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Caixa credita saque emergencial do FGTS para nascidos em março nesta segunda

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O novo saque tem como objetivo enfrentar o estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19. No total, serão liberados, de acordo com todo o calendário, mais de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.

O pagamento do saque emergencial será realizado por meio de crédito na Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. O valor do saque emergencial é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.

Para sacar os recursos, o trabalhadores nascidos em março terão que esperar até o dia 22 de agosto.

O crédito dos recursos na poupança social começou no dia 29 de junho para trabalhadores nascidos em janeiro. Nesse caso, o saque será liberado no próximo dia 25.

Confira o calendário de pagamento:

Mês de nascimento Dia do crédito na conta poupança social digital data para saque em espécie
janeiro 29 de junho 25 de julho
fevereiro 06 de julho 08 de agosto
março 13 de julho 22 de agosto
abril 20 de julho 05 de setembro
maio 27 de julho 19 de setembro
junho 03 de agosto 03 de outubro
julho 10 de agosto 17 de outubro
agosto 24 de agosto 17 de outubro
setembro 31 de agosto 31 de outubro
outubro 08 de setembro 31 de outubro
novembro 14 de setembro 14 de novembro
dezembro 21 de setembro 14 de novembro
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Caso não haja movimentação na conta digital até 30 de novembro deste ano, o valor será devolvido à conta do FGTS com a devida remuneração do período, sem prejuízo para o trabalhador. Se após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo Aplicativo FGTS até 31 de dezembro de 2020.

A Caixa disponibiliza os seguintes canais de atendimento para informações sobre o saque emergencial do FGTS: site fgts.caixa.gov.br, Telefone 111 – opção 2, Internet Banking Caixa e APP FGTS.
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SUS vai ampliar proteção vacinal contra doença pneumocócica

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A partir de junho, o Sistema Único de Saúde (SUS) vai começar a oferecer um imunizante mais abrangente contra a doença pneumocócica. A vacina pneumocócica conjugada 20-valente (VPC20 ou Pneumo 20) vai substituir a 10-valente, dobrando os sorotipos prevenidos.

O Ministério da Saúde publicou nesta quarta-feira (27) um guia técnico preliminar com orientações sobre a mudança para profissionais de saúde. Os municípios poderão começar a aplicar a vacina assim que receberem o imunizante.

A doença pneumocócica é uma infecção causada pela bactéria Streptococcus pneumoniae, ou pneumococo, que pode ocasionar quadros leves, como inflamação no ouvido ou sinusite, ou graves, como pneumonia bacteriana, meningite e sepse.

Estima-se que o pneumococo seja responsável por até 50% de todos os casos de meningite bacteriana em crianças. A mortalidade nesses casos é de cerca de 30%. Além das crianças pequenas, idosos e indivíduos com comorbidades ou imunossupressão também são mais vulneráveis.

A vacinação contra a doença, com a VPC10, foi incluída no calendário básico infantil em 2010 e desde então, houve redução de 60% dos casos de doença meningocócica causada por algum dos 10 sorotipos combatidos pela vacina em crianças de até dois anos. Os casos de meningite pneumocócica na mesma faixa etária também caíram 65%.

No entanto, em anos mais recentes os casos vêm crescendo. De 2013 a 2019, o Brasil registrou uma média de 164 casos anuais de meningite pneumocócica em crianças de até 5 anos. De 2022 a 2024, a média anual subiu para 211,3 casos.

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A Diretora da Sociedade Brasileira de Imunizações, Flávia Bravo, explica que esta fato é reflexo de uma mudança epidemiológica decorrente da própria efetividade da vacinação.

“A introdução da vacina 10-valente foi excelente na redução desses dez tipos, o que representou uma queda importante nas doenças graves. Mas o pneumococo tem uma característica que a gente chama de “replacement“: você controlando um tipo, reduzindo a circulação, outro tipo pode começar a ganhar o espaço”

Dados da vigilância do Ministério da Saúde mostram que quase 40% dos casos graves com amostra coletada entre 2018 e 2023 foram causados por apenas dois tipos da bactéria não prevenidos pela VPC10, mas incluídos na formulação da VPC20.

“Além disso, nos menores de 1 ano, cerca de 11% dos casos de meningite meningocócica são causados pelos outros tipos adicionais da vacina 20-valente. Isso significa que há a possibilidade da gente voltar a reduzir a curva de incidência porque estaremos protegendo exatamente contra os sorotipos que hoje prevalecem”, complementa Flávia. 

As vacinas pneumocócicas conjugadas, que são o caso tanto da VPC10 quanto da VPC20, também evitam que o pneumococo se instale na nasofaringe de pessoas vacinadas. Por isso, além de evitar que elas desenvolvam a doença, a vacina também impede a transmissão, promovendo proteção indireta às pessoas não vacinadas.

O Programa Nacional de Imunizações já oferece outras vacinas mais abrangentes contra a doença pneumocócica, a VPC13 e a VPP23, mas apenas para públicos específicos, com determinadas condições de saúde que aumentam a vulnerabilidade às formas graves da doença. Esses imunizantes também serão substituídos pela VPC20 após o fim dos estoques.

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Fazem parte dos grupos de alto risco que devem tomar a vacina: pessoas vivendo com HIV/aids; pacientes oncológicos; transplantados de órgãos sólidos ou medula; imunodeficientes; pessoas com nefropatias, pneumopatias, cardiopatias e hepatopatias crônicas; asmáticos graves; diabéticos; pessoas com síndrome de down e prematuros.

O calendário básico de vacinação prevê que os bebês devem receber duas doses da vacina pneumocócica, aos 2 e aos 4 meses de idades, com mais uma dose de reforço aos 12 meses. Crianças menores de 5 anos que não tenham sido vacinadas na idade correta devem atualizar a carteira o mais breve possível.

Durante o período de transição da VPC10 para a VPC20, as crianças receberão a vacina 20-valente na primeira dose e no reforço, e a 10-valente na segunda dose. Crianças que já receberam a primeira dose da vacina 10-valente, serão vacinadas com a 20-valente na segunda dose e no reforço. Uma dose de reforço da VPC20 também será aplicada nas crianças menos de 5 anos que completaram apenas o esquema básico de duas doses com a VPC10.

A vacina só é contraindicada para pessoas com alergia grave a algum componente da fórmula, ou que apresentaram reação alérgica severa em doses anteriores. Recomenda-se também que quem estiver com febre espere melhorar antes de se imunizar.

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