nº. (44) – 9 9856-0469 até as 22h:00min, e Disk Saúde, celular (44) 9 8455-7166;
- Realizar a aferição da temperatura dos atletas na entrada do estabelecimento, com a finalidade de verificar a existência de estado febril;
- Utilização de vestiários e banheiros em contingenciamento;
- Cada escola, associação e clube, terá o seu termometro corporal digital com infravermelho e ou laser sem toque;
- Cada atleta com o uso obrigatório dos materiais de proteção;
- Cada atleta irá levar a sua garrafa de água particular;
- O atleta deverá vir uniformizado de casa;
- Os professores devidamente uniformizados e com máscara, para fácil identificação;
- Não será permitido que participe dos treinamentos atletas com doenças crônicas e cardiorespiratórias;
- Durante o intervalo de cada treino, será feita a higienização dos materiais de treinamento, além da disponibilização do alcool em gel para os atletas.
FLEXIBILIZAÇÃO DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO DE BARES, LANCHONETES, E AFINS
Fica autorizado o funcionamento dos bares, lanchonetes, lojas de conveniências, tabacarias, restaurantes, e demais estabelecimentos congêneres, com apenas 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de atendimento aos clientes, mantendo-se o distanciamento das mesas de no mínimo 2,0 (dois) metros.
- 1º Nas lojas de Conveniência e tabacarias fica restrito acesso a 05 (cinco) cliente por vez no interior do estabelecimento, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas e demais produtos no interior da loja, ficando sob responsabilidade do proprietário ou gerente a organização de fila e distanciamento das pessoas.
- 2º –Torna-se obrigatório o fechamento dos bares, tabacarias, lojas de conveniência, podendo realizar atendimento nos seguintes horários:
- a) segunda a sábado, impreterivelmente, as 21h:30min;
- b) domingos e feriados até as 17h:00min.
3º – As atividades de lanchonetes, restaurantes e lanches poderão realizar atendimento de segunda a domingo e feriados até as 23h:00min, após somente delivery até 00:00 horas
SALÕES DE FESTAS E DE EVENTOS
Fica autorizado a abertura dos salões de festas e de eventos, devendo ser observadas, além de todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral, com atendimento restrito conforme tabela abaixo, além das seguintes medidas:
- promover a higienização completa do local, antes e depois de cada utilização;
- com período de duração de até 4:00 horas;
- ficam restritos a realização de um evento por semana, por salão de festa.
| Estabelecimentos com Capacidade de Público | Atendimento restrito a: |
| Até 200 pessoas | 50% |
| Acima de 20 pessoas | Até 100 pessoas |
Havendo descumprimento da tabela acima, fica estabelecida multa de R$ 1.000,00 (Mil reais) até R$ 5.000,00 (Cinco Mil reais) para o proprietário de chácara de lazer, associações, clubes e salões de festas, que ceder ou alugar o imóvel para festas e eventos, além das demais sanções previstas neste decreto. Incidirá na mesma multa deste artigo o organizador ou responsável pela festa ou evento.
PERMANECEM SUSPENSOS
I – Shows de qualquer natureza, que permitam a aglomeração de pessoas, do Poder Público ou Particular;
II – atividades educacionais em todas as escolas das redes de ensino pública, privada, CMEIS, Universidades, Faculdades, e demais entidades;
III- atividades e eventos relacionados aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, inclusive reuniões do grupo de idosos;
IV – Os funerais somente poderão ser realizados com a presença de familiares diretos e amigos próximos, realizados apenas no dia do sepultamento, não ultrapassando o limite de 15 (quinze) pessoas em sistema de rodízio por salas de velórios, no horários das 08:00 as 16:00 horas, de forma a evitar aglomeração de pessoas, devendo ser disponibilizado na capela mortuária ou no local onde se realizar o velório, em lugar estratégico de fácil acesso, álcool em gel 70%. Havendo necessidade de sepultamento no dia seguinte, a capela mortuária será fechada das 16:00hs, com retorno as 08:00hs do dia seguinte, com sepultamento até as 16:00 horas;
V- transporte sanitário para fora do município em casos de atendimentos eletivos, mantidos apenas o transporte de urgência e emergência, para o tratamento de alta complexidade, hemodiálise, gestação de alto risco e a critério da Secretaria Municipal de Saúde;
VI– aglomeração e permanência em áreas de lazer públicas, tais como praças, parques municipais, quadras esportivas, pista de Skate, atividades das academias da saúde e demais aglomerações em vias públicas, conforme determina o Decreto nº. 4301/2020 do Governo do Estado do Paraná, acarretando ao infrator multa de R$ 500,00, além das demais sanções constantes neste decreto.
VII– todo e qualquer evento de natureza cultural ou esportivo promovido pela municipalidade,
tribuna da região/ prefeitura de goioerê
REGIONAIS
Criança de 6 anos que morreu em acidente em Juranda foi atingida por caixas de som
A equipe da Polícia Rodoviária Federal apontou uma série de irregularidades no veículo em que morreu uma criança de seis anos em um acidente ocorrido na noite de domingo, 12, na rodovia BR-369, entre Juranda e Mamborê, na região de Goioerê.
Conforme a PRF, o motorista do veículo Gol que causou o acidente não tem carteira de habilitação (CNH). Além disso, a criança, que estava no banco traseiro, não utilizada o assento de elevação e cinto de segurança, como determina a legislação de trânsito.
De acordo com informações apuradas, a colisão foi provocada pelo motorista de um VW Gol, que arriscou uma ultrapassagem em local proibido. Ele trafegava no sentido contrário quando atingiu frontalmente um GM Ônix. Com a violência do choque, um terceiro automóvel acabou envolvido na sequência e ainda se chocou contra uma carreta que estava parada no acostamento por problemas mecânicos.
CAIXAS DE SOM – O Gol era ocupado pelo condutor — um jovem que não possui CNH —, uma adolescente de 16 anos e a criança, que estava no banco traseiro. O veículo transportava caixas de som de grande porte no porta-malas. Com o impacto, os equipamentos se soltaram e foram arremessados contra a menina, que foi violentamente atingida pelas caixas, podendo ser esta a causa de sua morte.
Nos demais carros, O Padre Pedro Speri, que já trabalhou em Goioerê e Ubiratã, e uma passageira sofreram ferimentos leves. As vítimas receberam os primeiros socorros de equipes da concessionária que administra o trecho e da Defesa Civil de Ubiratã, sendo posteriormente encaminhadas a hospitais de Campo Mourão. (Com Cidade Destaque).
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