NOTÍCIAS DO BRASIL
Filipinas suspende importação de frango do Brasil e pode causar prejuízo de R$ 172 milhões
O Departamento de Agricultura das Filipinas anunciou a suspensão da importação da carne de frango do Brasil. O comunicado foi feito na última sexta-feira (14).
A decisão foi tomada após um lote de carne de frango enviado para a China por uma planta frigorífica da Aurora Alimentos, em Santa Catarina, apresentar contaminação pela Covid-19.
As Filipinas equivalem a 2% do total das exportações da carne de frango do Brasil entre os meses de janeiro e julho, segundo a Secex (Secretaria de Comércio Exterior) do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior).
Esses números equivalem a 50 mil toneladas embarcadas e uma receita gerada de US$ 31,4 milhões, R$ 172 milhões na conversão atual.
Procurado pela reportagem, o Sindiavipar (Sindicato das Indústrias de Produtos Avícolas do Estado do Paraná) afirmou que “não foi notificado pelo governo filipino e que apoia as negociações com o país asiático para que as suspensões sejam retiradas”.
Já a ABPA (Associação Brasileira de Proteína Animal) defendeu que “não existem comprovações científicas que a carne possa transmitir o vírus e que todas as medidas de proteção aos trabalhadores e aos produtos foram adotadas desde o início da pandemia”.

Os frigoríficos de aves têm sofrido com contaminações entre funcionários durante a pandemia da Covid-19. Somente no Paraná, as empresas investiram R$ 100 milhões para manterem as atividades desde março.
Mesmo com esses investimentos, três frigoríficos do Paraná apresentaram surtos da Covid-19 entre seus funcionários. Uma planta da BRF em Toledo, outra da Coopavel em Cascavel e uma da GTFoods em Paranavaí.
Dessas empresas, somente a planta da GTFoods ficou paralisada e precisou parar suas atividades por 14 dias.
Confira abaixo o posicionamento das entidades do setor de aves:
SINDIAVIPAR
Sobre uma possível suspensão das exportações brasileiras de aves para as Filipinas, o Sindicato das Indústrias de Produtos Avícolas do Estado do Paraná (Sindiavipar) esclarece que não recebeu nenhuma comunicação oficial do país asiático. Sendo assim, não é possível informar se a eventual decisão afeta as indústrias paranaenses. Além disso, a entidade destaca que a exportação de carne de frango, pelo Paraná, para as Filipinas, é de aproximadamente 2% do total embarcado pelo estado, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Diante dessa situação, se confirmada, o Sindiavipar apoia a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em seus diálogos com as autoridades do país asiático para que as suspensões sejam retiradas e acredita que a confiança dos mercados interno e externo na qualidade e sanidade do alimento produzido pelas agroindústrias brasileiras e paranaenses não foi abalada.
Vale destacar ainda que não há evidências científicas de que a carne seja transmissora do vírus, conforme ressaltam a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO), a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
ABPA
A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) ainda não foi informada oficialmente sobre eventual suspensão das exportações brasileiras de aves para as Filipinas.
Se confirmada, a ABPA apoiará o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a apresentação dos esclarecimentos, já que se trataria de uma decisão sem fundamentação técnico-científica e pendente de esclarecimentos e demonstrações.
A ABPA destaca que não há evidências científicas de que a carne seja transmissora do vírus, conforme ressaltam a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO), a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Ao mesmo tempo, o setor exportador brasileiro reitera que todas as medidas para proteção dos trabalhadores e a garantia da inocuidade dos produtos foram adotadas e aprimoradas ao longo dos últimos meses, desde o início da pandemia global.
NOTÍCIAS DO BRASIL
Eleitores têm 30 dias para tirar, revisar, regularizar e transferir o Título Eleitoral
O eleitorado tem apenas 30 dias para realizar a emissão da primeira via do Título de Eleitor, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico (caso ainda não tenha coletado as digitais). Para evitar filas e possíveis transtornos, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos não deixem para a última hora e compareçam ao Cartório Eleitoral o quanto antes. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
O cadastro eleitoral se encerra no dia 6 de maio (quarta-feira), 151 dias antes da eleição, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997. Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das Seções Eleitorais e a produção do material necessário para o dia da eleição. Neste ano, o pleito ocorrerá, em primeiro turno, no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.
Quem precisa comparecer presencialmente ao Cartório Eleitoral?
– Jovens que vão realizar o alistamento eleitoral (tirar o Título);
– Eleitores que ainda não coletaram a biometria.
Os eleitores que já têm a biometria cadastrada podem solicitar os serviços de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, sem a necessidade de comparecer ao Cartório. Os eleitores que tiveram a biometria coletada há mais de 10 anos e que não tiveram os dados biométricos reconhecidos pela urna em nenhuma eleição nesse período serão alertados a comparecer ao Cartório Eleitoral pelo próprio sistema.
Como conferir a situação eleitoral?
O eleitor pode verificar sua situação eleitoral pelo autoatendimento, ao clicar em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral” (opção 6). Se houver alguma pendência, a regularização deve ser feita até o dia 6 de maio para que a pessoa possa exercer o direito ao voto nas Eleições 2026.
O que é possível solicitar apenas até o dia 6 de maio?
| Alistamento (primeira via do Título) | compreende os atos de qualificação e inscrição do eleitor, o que permite à pessoa votar na eleição. |
| Transferência de domicílio eleitoral | operação que atualiza o endereço da pessoa que mudou de cidade, estado ou país, para que ela possa continuar a exercer o direito ao voto. |
| Atualização de dados cadastrais (revisão) | serviço em que o eleitor solicita a alteração dos próprios dados (atualização do nome, endereço ou local de votação, por exemplo), sem mudar o município. |
| Regularização | é realizada para eliminar pendências com a Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer, por exemplo, com as pessoas que não quitaram as multas por não comparecimento às urnas. |
Fique atento! Todos os serviços eleitorais são oferecidos de forma gratuita. Os eleitores devem se certificar de que a regularização seja feita em um canal oficial da Justiça Eleitoral.
Como solicitar os serviços?
Os serviços eleitorais podem ser requeridos de forma on-line (apenas para eleitores com biometria cadastrada) ou presencialmente, comparecendo aos Cartórios Eleitorais do Paraná de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (não é necessário realizar agendamento). Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”. Em ambos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:
– Documento oficial de identidade com foto;
– CPF (se houver);
– Comprovante de residência recente, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano;
– Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título);
– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).
Precisa da segunda via do Título?
Quem já tem o Título Eleitoral e necessita de uma segunda via, pode baixar e imprimir o documento pelo e-Título (disponível em plataformas Android ou iOS) ou pelo autoatendimento. A sua autenticidade poderá ser confirmada pelo QR Code presente no próprio arquivo ou pelo código de validação.
Por que é importante estar em dia com a Justiça Eleitoral?
Sem o documento regularizado, o cidadão fica impossibilitado de votar, de tirar ou renovar passaporte ou carteira de identidade, de se inscrever em prova, concurso público ou tomar posse no cargo, de renovar matrícula em instituição de ensino, de se candidatar para cargos políticos ou de praticar qualquer ato no qual seja obrigatório a quitação eleitoral.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Aqueles que completarem 16 anos até a data do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, já podem solicitar a emissão do Título Eleitoral para votar nas eleições deste ano.
Dúvidas?
WhatsApp: (41) 3330-8500
Disque-eleitor: 0800 640 8400 (ligação gratuita)
Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
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