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MME mantém recomendação para extinguir horário de verão

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O Ministério de Minas e Energia (MME) manteve a recomendação de não se adotar o horário de verão neste ano (período de 2020/2021). O horário foi extinto em abril do ano passado, com base em estudos da pasta, que apontaram a pouca efetividade na economia energética, e também em estudos da área da saúde, sobre o quanto o horário de verão afeta o relógio biológico das pessoas.

Em nota técnica publicada quinta-feira passada (9), a pasta avaliou o resultado regulatório da extinção do horário de verãoe disse que a economia de energia com a medida diminuiu nos últimos anos e já estaria perto da neutralidade, em razão das mudanças no hábito de consumo de energia da população.

Quando foi criado, o horário de verão tinha por objetivo aliviar o pico de consumo, que era em torno das 18h, e trazer economia de energia na medida em que a iluminação solar era aproveitada por mais tempo. No entanto, nos últimos anos, o Ministério de Minas e Energia constatou uma alteração no horário de pico com maior consumo de energia no período da tarde, por causa da intensificação do uso do ar condicionado, quando o horário de verão não tinha influência.

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A nota acrescenta que a descontinuidade da aplicação do horário de verão 2019/2020 implicou também redução do custo de operação do sistema elétrico e que, com a revogação dele, continuou ocorrendo redução de demanda no período noturno, “provavelmente pela alteração natural da luminosidade”.

“Este comportamento, provavelmente, está associado ao uso menor uso de equipamentos de climatização, em especial do ar condicionado, o que decorreu da melhoria das condições de conforto térmico aos consumidores de energia elétrica em seu período de descanso noturno, sem ter havido antecipação de uma hora”, diz a nota.

A nota informa também que as avaliações de impacto do horário de verão nos ciclos anteriores a 2019 superestimaram a redução de demanda no período noturno e que o aumento na carga foi subestimado. Uma avaliação anterior do Ministério de Minas e Energia já havia apontado que, entre os efeitos do fim da medida no setor elétrico, evitaram-se custos ao consumidor brasileiro de energia elétrica de R$ 100 milhões.

“Diante dos ganhos na otimização do uso dos recursos energéticos com a não adoção do horário de verão no ciclo 2019/2020, e na ausência de fatos novos que pudessem implicar a necessidade de avaliações adicionais às ora apresentadas, e também fundamentadas na Nota Técnica nº4/2019/CGDE/DMSE/SEE (SEI nº 0263485), recomendamos que se mantenha a suspensão dessa política pública também para o ciclo 2020/2021”, conclui a pasta.

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Agência Brasil

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Eleitores têm 30 dias para tirar, revisar, regularizar e transferir o Título Eleitoral

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O eleitorado tem apenas 30 dias para realizar a emissão da primeira via do Título de Eleitor, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico (caso ainda não tenha coletado as digitais). Para evitar filas e possíveis transtornos, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos não deixem para a última hora e compareçam ao Cartório Eleitoral o quanto antes. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

O cadastro eleitoral se encerra no dia 6 de maio (quarta-feira), 151 dias antes da eleição, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997. Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das Seções Eleitorais e a produção do material necessário para o dia da eleição. Neste ano, o pleito ocorrerá, em primeiro turno, no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.

Quem precisa comparecer presencialmente ao Cartório Eleitoral?

– Jovens que vão realizar o alistamento eleitoral (tirar o Título);

– Eleitores que ainda não coletaram a biometria.

Os eleitores que já têm a biometria cadastrada podem solicitar os serviços de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, sem a necessidade de comparecer ao Cartório. Os eleitores que tiveram a biometria coletada há mais de 10 anos e que não tiveram os dados biométricos reconhecidos pela urna em nenhuma eleição nesse período serão alertados a comparecer ao Cartório Eleitoral pelo próprio sistema.

Como conferir a situação eleitoral?

O eleitor pode verificar sua situação eleitoral pelo autoatendimento, ao clicar em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral” (opção 6). Se houver alguma pendência, a regularização deve ser feita até o dia 6 de maio para que a pessoa possa exercer o direito ao voto nas Eleições 2026.

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O que é possível solicitar apenas até o dia 6 de maio?

Alistamento (primeira via do Título) compreende os atos de qualificação e inscrição do eleitor, o que permite à pessoa votar na eleição.
Transferência de domicílio eleitoral operação que atualiza o endereço da pessoa que mudou de cidade, estado ou país, para que ela possa continuar a exercer o direito ao voto.
Atualização de dados cadastrais (revisão) serviço em que o eleitor solicita a alteração dos próprios dados (atualização do nome, endereço ou local de votação, por exemplo), sem mudar o município.
Regularização é realizada para eliminar pendências com a Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer, por exemplo, com as pessoas que não quitaram as multas por não comparecimento às urnas.

Fique atento! Todos os serviços eleitorais são oferecidos de forma gratuita. Os eleitores devem se certificar de que a regularização seja feita em um canal oficial da Justiça Eleitoral.

Como solicitar os serviços?

Os serviços eleitorais podem ser requeridos de forma on-line (apenas para eleitores com biometria cadastrada) ou presencialmente, comparecendo aos Cartórios Eleitorais do Paraná de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (não é necessário realizar agendamento). Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”. Em ambos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:

– Documento oficial de identidade com foto;

– CPF (se houver);

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– Comprovante de residência recente, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano;

– Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título);

– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).

Precisa da segunda via do Título?

Quem já tem o Título Eleitoral e necessita de uma segunda via, pode baixar e imprimir o documento pelo e-Título (disponível em plataformas Android ou iOS) ou pelo autoatendimento. A sua autenticidade poderá ser confirmada pelo QR Code presente no próprio arquivo ou pelo código de validação.

Por que é importante estar em dia com a Justiça Eleitoral?

Sem o documento regularizado, o cidadão fica impossibilitado de votar, de tirar ou renovar passaporte ou carteira de identidade, de se inscrever em prova, concurso público ou tomar posse no cargo, de renovar matrícula em instituição de ensino, de se candidatar para cargos políticos ou de praticar qualquer ato no qual seja obrigatório a quitação eleitoral.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Aqueles que completarem 16 anos até a data do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, já podem solicitar a emissão do Título Eleitoral para votar nas eleições deste ano.

Dúvidas?

📱WhatsApp: (41) 3330-8500
☎️Disque-eleitor: 0800 640 8400 (ligação gratuita)

Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

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