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Entenda como será a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil

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Mais 10 milhões de brasileiros deverão ser beneficiados com o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para R$ 5 mil. O projeto foi encaminhado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso Nacional nesta terça-feira (18). 

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que a proposta terá impacto neutro sobre a arrecadação do governo, apenas redistribuindo a renda.

“É um projeto equilibrado do ponto de vista fiscal e que busca a justiça social. Com ele, não se pretende arrecadar mais nem arrecadar menos. Com ele, se pretende fazer justiça, garantir que as famílias até essa faixa de renda possam ter até o final do mês um alento, um aconchego maior”, declarou o ministro na cerimônia de assinatura do projeto, no Palácio do Planalto.

A isenção vai gerar uma renúncia fiscal prevista em R$ 25,84 bilhões e será financiada por meio da taxação de cerca de 141,3 mil pessoas que ganham mais de R$ 50 mil por mês – ou seja, 0,13% de todos os contribuintes do país. O governo também pretende tributar a remessa de dividendos para o exterior, em qualquer valor e apenas quando o dinheiro for destinado a cidadãos estrangeiros.

Projeto foi enviado pelo presidente Lula ao Congresso Nacional. Foto: Ricardo Stuckert/PR

Aumento da isenção

Caso seja aprovada pelo Congresso, a proposta valerá a partir de 2026. O governo pretende não apenas elevar a faixa de isenção do imposto de renda para R$ 5 mil como conceder um desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês.

A tabela do Imposto de Renda ficará da seguinte maneira a partir do próximo ano:

Renda mensal Desconto (%) Imposto sem desconto (R$) Imposto final a pagar (R$)
R$ 5 mil 100% R$ 312,89 R$ 0
R$ 5,5 mil 75% R$ 436,79 R$ 202,13
R$ 6 mil 50% R$ 574,29 R$ 417,85
R$ 6,5 mil 25% R$ 711,79 R$ 633,57
R$ 7 mil 0% R$ 849, 29 R$ 849,29
Fonte: Ministério da Fazenda

Acima de R$ 7 mil, a tabela progressiva do imposto de renda será aplicada normalmente. Atualmente, a isenção da tabela do imposto de renda pessoa física beneficia apenas quem ganha até R$ 2.259,20.

“Essa é a primeira reforma da renda significativa do país porque mexe numa ferida social de longa data. A todo instante, lembramos que o Brasil figura entre as dez maiores economias do mundo, mas também figura entre as dez mais desiguais”, disse Haddad na apresentação do projeto.

Quem pagará mais imposto

A tributação sobre altas rendas, ressaltou o Ministério da Fazenda, atingirá apenas 0,13% dos contribuintes e apenas 0,06% da população. Essa parcela paga somente 2,54% de alíquota efetiva média de Imposto de Renda porque a maior parte dos rendimentos é isenta. Enquanto isso, o trabalhador com carteira assinada tem, em média, 69,18% da renda tributada com alíquota de até 27,5% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

“Sabemos que o Brasil cobra Imposto de Renda na fonte, no trabalho, mas não cobra sobre o capital. Nós focamos [com a reforma do Imposto de Renda] em quem não paga imposto, ou em quem paga muito pouco imposto, que está entre o 0,2% mais rico da sociedade. Não estamos falando de 10% da população, mas de um quinto de 1% da população afetada por esse projeto, condizente com o que paga um trabalhador comum”, disse Haddad.

Serão atingidas pelo Imposto de Renda mínimo as seguintes pessoas:

  •   apenas 141 mil contribuintes (0,13% de quem paga IRPF);
  •   rendimento superior a R$ 600 mil por ano, que hoje pagam alíquota efetiva média de apenas 2,54%;
  •   passarão a ter alíquota efetiva média de apenas 9%;
  •   não é imposto novo, apenas nível mínimo para o IRPF.
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Tributação para altas rendas

Em relação à tributação para altas rendas, o cálculo será feito da seguinte forma. Primeiramente, a Receita Federal somará toda a renda recebida no ano. 

O cálculo considera:

  •   salário;
  •   aluguéis;
  •   dividendos;
  •   outros rendimentos.

Se essa soma for menor que R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil mensais), não há cobrança adicional. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota gradual que chegará a 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais por ano (R$ 100 mil mensais).

Na hora de calcular o valor do imposto devido, rendimentos isentos por lei ou pela Constituição ou rendimentos com imposto retido na fonte serão excluídos, como:

  •   salários, aluguéis, honorários e outras rendas com IR retido na fonte;
  •   ganhos com poupança;
  •   títulos isentos;
  •   herança;
  •   aposentadoria e pensão de moléstia grave;
  •   ganhos de capital na venda de bens (como imóveis que se valorizaram);
  •   indenizações;
  •   outros rendimentos mobiliários isentos.
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Após todas as deduções feitas, o imposto mínimo a pagar será calculado com base numa fórmula matemática que deduz o valor mínimo de R$ 600 mil por ano e aplica uma alíquota gradual.

Alguns exemplos de tributação para a alta renda:

Renda anual Cálculo da  alíquota mínima Alíquota final (%) Imposto mínimo a pagar (R$)
R$ 600 mil (600 mil – 600 mil) / 600 mil x 10% 0% Nada
R$ 700 mil (750 mil – 600 mil) / 600 mil x 10% 2,5% R$ 18,75
R$ 900 mil (900 mil – 600 mil) / 600 mil x 10% 5% R$ 45 mil
R$ 1,05 milhão (1,05 milhão – 600 mil) / 600 mil x 10% 7,5% R$ 78,75 mil
R$ 1,2 milhão (750 mil – 600 mil) / 600 mil x 10% 10% R$ 120 mil
Fonte :Ministério da Fazenda

Os dividendos – parcela do lucro das empresas distribuídas aos acionistas – passarão a pagar 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) se a soma for superior a R$ 50 mil por mês. A remessa de dividendos ao exterior também pagará 10% de IRRF, sobre qualquer valor, mas, nesse caso, o desconto será feito apenas a pessoas físicas e empresas domiciliadas em outros países. Desde a década de 1990, os dividendos são isentos de Imposto de Renda.

