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Brasil quer eliminar lâmpadas com mercúrio até 2025

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O Brasil tem o compromisso de tirar todas as lâmpadas fluorescentes do mercado até 2025. Essa meta foi definida no ano passado na quarta reunião da Conferência das Partes (COP) da Convenção de Minamata. A ideia é que elas sejam substituídas por lâmpadas de led, que consomem menos energia e não contêm metais pesados.

As lâmpadas fluorescentes surgiram para substituir as antigas incandescentes, com a promessa de serem mais econômicas e duráveis, e não emitirem calor, mas contêm mercúrio na composição, um metal altamente tóxico.

“Nos seres humanos, ele [mercúrio] pode causar ataxia, problemas neuromotores, neurológicos, ele é teratogênico [organismo que, estando presente durante a gestação, produz uma alteração no desenvolvimento], na formação dos fetos, ele é bastante tóxico quando ligado à questão neurológica e pode chegar até a morte”, explica a bióloga Alexandra Penedo de Pinho, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

A reciclagem é uma ferramenta poderosa, mas ainda insuficiente. Segundo a Associação Brasileira para a Gestão da Logística Reversa de Produtos de Iluminação (Reciclus), foram recicladas nos últimos seis anos no país 33 milhões de lâmpadas fluorescentes, cerca de 5 milhões por ano, número bem inferior ao total que chega anualmente. Em 2022, foram importados 12 milhões de lâmpadas.

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“O desafio é muito grande porque as pessoas precisam se conscientizar de que existem diversos resíduos que são prejudiciais ao meio ambiente. E o meio ambiente já vem sofrendo as consequências por meio de desastres naturais. Aquele resíduo que a gente joga em um lugar que não é o correto, ele traz uma consequência para o mundo”, aponta Camilla Horizonte, gerente de operações da Reciclus.

Na reciclagem, os componentes são separados: vidro, metais e pó fosfórico podem ser reutilizados. Já o mercúrio é extraído por estas tubulações conectadas a um filtro de carvão, que depois é destinado a um aterro sanitário especial.

A TV Brasil solicitou posicionamento dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Meio Ambiente, mas não houve retorno até a veiculação da reportagem.

Agência Brasil

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Eleitores têm 30 dias para tirar, revisar, regularizar e transferir o Título Eleitoral

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O eleitorado tem apenas 30 dias para realizar a emissão da primeira via do Título de Eleitor, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico (caso ainda não tenha coletado as digitais). Para evitar filas e possíveis transtornos, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos não deixem para a última hora e compareçam ao Cartório Eleitoral o quanto antes. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

O cadastro eleitoral se encerra no dia 6 de maio (quarta-feira), 151 dias antes da eleição, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997. Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das Seções Eleitorais e a produção do material necessário para o dia da eleição. Neste ano, o pleito ocorrerá, em primeiro turno, no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.

Quem precisa comparecer presencialmente ao Cartório Eleitoral?

– Jovens que vão realizar o alistamento eleitoral (tirar o Título);

– Eleitores que ainda não coletaram a biometria.

Os eleitores que já têm a biometria cadastrada podem solicitar os serviços de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, sem a necessidade de comparecer ao Cartório. Os eleitores que tiveram a biometria coletada há mais de 10 anos e que não tiveram os dados biométricos reconhecidos pela urna em nenhuma eleição nesse período serão alertados a comparecer ao Cartório Eleitoral pelo próprio sistema.

Como conferir a situação eleitoral?

O eleitor pode verificar sua situação eleitoral pelo autoatendimento, ao clicar em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral” (opção 6). Se houver alguma pendência, a regularização deve ser feita até o dia 6 de maio para que a pessoa possa exercer o direito ao voto nas Eleições 2026.

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O que é possível solicitar apenas até o dia 6 de maio?

Alistamento (primeira via do Título) compreende os atos de qualificação e inscrição do eleitor, o que permite à pessoa votar na eleição.
Transferência de domicílio eleitoral operação que atualiza o endereço da pessoa que mudou de cidade, estado ou país, para que ela possa continuar a exercer o direito ao voto.
Atualização de dados cadastrais (revisão) serviço em que o eleitor solicita a alteração dos próprios dados (atualização do nome, endereço ou local de votação, por exemplo), sem mudar o município.
Regularização é realizada para eliminar pendências com a Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer, por exemplo, com as pessoas que não quitaram as multas por não comparecimento às urnas.

Fique atento! Todos os serviços eleitorais são oferecidos de forma gratuita. Os eleitores devem se certificar de que a regularização seja feita em um canal oficial da Justiça Eleitoral.

Como solicitar os serviços?

Os serviços eleitorais podem ser requeridos de forma on-line (apenas para eleitores com biometria cadastrada) ou presencialmente, comparecendo aos Cartórios Eleitorais do Paraná de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (não é necessário realizar agendamento). Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”. Em ambos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:

– Documento oficial de identidade com foto;

– CPF (se houver);

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– Comprovante de residência recente, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano;

– Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título);

– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).

Precisa da segunda via do Título?

Quem já tem o Título Eleitoral e necessita de uma segunda via, pode baixar e imprimir o documento pelo e-Título (disponível em plataformas Android ou iOS) ou pelo autoatendimento. A sua autenticidade poderá ser confirmada pelo QR Code presente no próprio arquivo ou pelo código de validação.

Por que é importante estar em dia com a Justiça Eleitoral?

Sem o documento regularizado, o cidadão fica impossibilitado de votar, de tirar ou renovar passaporte ou carteira de identidade, de se inscrever em prova, concurso público ou tomar posse no cargo, de renovar matrícula em instituição de ensino, de se candidatar para cargos políticos ou de praticar qualquer ato no qual seja obrigatório a quitação eleitoral.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Aqueles que completarem 16 anos até a data do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, já podem solicitar a emissão do Título Eleitoral para votar nas eleições deste ano.

Dúvidas?

📱WhatsApp: (41) 3330-8500
☎️Disque-eleitor: 0800 640 8400 (ligação gratuita)

Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

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