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Governador autoriza nomeação de 186 novos escrivães da Polícia Civil

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior autorizou a nomeação de 186 candidatos aprovados em concurso público de 2018 para o cargo de Escrivão de Polícia, do Quadro Próprio de Pessoal da Polícia Civil. A convocação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (10).
De acordo com o governador, a contratação de novos profissionais vai melhorar a estrutura disponível na solução dos crimes, desafogando o trabalho da corporação. “Essa contratação reforça o efetivo da Polícia Civil em todo o Estado. Era um compromisso que assumimos e que agora se efetiva”, afirmou.
Os escrivães nomeados iniciarão um curso de capacitação na Escola Superior da Polícia Civil e depois os policiais serão distribuídos nas delegacias de polícia de Curitiba e região, além de cidades do Interior do Estado, conforme a necessidade.
O delegado-geral da Polícia Civil, Sílvio Rockembach, afirmou que a convocação resolve o deficit de pessoal da instituição. “A falta de escrivães era um problema histórico. Essa nomeação reafirma que a segurança pública tem sido tratadas como uma das principais prioridades do Governo do Estado”, destacou. “É um reforço de efetivo significativo que, em curto prazo, trará mais agilidade e eficiência ao trabalho da Polícia Civil”, completou ele.
O concurso, realizado em 2018, recebeu 41.163 inscrições. Foram aprovados 633 profissionais, após cinco fases de provas. O certame foi organizado pela Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Além dos nomeados agora, outros 14 profissionais ainda deverão ser chamados.

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A valorização das unidades policiais é ressaltada pelo secretário da Segurança Pública, Romulo Marinho Soares. Segundo ele, nos últimos dois anos há um grande esforço do governo estadual para reforçar a área de segurança. “É mais uma demonstração do respeito e valorização das forças policiais do Paraná”, afirmou ele sobre a nomeação de novos escrivães.
CAPACITAÇÃO – Em setembro, a Polícia Civil ainda lançou um calendário anual de cursos de aperfeiçoamento. Serão mais de 100 oportunidades para servidores do interior e da Capital até o final de 2021. A lista prevê 31 tipos de qualificação para os policiais civis distribuídos em sete áreas. A maior parte (61) será ministrada no interior, outros 43 em Curitiba e cinco na modalidade de ensino a distância.

RESULTADOS – Em 2020 o porcentual de elucidação de assassinatos na Capital confirmou o trabalho bem-sucedido dos policiais civis. Foram registrados 140 crimes e solucionados 124 entre janeiro e junho. Nos Estados Unidos, país referência em qualidade nas investigações policiais, o índice foi de 62,3% em 2018, últimos dados oficiais divulgados pelo FBI (Polícia Federal dos EUA).

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“O perfil técnico e o trabalho brilhante dos profissionais da Polícia Civil ajudam a amenizar os problemas na área de segurança no Paraná”, disse Ratinho Junior. “O mínimo que o Estado pode fazer é criar uma estrutura para que esses profissionais tenham um ambiente saudável para exercer essa expertise, alcançada com muitos anos de conhecimento e de preparo”, acrescentou.
AEN

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TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado

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Em decisão liminar, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão impede o ex-procurador de receber ou utilizar recursos públicos de campanha, fazer propaganda eleitoral no rádio e na televisão e praticar outros atos de campanha até que o recurso contra o registro de sua candidatura seja julgado pelo tribunal.

A decisão foi tomada após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ter liberado a candidatura de Dallagnol. Para Floriano, há plausibilidade no recurso apresentado por coligações formadas por partidos oposicionistas que questionam a decisão regional. O ministro considerou que o TRE-PR reavaliou os mesmos fatos já analisados pelo TSE em 2023, quando a Corte reconheceu a inelegibilidade de Dallagnol e indeferiu seu registro para deputado federal.

“Instância inferior não reinterpreta decisão de Corte Superior (…) Aceitar tal agir significa, para além de abdicar do dever constitucional de garantir a segurança jurídica, perder a identidade sistêmica e, de arrasto, perder a autoridade judicial“, afirmou o ministro ao enfatizar que não houve qualquer alteração relevante no caso desde a decisão do TSE de 2023 que justificasse o TRE-PR adotar entendimento diferente sobre a inelegibilidade de Dallagnol.

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Na decisão anterior, o TSE concluiu que Dallagnol havia antecipado seu pedido de exoneração do Ministério Público Federal, em novembro de 2021, com o objetivo de evitar a incidência da causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Segundo o tribunal, havia 15 procedimentos administrativos em tramitação contra o então procurador no Conselho Nacional do Ministério Público que poderiam resultar na abertura de processos administrativos disciplinares.

O julgamento de 2023 apontou ainda que Dallagnol já havia recebido duas sanções disciplinares, de advertência e censura, e que pediu exoneração apenas 16 dias depois de um procurador que atuava com ele na Lava Jato ser demitido pelo CNMP. O ministro Floriano Marques afirmou, nesse sentido, que, sem mudança relevante nas circunstâncias ou na legislação, um tribunal regional não pode reinterpretar uma decisão da Corte Superior em sentido contrário.

A decisão ressalta que a Justiça Eleitoral deve examinar as condições de elegibilidade a cada eleição. O minsitro, porém, diferencia essa análise da possibilidade de um tribunal de primeira instância eleitoral afastar uma conclusão já estabelecida pelo TSE sobre fatos que não sofreram alteração.

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O ministro também considerou que havia risco de dano ao processo eleitoral caso a candidatura permanecesse ativa enquanto a questão estivesse pendente de julgamento. Segundo ele, Dallagnol poderia continuar recebendo recursos públicos e participando de propaganda e debates e, eventualmente, ser eleito para o Senado. Nesse cenário, uma posterior decisão pelo indeferimento da candidatura poderia provocar a anulação dos votos e a necessidade de realização de uma nova eleição.

Diz o ministro: “Diferentemente do que ocorreria numa eleição majoritária para governador, prefeito ou Presidente da República, quando se o candidato sub judice, se ao final tiver sua candidatura indeferida os votos são anulados e a depender da cotação o pleito é renovado, no caso de candidaturas ao Senado com duas vagas o efeito da candidatura inviável distorce de forma irreversível o resultado. Isso porque o eleitor é livre para combinar suas escolhas, de modo que um candidato inelegível pode mudar, com os votos a ele dedicados, de forma irreversível o resultado da eleição, pois seus eleitores terão sido impedidos de fazer outra combinação de voto a seu critério””, diz o ministro”.

 

FONTE PARANÁ PORTAL

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