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Bolsonaro sanciona lei que aumenta pena para maus-tratos a cães e gatos
O presidente Jair Bolsonaro decidiu sancionar a lei que aumenta a punição para os crimes de maus-tratos contra cães e gatos. Quando o projeto foi aprovado no Senado, o chefe do Executivo questionou o aumento de pena e chegou a dizer que abriria enquete em suas redes sociais para saber a opinião dos usuários. A lei será sancionada em evento no Palácio do Planalto nesta terça-feira, 29, às 17h.
O projeto contou com “lobby” da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, para que fosse sancionado. Na época em que foi aprovado, Michelle usou as redes sociais para pedir apoio à proposta. Ela publicou uma foto do presidente com um cachorro e defendeu a sanção da lei. “Fazendo charme para o meu papai @jairmessiasbolsonaro sancionar a PL1095 para nos proteger de maus-tratos. #sancionaPL1095”, postou Michelle, em 9 de setembro.
Pela legislação atual, é prevista a detenção de três meses a um ano e multa para maus-tratos contra animais. Caso a agressão resulte em morte, a punição é aumentada de um sexto a um terço. De acordo com o projeto aprovado no início de setembro no Congresso, quando se tratar de cão ou gato, a pena será de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda.
Enquete
Em uma live no dia 10 de setembro, acompanhado da youtuber mirim Esther Castilho, de 10 anos, o presidente comentou sobre o projeto. Na ocasião, ele anunciou que pretendia fazer uma enquete sobre o assunto. “Vou apanhar de qualquer maneira. Se sancionar, já tem gente aqui do meu lado reclamando que a pena é muito alta. Se eu vetar, o pessoal que defende animais vai dar pancada em mim também”, disse.
Durante a live, Bolsonaro pediu a opinião da youtuber mirim, que disse ser favorável ao aumento da pena. “Dá para você entender o que são dois anos de cadeia porque uma pessoa maltratou um cachorro? A pessoa tem que ter uma punição, mas dois anos… Dois a cinco anos?”, questionou Bolsonaro. O presidente fez ainda uma comparação de que a pena para abandono de incapaz, como de um bebê recém-nascido, é de seis meses a três anos.
Do Estadão Conteúdo
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Eleitores têm 30 dias para tirar, revisar, regularizar e transferir o Título Eleitoral
O eleitorado tem apenas 30 dias para realizar a emissão da primeira via do Título de Eleitor, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico (caso ainda não tenha coletado as digitais). Para evitar filas e possíveis transtornos, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos não deixem para a última hora e compareçam ao Cartório Eleitoral o quanto antes. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
O cadastro eleitoral se encerra no dia 6 de maio (quarta-feira), 151 dias antes da eleição, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997. Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das Seções Eleitorais e a produção do material necessário para o dia da eleição. Neste ano, o pleito ocorrerá, em primeiro turno, no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.
Quem precisa comparecer presencialmente ao Cartório Eleitoral?
– Jovens que vão realizar o alistamento eleitoral (tirar o Título);
– Eleitores que ainda não coletaram a biometria.
Os eleitores que já têm a biometria cadastrada podem solicitar os serviços de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, sem a necessidade de comparecer ao Cartório. Os eleitores que tiveram a biometria coletada há mais de 10 anos e que não tiveram os dados biométricos reconhecidos pela urna em nenhuma eleição nesse período serão alertados a comparecer ao Cartório Eleitoral pelo próprio sistema.
Como conferir a situação eleitoral?
O eleitor pode verificar sua situação eleitoral pelo autoatendimento, ao clicar em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral” (opção 6). Se houver alguma pendência, a regularização deve ser feita até o dia 6 de maio para que a pessoa possa exercer o direito ao voto nas Eleições 2026.
O que é possível solicitar apenas até o dia 6 de maio?
| Alistamento (primeira via do Título) | compreende os atos de qualificação e inscrição do eleitor, o que permite à pessoa votar na eleição. |
| Transferência de domicílio eleitoral | operação que atualiza o endereço da pessoa que mudou de cidade, estado ou país, para que ela possa continuar a exercer o direito ao voto. |
| Atualização de dados cadastrais (revisão) | serviço em que o eleitor solicita a alteração dos próprios dados (atualização do nome, endereço ou local de votação, por exemplo), sem mudar o município. |
| Regularização | é realizada para eliminar pendências com a Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer, por exemplo, com as pessoas que não quitaram as multas por não comparecimento às urnas. |
Fique atento! Todos os serviços eleitorais são oferecidos de forma gratuita. Os eleitores devem se certificar de que a regularização seja feita em um canal oficial da Justiça Eleitoral.
Como solicitar os serviços?
Os serviços eleitorais podem ser requeridos de forma on-line (apenas para eleitores com biometria cadastrada) ou presencialmente, comparecendo aos Cartórios Eleitorais do Paraná de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (não é necessário realizar agendamento). Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”. Em ambos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:
– Documento oficial de identidade com foto;
– CPF (se houver);
– Comprovante de residência recente, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano;
– Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título);
– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).
Precisa da segunda via do Título?
Quem já tem o Título Eleitoral e necessita de uma segunda via, pode baixar e imprimir o documento pelo e-Título (disponível em plataformas Android ou iOS) ou pelo autoatendimento. A sua autenticidade poderá ser confirmada pelo QR Code presente no próprio arquivo ou pelo código de validação.
Por que é importante estar em dia com a Justiça Eleitoral?
Sem o documento regularizado, o cidadão fica impossibilitado de votar, de tirar ou renovar passaporte ou carteira de identidade, de se inscrever em prova, concurso público ou tomar posse no cargo, de renovar matrícula em instituição de ensino, de se candidatar para cargos políticos ou de praticar qualquer ato no qual seja obrigatório a quitação eleitoral.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Aqueles que completarem 16 anos até a data do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, já podem solicitar a emissão do Título Eleitoral para votar nas eleições deste ano.
Dúvidas?
WhatsApp: (41) 3330-8500
Disque-eleitor: 0800 640 8400 (ligação gratuita)
Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
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