NOTÍCIAS DO BRASIL
Pagamento do IPVA poderá ser parcelado em até cinco vezes
O pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Paraná em 2021 poderá ser feito em até cinco parcelas mensais. Até então, o parcelamento máximo era de três meses. A decisão foi motivada para facilitar a vida do contribuinte paranaense, tendo em vista as dificuldades causadas pela pandemia do coronavírus.
O calendário de pagamento começa no dia 18 de janeiro, quando a Receita Estadual inicia o recolhimento do tributo. O contribuinte pode pagar à vista, com desconto de 3%, ou em cinco parcelas com vencimentos em janeiro, fevereiro, março, abril e maio (veja as datas abaixo).
BOLETO
Assim como em 2020, os contribuintes não receberão o boleto em casa para efetuar o pagamento, nem qualquer outro tipo de correspondência. Para emitir a guia, basta acessar o site www.fazenda.pr.gov.br e selecionar a opção “Consultar Débitos do IPVA” na aba de Serviços.
É preciso ter em mãos o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). As guias poderão ser emitidas a partir do dia 01/01.
Apenas com o número do Renavam também é possível pagar o imposto diretamente nos caixas ou canais de atendimento de sete bancos credenciados: Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Bancoop.
A quitação do IPVA é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR.
PRAZOS DE PAGAMENTO
– À VISTA (bonificação de 3%)
FINAL DE PLACA / VENCIMENTO
1 e 2 / 18/01
3 e 4 / 19/01
5 e 6 / 20/01
7 e 8 / 21/01
9 e 0 / 22/01
– PARCELADO (sem bonificação)
FINAL DE PLACA / VENCIMENTO
1 e 2 / 18/01 – 18/02 – 18/03 – 19/04 -18/05
3 e 4 / 19/01 – 19/02 – 19/03 – 20/04 – 19/05
5 e 6 / 20/01 – 22/02 – 22/03 – 22/04 – 20/05
7 e 8 / 21/01 – 23/02 – 23/03 – 23/04 – 21/05
9 e 0 / 22/01 – 24/02 – 24/03 – 26/04 – 24/05
Agência Estadual de Notícias
NOTÍCIAS DO BRASIL
Votar nas eleições poderá valer como Prova de Vida para beneficiários do INSS
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que participarem das eleições de outubro poderão ter a Prova de Vida registrada automaticamente neste ano.
A medida prevê o cruzamento das informações da Justiça Eleitoral com os dados mantidos pelo INSS. Dessa forma, o comparecimento às urnas poderá ser utilizado como uma das formas de comprovação de que o beneficiário está vivo, sem a necessidade de realizar um procedimento específico para essa finalidade.
A Prova de Vida é uma verificação realizada pelo INSS para confirmar que o beneficiário continua vivo e, assim, garantir a continuidade do pagamento do benefício previdenciário ou assistencial.
Segundo o Ministério da Previdência Social, a iniciativa busca facilitar o procedimento para aposentados e pensionistas. O ministro Wolney Queiroz explicou que os dados do comparecimento eleitoral são encaminhados ao INSS e podem ser utilizados no processo de comprovação.
Desde 2019, o comparecimento presencial deixou de ser a regra para a Prova de Vida. O próprio INSS passou a buscar, em diferentes bases de dados, informações que permitam confirmar a situação dos beneficiários.
Assim, para quem recebe benefício do INSS, a participação nas eleições deste ano poderá também contribuir para a atualização automática da Prova de Vida.
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