NOTÍCIAS DO BRASIL

Vacinas contra Covid: Anvisa aprova importação e uso da Sputnik V e Covaxin

Publicados

em

A Anvisa aprovou, com 4 votos favoráveis e 1 contra, a importação e uso de duas vacinas contra Covid-19 no Brasil: Sputnik V, da Rússia, e Covaxin, desenvolvida na Índia.

A votação foi marcada pela extensa discussão: foram sete horas deliberando sobre o tema. Vale lembrar que os pedidos foram aprovados excepcionalmente, com ressalvas pelo momento crítico da pandemia, e com restrições no uso das vacinas.

O diretor Alex Campos destacou o risco da nova onda de Covid no país, o que necessita maior velocidade na vacinação. Ele admitiu que faltaram dados, mas que as restrições impostas permitem o uso das vacinas com proteção à população.

A única que votou contra a aprovação foi a diretora Cristiane Jourdan, que apontou que as incertezas sobre as vacinas superam as intenções de acabar os riscos.

No fim das contas, a Sputnik V poderá ser usada em 1% da população de cada estado para o cronograma de junho:

  • Bahia – 300 mil doses.
  • Maranhão – 141 mil doses.
  • Sergipe – 46 mil doses.
  • Ceará – 183 mil doses.
  • Pernambuco – 192 mil doses.
  • Piauí – 66 mil doses.

Após o uso do quantitativo acima, a Anvisa vai analisar os dados de monitoramento do uso da vacina para poder avaliar os próximos quantitativos a serem importados. 

Já no caso na Covaxin, o uso será restrito a 1% da população. O pedido foi do Ministério da Saúde para distribuir cerca de 20 milhões de doses. No entanto, após o uso das 4 milhões de doses autorizadas, a Agência vai analisar os dados de monitoramento do uso da vacina. 

Leia Também:  Anvisa libera Coronavac para crianças de 3 a 5 anos

Vale lembrar que a Anvisa já havia reprovado a compra dos imunizantes. A mudança agora se dá após a chegada de novos documentos, mas também foi motivada por pressão de política. Os governadores do Nordeste já têm firmado um acordo por mais de 66 milhões de doses da Sputnik.

 

QUEM NÃO DEVE TOMAR AS VACINAS SPUTNIK E COVAXIN

O gerente-geral da Anvisa, Gustavo Mendes, foi bem claro quanto às restrições das vacinas por causa de ‘incertezas técnicas’.

Segundo ele, alguns públicos não deve ser utilizada por:

  • Pessoas com hipersensibilidade a um dos componentes da fórmula;
  • grávidas;
  • lactantes;
  • menores de 18 anos;
  • mulheres em idade fértil que querem engravidar;
  • enfermidades graves ou não controladas e antecedentes de anafilaxia;
  • pessoas que tenham recebido outra vacina contra Covid-19, febre, HIV, hepatite B ou C, que tenham se vacinado nas 4 semanas anteriores,

Além destas, também é contraindicado para pessoas que tenham recebido imunoglobulinas ou hemoderivados até três meses antes. Pacientes que se sujeitaram a tratamentos com imunossupressores, citotóxicos, quimioterapia ou radiação, alémde terapias com biológicos incluindo anticorpos anticitocinas e outros anticorpo também não estão na lista.

Leia Também:  ANTT informa que ônibus de torcedores estava irregular

RUSSOS CELEBRAM A APROVAÇÃO DA ANVISA SOBRE A SPUTNIK NO BRASIL

O Fundo de Investimento Direto Russo (RDIF, fundo soberano da Federação Russa) confirmou a aprovação da Sputnik V. Com isso, o Brasil é o 67º país que aprova a vacina contra covid-19.

“A decisão da Anvisa de aprovar o uso da vacina Sputnik V em diversos estados brasileiros abrirá o acesso a um dos melhores medicamentos contra o coronavírus do mundo. Todos os documentos necessários foram inicialmente fornecidos à Anvisa, e posteriormente nenhuma das questões levantadas pelo regulador ficou sem resposta após a decisão de adiar a aprovação da ‘Sputnik V’. Estamos prontos para mais cooperação com parceiros no país para salvar vidas e superar a pandemia”, diz o CEO do Fundo de Investimento Direto Russo, Kirill Dmitriev.