Haverá a garantia de que a tributação efetiva da empresa, somada à tributação mínima sobre o dividendo da pessoa física não será superior a:

  •   34% nas empresas não financeiras;
  •   45% nas empresas financeira.

Se ultrapassar, haverá restituição ou crédito da declaração de ajuste anual da pessoa física. Nesse caso, a alíquota efetiva de dividendos poderá ficar menor que 10% com a devolução de parte do IRRF no ano seguinte.

Trabalhadores com carteira

O imposto mínimo considera o que já foi pago. Se um contribuinte com R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IRPF, terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IRPF, não pagará nada a mais. A medida, portanto, não pune o trabalhador com carteira assinada de alta renda que tem o Imposto de Renda descontado na fonte e entrega a declaração de ajuste todos os anos.

Informais que recebem por Pix

Em relação aos informais ou a trabalhadores informais ou trabalhadores formais que fazem bico e recebem por Pix, o Ministério da Fazenda esclarece que nada mudará, mesmo se a renda total mensal ultrapassar os R$ 50 mil. Segundo a pasta, não haverá tributação adicional sobre esse valor porque a nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte.

Na prática, quem ganha mais de R$ 50 mil por mês só será afetado se parte significativa desse valor vier de rendimentos isentos, como dividendos.

 

PARAN´PORTAL Foto: Divulgação/Agência Alagoas

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Eleitores têm 30 dias para tirar, revisar, regularizar e transferir o Título Eleitoral

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O eleitorado tem apenas 30 dias para realizar a emissão da primeira via do Título de Eleitor, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico (caso ainda não tenha coletado as digitais). Para evitar filas e possíveis transtornos, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos não deixem para a última hora e compareçam ao Cartório Eleitoral o quanto antes. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

O cadastro eleitoral se encerra no dia 6 de maio (quarta-feira), 151 dias antes da eleição, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997. Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das Seções Eleitorais e a produção do material necessário para o dia da eleição. Neste ano, o pleito ocorrerá, em primeiro turno, no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.

Quem precisa comparecer presencialmente ao Cartório Eleitoral?

– Jovens que vão realizar o alistamento eleitoral (tirar o Título);

– Eleitores que ainda não coletaram a biometria.

Os eleitores que já têm a biometria cadastrada podem solicitar os serviços de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, sem a necessidade de comparecer ao Cartório. Os eleitores que tiveram a biometria coletada há mais de 10 anos e que não tiveram os dados biométricos reconhecidos pela urna em nenhuma eleição nesse período serão alertados a comparecer ao Cartório Eleitoral pelo próprio sistema.

Como conferir a situação eleitoral?

O eleitor pode verificar sua situação eleitoral pelo autoatendimento, ao clicar em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral” (opção 6). Se houver alguma pendência, a regularização deve ser feita até o dia 6 de maio para que a pessoa possa exercer o direito ao voto nas Eleições 2026.

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O que é possível solicitar apenas até o dia 6 de maio?

Alistamento (primeira via do Título) compreende os atos de qualificação e inscrição do eleitor, o que permite à pessoa votar na eleição.
Transferência de domicílio eleitoral operação que atualiza o endereço da pessoa que mudou de cidade, estado ou país, para que ela possa continuar a exercer o direito ao voto.
Atualização de dados cadastrais (revisão) serviço em que o eleitor solicita a alteração dos próprios dados (atualização do nome, endereço ou local de votação, por exemplo), sem mudar o município.
Regularização é realizada para eliminar pendências com a Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer, por exemplo, com as pessoas que não quitaram as multas por não comparecimento às urnas.

Fique atento! Todos os serviços eleitorais são oferecidos de forma gratuita. Os eleitores devem se certificar de que a regularização seja feita em um canal oficial da Justiça Eleitoral.

Como solicitar os serviços?

Os serviços eleitorais podem ser requeridos de forma on-line (apenas para eleitores com biometria cadastrada) ou presencialmente, comparecendo aos Cartórios Eleitorais do Paraná de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (não é necessário realizar agendamento). Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”. Em ambos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:

– Documento oficial de identidade com foto;

– CPF (se houver);

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– Comprovante de residência recente, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano;

– Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título);

– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).

Precisa da segunda via do Título?

Quem já tem o Título Eleitoral e necessita de uma segunda via, pode baixar e imprimir o documento pelo e-Título (disponível em plataformas Android ou iOS) ou pelo autoatendimento. A sua autenticidade poderá ser confirmada pelo QR Code presente no próprio arquivo ou pelo código de validação.

Por que é importante estar em dia com a Justiça Eleitoral?

Sem o documento regularizado, o cidadão fica impossibilitado de votar, de tirar ou renovar passaporte ou carteira de identidade, de se inscrever em prova, concurso público ou tomar posse no cargo, de renovar matrícula em instituição de ensino, de se candidatar para cargos políticos ou de praticar qualquer ato no qual seja obrigatório a quitação eleitoral.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Aqueles que completarem 16 anos até a data do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, já podem solicitar a emissão do Título Eleitoral para votar nas eleições deste ano.

Dúvidas?

📱WhatsApp: (41) 3330-8500
☎️Disque-eleitor: 0800 640 8400 (ligação gratuita)

Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

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