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Anvisa autoriza retomada de testes da CoronaVac

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a retomada do estudo clínico relacionado à vacina CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac, que tem como patrocinador o Instituto Butantan. A interrupção foi determinada na última segunda-feira (9) por causa do “evento adverso grave” (EAG) da morte de um dos voluntários.
A agência reiterou que havia tomado a decisão de suspender o estudo considerando a gravidade do evento, a precariedade dos dados enviados pelo patrocinador naquele momento e a necessidade de proteção dos voluntários de pesquisa, além da ausência de parecer do Comitê Independente de Monitoramento de Segurança.
Após avaliar os novos dados apresentados pelo Instituto Butantan, a Anvisa entendeu que há subsídios suficientes para permitir a retomada da vacinação e segue acompanhando a investigação do desfecho do caso para que seja definida a possível relação de causalidade entre o EAG inesperado e a vacina.
O diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, destacou que a suspensão foi de caráter exclusivamente técnico e que a agência não é parceira de nenhum desenvolvedor ou instituto.
“A Anvisa não é parceira de nenhum desenvolvedor, de nenhum laboratório, nenhum instituto e ninguém do setor regulado.”

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A informação de que a causa da morte do voluntário que participava dos estudos do imunizante foi suicídio revelou-se nesta terça-feira (9) pela imprensa. Segundo a agência reguladora, até então não haviam sido apresentadas evidências, anunciando que os testes só seriam retomados caso fosse confirmada uma não causalidade entre o evento ocorrido e a vacina.


O Instituto Butantan demonstrou indignação diante do processo de suspensão, para o presidente, Dimas Covas, o processo poderia ter sido tomado de maneira diferente, levando em consideração o respeito pela instituição. Ele tranquilizou os voluntários de que a vacina é segura, afirmando ainda que a produção do instituto tem a sua segurança atestada pelo uso de milhões de doses, preconizando os mais elevados critérios de qualidade para os seus produtos.
O especialista em direito público, Leonardo Memória, destacou que mesmo a Anvisa mantendo acordo com o Butantan, a ordem da Organização Mundial da Saúde (OMS) determina a suspensão diante de fatores externos ou internos referentes a vacina. Sendo assim, a agência reguladora apenas agiu de maneira protocolar.

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“O importante é deixar claro que houve uma situação adversa, seguiu-se o protocolo, porém já se descobriu que o falecimento do jovem não tem nada a ver com a vacina, então reinicia o estudo novamente.”

Segundo Memória, a suspensão e a retomada de estudos são eventos comuns em pesquisas clínicas e podem voltar a acontecer diante de novas situações.
O presidente da Anvisa e o diretor do Instituto Butantan foram convidados a participar de uma audiência pública virtual na próxima sexta-feira (13). O encontro acontecerá na Comissão Mista de Covid-19, que acompanha as medidas do Poder Executivo no enfrentamento à pandemia. Na ocasião será debatida a suspensão dos testes para a vacina.

BRASIL61

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Eleitores têm 30 dias para tirar, revisar, regularizar e transferir o Título Eleitoral

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O eleitorado tem apenas 30 dias para realizar a emissão da primeira via do Título de Eleitor, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico (caso ainda não tenha coletado as digitais). Para evitar filas e possíveis transtornos, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos não deixem para a última hora e compareçam ao Cartório Eleitoral o quanto antes. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

O cadastro eleitoral se encerra no dia 6 de maio (quarta-feira), 151 dias antes da eleição, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997. Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das Seções Eleitorais e a produção do material necessário para o dia da eleição. Neste ano, o pleito ocorrerá, em primeiro turno, no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.

Quem precisa comparecer presencialmente ao Cartório Eleitoral?

– Jovens que vão realizar o alistamento eleitoral (tirar o Título);

– Eleitores que ainda não coletaram a biometria.

Os eleitores que já têm a biometria cadastrada podem solicitar os serviços de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, sem a necessidade de comparecer ao Cartório. Os eleitores que tiveram a biometria coletada há mais de 10 anos e que não tiveram os dados biométricos reconhecidos pela urna em nenhuma eleição nesse período serão alertados a comparecer ao Cartório Eleitoral pelo próprio sistema.

Como conferir a situação eleitoral?

O eleitor pode verificar sua situação eleitoral pelo autoatendimento, ao clicar em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral” (opção 6). Se houver alguma pendência, a regularização deve ser feita até o dia 6 de maio para que a pessoa possa exercer o direito ao voto nas Eleições 2026.

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O que é possível solicitar apenas até o dia 6 de maio?

Alistamento (primeira via do Título) compreende os atos de qualificação e inscrição do eleitor, o que permite à pessoa votar na eleição.
Transferência de domicílio eleitoral operação que atualiza o endereço da pessoa que mudou de cidade, estado ou país, para que ela possa continuar a exercer o direito ao voto.
Atualização de dados cadastrais (revisão) serviço em que o eleitor solicita a alteração dos próprios dados (atualização do nome, endereço ou local de votação, por exemplo), sem mudar o município.
Regularização é realizada para eliminar pendências com a Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer, por exemplo, com as pessoas que não quitaram as multas por não comparecimento às urnas.

Fique atento! Todos os serviços eleitorais são oferecidos de forma gratuita. Os eleitores devem se certificar de que a regularização seja feita em um canal oficial da Justiça Eleitoral.

Como solicitar os serviços?

Os serviços eleitorais podem ser requeridos de forma on-line (apenas para eleitores com biometria cadastrada) ou presencialmente, comparecendo aos Cartórios Eleitorais do Paraná de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (não é necessário realizar agendamento). Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”. Em ambos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:

– Documento oficial de identidade com foto;

– CPF (se houver);

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– Comprovante de residência recente, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano;

– Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título);

– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).

Precisa da segunda via do Título?

Quem já tem o Título Eleitoral e necessita de uma segunda via, pode baixar e imprimir o documento pelo e-Título (disponível em plataformas Android ou iOS) ou pelo autoatendimento. A sua autenticidade poderá ser confirmada pelo QR Code presente no próprio arquivo ou pelo código de validação.

Por que é importante estar em dia com a Justiça Eleitoral?

Sem o documento regularizado, o cidadão fica impossibilitado de votar, de tirar ou renovar passaporte ou carteira de identidade, de se inscrever em prova, concurso público ou tomar posse no cargo, de renovar matrícula em instituição de ensino, de se candidatar para cargos políticos ou de praticar qualquer ato no qual seja obrigatório a quitação eleitoral.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Aqueles que completarem 16 anos até a data do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, já podem solicitar a emissão do Título Eleitoral para votar nas eleições deste ano.

Dúvidas?

📱WhatsApp: (41) 3330-8500
☎️Disque-eleitor: 0800 640 8400 (ligação gratuita)

Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

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