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A Justiça Eleitoral se preocupa em garantir a acessibilidade de todos os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida ao processo de votação, para que nada os impeça de exercerem sua cidadania, uma vez que a votação é considerada um dos maiores atos de democracia de um país.
Por isso mesmo é que uma nova forma de realizar a votação vai entrar em fase de testes – não para as eleições deste ano; mas para agregar conhecimentos e experiências para criar uma plataforma segura e capaz de ampliar o acesso da população à democracia pelo voto.
As cidades de Valparaíso de Goiás (GO), Curitiba (PR) e São Paulo (SP) foram selecionadas para fazer parte de um projeto de simulação de votação on-line, via celular ou tablet. De acordo com a advogada eleitoral, Carla Rodrigues, com a pandemia causada pela Covid-19, este é um momento que demonstra a necessidade de elaborar novas formas para o cidadão poder votar.
“Será um avanço, porque em uma situação como estamos vivendo hoje, de pandemia, possivelmente se tivéssemos um sistema de votação no formato virtual nós não teríamos adiado a data do processo eleitoral. Considero que é um projeto inovador e que se acontecer, logicamente o TSE terá o cuidado de propor soluções para que a parcela da população que não tenha acesso à internet ou à smartphone, tenha uma outra opção no momento da votação.”

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Um edital de chamamento público foi publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para empresas de Tecnologia demonstrarem propostas de soluções de evolução do sistema eletrônico de voto. A iniciativa faz parte do projeto “Eleições do Futuro”, e tem objetivo usar a tecnologia em favor do cidadão.
Entre outros detalhes, o chamamento público visa identificar e conhecer soluções de votação, preferencialmente on-line, de empresas ou instituições de direito privado.
De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral, Rodrigo Pedreira, essa inovação é um avanço para a sociedade, mas é necessário tomar os devidos cuidados para evitar problemas relacionados à tecnologia.
“Quais são os riscos e como evitar eventuais ataques virtuais? Esse é o grande desafio da Justiça Eleitoral. O primeiro passo é esse teste. Acredito ser em uma hora muito bem-vinda, em um momento que se pensa na forma que o eleitor manifesta a sua vontade na urna. Sabemos que nos Estados Unidos, por exemplo, existe o voto pelo correio. Então o Brasil, com essa oportunidade, tenta uma evolução para que a vontade do eleitor seja apresentada de uma outra forma.”

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As empresas interessadas em participar da demonstração gratuita deverão manifestar as suas intenções ao TSE de 28 de setembro a 1º de outubro. Até o dia 2 de outubro, poderão ser agendadas reuniões técnicas individualizadas com a participação de técnicos da empresa e da equipe do TSE. Essas reuniões ocorrerão de 5 a 9 de outubro.

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Eleitores têm 30 dias para tirar, revisar, regularizar e transferir o Título Eleitoral

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O eleitorado tem apenas 30 dias para realizar a emissão da primeira via do Título de Eleitor, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico (caso ainda não tenha coletado as digitais). Para evitar filas e possíveis transtornos, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos não deixem para a última hora e compareçam ao Cartório Eleitoral o quanto antes. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

O cadastro eleitoral se encerra no dia 6 de maio (quarta-feira), 151 dias antes da eleição, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997. Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das Seções Eleitorais e a produção do material necessário para o dia da eleição. Neste ano, o pleito ocorrerá, em primeiro turno, no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.

Quem precisa comparecer presencialmente ao Cartório Eleitoral?

– Jovens que vão realizar o alistamento eleitoral (tirar o Título);

– Eleitores que ainda não coletaram a biometria.

Os eleitores que já têm a biometria cadastrada podem solicitar os serviços de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, sem a necessidade de comparecer ao Cartório. Os eleitores que tiveram a biometria coletada há mais de 10 anos e que não tiveram os dados biométricos reconhecidos pela urna em nenhuma eleição nesse período serão alertados a comparecer ao Cartório Eleitoral pelo próprio sistema.

Como conferir a situação eleitoral?

O eleitor pode verificar sua situação eleitoral pelo autoatendimento, ao clicar em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral” (opção 6). Se houver alguma pendência, a regularização deve ser feita até o dia 6 de maio para que a pessoa possa exercer o direito ao voto nas Eleições 2026.

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O que é possível solicitar apenas até o dia 6 de maio?

Alistamento (primeira via do Título) compreende os atos de qualificação e inscrição do eleitor, o que permite à pessoa votar na eleição.
Transferência de domicílio eleitoral operação que atualiza o endereço da pessoa que mudou de cidade, estado ou país, para que ela possa continuar a exercer o direito ao voto.
Atualização de dados cadastrais (revisão) serviço em que o eleitor solicita a alteração dos próprios dados (atualização do nome, endereço ou local de votação, por exemplo), sem mudar o município.
Regularização é realizada para eliminar pendências com a Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer, por exemplo, com as pessoas que não quitaram as multas por não comparecimento às urnas.

Fique atento! Todos os serviços eleitorais são oferecidos de forma gratuita. Os eleitores devem se certificar de que a regularização seja feita em um canal oficial da Justiça Eleitoral.

Como solicitar os serviços?

Os serviços eleitorais podem ser requeridos de forma on-line (apenas para eleitores com biometria cadastrada) ou presencialmente, comparecendo aos Cartórios Eleitorais do Paraná de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (não é necessário realizar agendamento). Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”. Em ambos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:

– Documento oficial de identidade com foto;

– CPF (se houver);

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– Comprovante de residência recente, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano;

– Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título);

– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).

Precisa da segunda via do Título?

Quem já tem o Título Eleitoral e necessita de uma segunda via, pode baixar e imprimir o documento pelo e-Título (disponível em plataformas Android ou iOS) ou pelo autoatendimento. A sua autenticidade poderá ser confirmada pelo QR Code presente no próprio arquivo ou pelo código de validação.

Por que é importante estar em dia com a Justiça Eleitoral?

Sem o documento regularizado, o cidadão fica impossibilitado de votar, de tirar ou renovar passaporte ou carteira de identidade, de se inscrever em prova, concurso público ou tomar posse no cargo, de renovar matrícula em instituição de ensino, de se candidatar para cargos políticos ou de praticar qualquer ato no qual seja obrigatório a quitação eleitoral.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Aqueles que completarem 16 anos até a data do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, já podem solicitar a emissão do Título Eleitoral para votar nas eleições deste ano.

Dúvidas?

📱WhatsApp: (41) 3330-8500
☎️Disque-eleitor: 0800 640 8400 (ligação gratuita)

Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

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