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Imposto de Renda 2024: confira novas regras e o que muda no seu bolso
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as novas regras para a declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2024. O período para a entrega das declarações terá início em 15 de março e se estenderá até 31 de maio.
Para este ano, está estabelecida a isenção para aqueles com renda mensal de até R$ 2.112 durante o ano de 2023. É importante observar que a alteração no limite de isenção aprovada pelo governo será aplicada somente para a declaração do próximo ano.
Dessa forma, a isenção para contribuintes com renda de até R$ 2.824 (equivalente a dois salários mínimos) ainda não está em vigor, pois diz respeito ao ano-calendário de 2023.
Com base nas novas regras, alinhadas à política de valorização do salário mínimo, estima-se que aproximadamente 4 milhões de contribuintes não serão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano. O atraso acarreta multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
VENCIMENTOS. Os pagamentos têm sua primeira data estabelecida para o dia 10 de maio. Nesta data, devem ser quitadas a primeira parcela e a parcela única para os contribuintes que escolherem o débito automático como forma de pagamento.
Por outro lado, caso não haja essa opção, a primeira parcela vence em 31 de maio. Para os demais pagamentos parcelados do Imposto de Renda, as parcelas subsequentes vencem no último dia útil de cada mês, até a oitava parcela, que tem seu vencimento em 30 de dezembro.
A prioridade para o pagamento das restituições seguirá os critérios a seguir:
- Idosos com 80 anos de idade ou mais;
- Idosos com 60 anos de idade ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves;
- Contribuintes em que principal fonte de renda seja proveniente do magistério;
- Contribuintes que tenham optado por utilizar a declaração pré-preenchida e/ou escolhido receber a restituição via PIX;
- Outros contribuintes.
Em caso de empate, a data de entrega das declarações será utilizada como critério de desempate. A formação dos lotes de restituição dependerá dos valores repassados pelo Tesouro.
MUDANÇAS. Como parte da política de valorização do salário mínimo, a Receita Federal promoveu ajustes nos limites de obrigatoriedade de rendimentos:
- O limite de rendimentos tributáveis foi elevado de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- O limite de rendimentos isentos e não tributáveis foi ampliado de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
- A Receita Bruta proveniente da atividade rural foi ajustada de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
Em consonância com a legislação referente a bens e direitos no exterior, a Receita determinou a obrigatoriedade para os seguintes casos:
- Pessoas que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações mantidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, conforme o Regime de Transparência Fiscal de Entidades Controladas;
- Titulares de trusts e outros contratos regidos por leis estrangeiras com características semelhantes;
- Pessoas que optaram pela atualização dos bens e direitos no exterior para o valor de mercado.
Além disso, a Receita implementou alterações nas fichas de declaração. A partir deste ano, além dos bens previamente listados, os contribuintes devem identificar:
- Tipos de criptoativos;
- Doações realizadas em 2023 para Desporto, Reciclagem, PRONAS e PRONON;
- Informações adicionais e CPF obrigatório para alimentandos;
- Data de retorno ao país, quando o contribuinte não for residente.
Fonte: Ric Mais.
NOTÍCIAS DO BRASIL
Eleitores têm 30 dias para tirar, revisar, regularizar e transferir o Título Eleitoral
O eleitorado tem apenas 30 dias para realizar a emissão da primeira via do Título de Eleitor, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico (caso ainda não tenha coletado as digitais). Para evitar filas e possíveis transtornos, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos não deixem para a última hora e compareçam ao Cartório Eleitoral o quanto antes. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
O cadastro eleitoral se encerra no dia 6 de maio (quarta-feira), 151 dias antes da eleição, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997. Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das Seções Eleitorais e a produção do material necessário para o dia da eleição. Neste ano, o pleito ocorrerá, em primeiro turno, no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.
Quem precisa comparecer presencialmente ao Cartório Eleitoral?
– Jovens que vão realizar o alistamento eleitoral (tirar o Título);
– Eleitores que ainda não coletaram a biometria.
Os eleitores que já têm a biometria cadastrada podem solicitar os serviços de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, sem a necessidade de comparecer ao Cartório. Os eleitores que tiveram a biometria coletada há mais de 10 anos e que não tiveram os dados biométricos reconhecidos pela urna em nenhuma eleição nesse período serão alertados a comparecer ao Cartório Eleitoral pelo próprio sistema.
Como conferir a situação eleitoral?
O eleitor pode verificar sua situação eleitoral pelo autoatendimento, ao clicar em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral” (opção 6). Se houver alguma pendência, a regularização deve ser feita até o dia 6 de maio para que a pessoa possa exercer o direito ao voto nas Eleições 2026.
O que é possível solicitar apenas até o dia 6 de maio?
| Alistamento (primeira via do Título) | compreende os atos de qualificação e inscrição do eleitor, o que permite à pessoa votar na eleição. |
| Transferência de domicílio eleitoral | operação que atualiza o endereço da pessoa que mudou de cidade, estado ou país, para que ela possa continuar a exercer o direito ao voto. |
| Atualização de dados cadastrais (revisão) | serviço em que o eleitor solicita a alteração dos próprios dados (atualização do nome, endereço ou local de votação, por exemplo), sem mudar o município. |
| Regularização | é realizada para eliminar pendências com a Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer, por exemplo, com as pessoas que não quitaram as multas por não comparecimento às urnas. |
Fique atento! Todos os serviços eleitorais são oferecidos de forma gratuita. Os eleitores devem se certificar de que a regularização seja feita em um canal oficial da Justiça Eleitoral.
Como solicitar os serviços?
Os serviços eleitorais podem ser requeridos de forma on-line (apenas para eleitores com biometria cadastrada) ou presencialmente, comparecendo aos Cartórios Eleitorais do Paraná de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (não é necessário realizar agendamento). Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”. Em ambos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:
– Documento oficial de identidade com foto;
– CPF (se houver);
– Comprovante de residência recente, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano;
– Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título);
– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).
Precisa da segunda via do Título?
Quem já tem o Título Eleitoral e necessita de uma segunda via, pode baixar e imprimir o documento pelo e-Título (disponível em plataformas Android ou iOS) ou pelo autoatendimento. A sua autenticidade poderá ser confirmada pelo QR Code presente no próprio arquivo ou pelo código de validação.
Por que é importante estar em dia com a Justiça Eleitoral?
Sem o documento regularizado, o cidadão fica impossibilitado de votar, de tirar ou renovar passaporte ou carteira de identidade, de se inscrever em prova, concurso público ou tomar posse no cargo, de renovar matrícula em instituição de ensino, de se candidatar para cargos políticos ou de praticar qualquer ato no qual seja obrigatório a quitação eleitoral.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Aqueles que completarem 16 anos até a data do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, já podem solicitar a emissão do Título Eleitoral para votar nas eleições deste ano.
Dúvidas?
WhatsApp: (41) 3330-8500
Disque-eleitor: 0800 640 8400 (ligação gratuita)
Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
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