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Pesca de espécies nativas está proibida

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O Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, informa que começou nesta segunda-feira (1º de novembro) o período de restrição à pesca de espécies nativas no Paraná – a Piracema. A determinação deve ser cumprida até 28 de fevereiro de 2022.

São protegidas todas as espécies nativas do Estado, como bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva – pois é durante esse período que a maioria delas se reproduz.

Considerando o comportamento migratório e de reprodução, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná – que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.

Instrução

A restrição é instruída pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pela Instrução Normativa nº 25/2009. A restrição anual acontece há mais de 15 anos.

Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Além de híbridos – organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.

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Multas

Quem for flagrado pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrado na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos. O transporte e a comercialização também serão fiscalizados.

Competições

Durante o período, são proibidas, também, competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas. Somente são permitidas as competições em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas e híbridos.

Fiscalização

Fiscais do IAT e da Polícia Ambiental vão reforçar as ações de fiscalização em todo o Estado. Aos infratores serão aplicadas às penalidades e sanções previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, na Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003, e demais legislações específicas.

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Criança de 6 anos que morreu em acidente em Juranda foi atingida por caixas de som

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A equipe da Polícia Rodoviária Federal apontou uma série de irregularidades no veículo em que morreu uma criança de seis anos em um acidente ocorrido na noite de domingo, 12, na rodovia BR-369, entre Juranda e Mamborê, na região de Goioerê.

Conforme a PRF, o motorista do veículo Gol que causou o acidente não tem carteira de habilitação (CNH). Além disso, a criança, que estava no banco traseiro, não utilizada o assento de elevação e cinto de segurança, como determina a legislação de trânsito.

De acordo com informações apuradas, a colisão foi provocada pelo motorista de um VW Gol, que arriscou uma ultrapassagem em local proibido. Ele trafegava no sentido contrário quando atingiu frontalmente um GM Ônix. Com a violência do choque, um terceiro automóvel acabou envolvido na sequência e ainda se chocou contra uma carreta que estava parada no acostamento por problemas mecânicos.

CAIXAS DE SOM – O Gol era ocupado pelo condutor — um jovem que não possui CNH —, uma adolescente de 16 anos e a criança, que estava no banco traseiro. O veículo transportava caixas de som de grande porte no porta-malas. Com o impacto, os equipamentos se soltaram e foram arremessados contra a menina, que foi violentamente atingida pelas caixas, podendo ser esta a causa de sua morte.

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Nos demais carros, O Padre Pedro Speri, que já trabalhou em Goioerê e Ubiratã, e uma passageira sofreram ferimentos leves. As vítimas receberam os primeiros socorros de equipes da concessionária que administra o trecho e da Defesa Civil de Ubiratã, sendo posteriormente encaminhadas a hospitais de Campo Mourão. (Com Cidade Destaque).

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