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Prazo para adesão ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro

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Micro e pequenas empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2025 têm até o dia 31 de janeiro para realizar a solicitação no Portal do Simples Nacional. Esse regime tributário, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, simplifica o recolhimento de tributos e já beneficia mais de 300 mil empresas no Paraná.

Para aderir, no entanto, é essencial que as empresas estejam com todas as pendências fiscais e cadastrais regularizadas. Isso inclui débitos relacionados ao IPVA, ICMS, Dívida Ativa e parcelamentos em atraso. “É comum as empresas esquecerem de quitar o IPVA por ser um imposto que não é decorrente da sua atividade empresarial”, alerta Yukiharu Hamada, coordenador da assessoria do Simples Nacional na Receita Estadual.

Riscos e exclusões do Simples Nacional

Pendências podem não apenas impedir a adesão, mas também resultar na exclusão de empresas já optantes. Em 2024, 6.056 contribuintes foram excluídos do regime no Paraná, somando dívidas de aproximadamente R$ 10,2 milhões.

A consulta de pendências deve ser feita por meio do ReceitaPR, no menu “Consulta Pendências para Opção ao Simples Nacional”. Após a regularização, o pedido de ingresso pode ser realizado diretamente no Portal do Simples Nacional, acessando a opção “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

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Como regularizar minha empresa no Simples Nacional?

As pendências podem ser resolvidas por:
• Pagamento integral do débito;
• Parcelamento;
• Suspensão da exigibilidade, conforme o artigo 151 do Código Tributário Nacional.

O Simples Nacional oferece benefícios fiscais e administrativos que facilitam a gestão tributária de micro e pequenas empresas, sendo uma oportunidade importante para quem busca otimizar custos e processos.

 

PARANÁ PORTAL (Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)

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Votar nas eleições poderá valer como Prova de Vida para beneficiários do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que participarem das eleições de outubro poderão ter a Prova de Vida registrada automaticamente neste ano.

A medida prevê o cruzamento das informações da Justiça Eleitoral com os dados mantidos pelo INSS. Dessa forma, o comparecimento às urnas poderá ser utilizado como uma das formas de comprovação de que o beneficiário está vivo, sem a necessidade de realizar um procedimento específico para essa finalidade.

A Prova de Vida é uma verificação realizada pelo INSS para confirmar que o beneficiário continua vivo e, assim, garantir a continuidade do pagamento do benefício previdenciário ou assistencial.

Segundo o Ministério da Previdência Social, a iniciativa busca facilitar o procedimento para aposentados e pensionistas. O ministro Wolney Queiroz explicou que os dados do comparecimento eleitoral são encaminhados ao INSS e podem ser utilizados no processo de comprovação.

Desde 2019, o comparecimento presencial deixou de ser a regra para a Prova de Vida. O próprio INSS passou a buscar, em diferentes bases de dados, informações que permitam confirmar a situação dos beneficiários.

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Assim, para quem recebe benefício do INSS, a participação nas eleições deste ano poderá também contribuir para a atualização automática da Prova de Vida.

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