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Bolsonaro edita MP que flexibiliza regras de aquisição de vacinas

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O presidente Jair Bolsonaro editou hoje (6) a Medida Provisória (MP)  1026/21, que flexibiliza regras para facilitar a aquisição de vacinas e insumos. O texto possibilitará a aquisição de insumos e vacinas em fase de desenvolvimento e antes do registro sanitário ou de autorização de uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A ideia do governo é dinamizar o processo de aquisição de vacinas.
Além disso, a MP flexibiliza normas de licitação, possibilitando que as partes estabeleçam termos contratuais sobre eventual pagamento antecipado, inclusive com a possibilidade de perda do valor antecipado, hipóteses de não penalização da contratada, bem como outras condições indispensáveis para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço.
O texto também firma o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 como “instrumento estratégico” de vacinação de toda a população. A MP também determina que o profissional de saúde esclareça ao paciente ou seu representante legal que o produto não tem registro definitivo na Anvisa, assim como seus riscos e benefícios.
Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, deverão registrar, diariamente e de forma individualizada, os dados referentes à aplicação de vacinas contra a covid-19, assim como de eventuais efeitos colaterais, em um sistema de informação que será disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
Pelo texto, a Anvisa poderá conceder autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer vacinas contra a covid-19, além de materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária, que não tenham registro na agência desde que esses produtos sejam registrados por, no mínimo, uma autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição em seus respectivos países.
As agências estrangeiras selecionadas pela Anvisa são: Food and Drug Administration – FDA (EUA); European Medicines Agency – EMA (União Europeia); Pharmaceuticals and Medical Devices Agency – PMDA (Japão); National Medical Products Administration – NMPA (China) e Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency – MHRA (Reino Unido).
Ainda não existem vacinas registradas pela Anvisa. Laboratórios produtores de vacina e seus parceiros no Brasil têm se reunido com a agência reguladora e tratado da documentação necessária para fazer o pedido de uso emergencial da vacina.
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União  nesta sexta-feira. A edição extra também traz o despacho do presidente da República que envia o texto para o Congresso Nacional.
Por Agência Brasil – Brasília
Edição: Fábio Massalli
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Votar nas eleições poderá valer como Prova de Vida para beneficiários do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que participarem das eleições de outubro poderão ter a Prova de Vida registrada automaticamente neste ano.

A medida prevê o cruzamento das informações da Justiça Eleitoral com os dados mantidos pelo INSS. Dessa forma, o comparecimento às urnas poderá ser utilizado como uma das formas de comprovação de que o beneficiário está vivo, sem a necessidade de realizar um procedimento específico para essa finalidade.

A Prova de Vida é uma verificação realizada pelo INSS para confirmar que o beneficiário continua vivo e, assim, garantir a continuidade do pagamento do benefício previdenciário ou assistencial.

Segundo o Ministério da Previdência Social, a iniciativa busca facilitar o procedimento para aposentados e pensionistas. O ministro Wolney Queiroz explicou que os dados do comparecimento eleitoral são encaminhados ao INSS e podem ser utilizados no processo de comprovação.

Desde 2019, o comparecimento presencial deixou de ser a regra para a Prova de Vida. O próprio INSS passou a buscar, em diferentes bases de dados, informações que permitam confirmar a situação dos beneficiários.

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Assim, para quem recebe benefício do INSS, a participação nas eleições deste ano poderá também contribuir para a atualização automática da Prova de Vida.

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