Além disso, os russos ainda celebram alguns fatos sobre a vacina como a eficácia de 97,6%, sem criar alergias ou efeitos colaterais graves e o custo abaixo de US$ 10 por dose.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

NOTÍCIAS DO BRASIL

Eleitores têm 30 dias para tirar, revisar, regularizar e transferir o Título Eleitoral

Publicados

em

Por

O eleitorado tem apenas 30 dias para realizar a emissão da primeira via do Título de Eleitor, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico (caso ainda não tenha coletado as digitais). Para evitar filas e possíveis transtornos, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos não deixem para a última hora e compareçam ao Cartório Eleitoral o quanto antes. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

O cadastro eleitoral se encerra no dia 6 de maio (quarta-feira), 151 dias antes da eleição, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997. Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das Seções Eleitorais e a produção do material necessário para o dia da eleição. Neste ano, o pleito ocorrerá, em primeiro turno, no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.

Quem precisa comparecer presencialmente ao Cartório Eleitoral?

– Jovens que vão realizar o alistamento eleitoral (tirar o Título);

– Eleitores que ainda não coletaram a biometria.

Os eleitores que já têm a biometria cadastrada podem solicitar os serviços de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, sem a necessidade de comparecer ao Cartório. Os eleitores que tiveram a biometria coletada há mais de 10 anos e que não tiveram os dados biométricos reconhecidos pela urna em nenhuma eleição nesse período serão alertados a comparecer ao Cartório Eleitoral pelo próprio sistema.

Como conferir a situação eleitoral?

O eleitor pode verificar sua situação eleitoral pelo autoatendimento, ao clicar em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral” (opção 6). Se houver alguma pendência, a regularização deve ser feita até o dia 6 de maio para que a pessoa possa exercer o direito ao voto nas Eleições 2026.

Leia Também:  Brasil chega a 46 milhões de permissões para compra de armas Cresce assustador

O que é possível solicitar apenas até o dia 6 de maio?

Alistamento (primeira via do Título) compreende os atos de qualificação e inscrição do eleitor, o que permite à pessoa votar na eleição.
Transferência de domicílio eleitoral operação que atualiza o endereço da pessoa que mudou de cidade, estado ou país, para que ela possa continuar a exercer o direito ao voto.
Atualização de dados cadastrais (revisão) serviço em que o eleitor solicita a alteração dos próprios dados (atualização do nome, endereço ou local de votação, por exemplo), sem mudar o município.
Regularização é realizada para eliminar pendências com a Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer, por exemplo, com as pessoas que não quitaram as multas por não comparecimento às urnas.

Fique atento! Todos os serviços eleitorais são oferecidos de forma gratuita. Os eleitores devem se certificar de que a regularização seja feita em um canal oficial da Justiça Eleitoral.

Como solicitar os serviços?

Os serviços eleitorais podem ser requeridos de forma on-line (apenas para eleitores com biometria cadastrada) ou presencialmente, comparecendo aos Cartórios Eleitorais do Paraná de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (não é necessário realizar agendamento). Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”. Em ambos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:

– Documento oficial de identidade com foto;

– CPF (se houver);

Leia Também:  Anvisa libera Coronavac para crianças de 3 a 5 anos

– Comprovante de residência recente, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano;

– Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título);

– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).

Precisa da segunda via do Título?

Quem já tem o Título Eleitoral e necessita de uma segunda via, pode baixar e imprimir o documento pelo e-Título (disponível em plataformas Android ou iOS) ou pelo autoatendimento. A sua autenticidade poderá ser confirmada pelo QR Code presente no próprio arquivo ou pelo código de validação.

Por que é importante estar em dia com a Justiça Eleitoral?

Sem o documento regularizado, o cidadão fica impossibilitado de votar, de tirar ou renovar passaporte ou carteira de identidade, de se inscrever em prova, concurso público ou tomar posse no cargo, de renovar matrícula em instituição de ensino, de se candidatar para cargos políticos ou de praticar qualquer ato no qual seja obrigatório a quitação eleitoral.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Aqueles que completarem 16 anos até a data do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, já podem solicitar a emissão do Título Eleitoral para votar nas eleições deste ano.

Dúvidas?

📱WhatsApp: (41) 3330-8500
☎️Disque-eleitor: 0800 640 8400 (ligação gratuita)

Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

QUARTO CENTENÁRIO

PARANÁ

POLICIAL

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA