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Propaganda eleitoral na internet e redes sociais já está liberada
Candidatos que vão disputar algum cargo durante essas Eleições Municipais de 2020, já estão autorizados a realizar propaganda eleitoral, incluindo pela internet e redes sociais. A propaganda eleitoral é a forma como um candidato apresenta aos eleitores suas ideias, propostas e objetivos na vida pública pelo cargo ao qual está concorrendo.
Um ponto importante é que a propaganda não pode fazer nenhuma manifestação preconceituosa em relação a raça, sexo, cor ou idade, ou fazer apologia à guerra ou a quaisquer meios violentos para subverter a ordem política, social ou o regime democrático.
Para a advogada eleitoral, Bianca Gonçalves e Silva, a propaganda eleitoral tem uma finalidade relevante para a democracia brasileira e com ela, é importante evitar a disseminação de notícias falsas.
“O mais importante é essa questão do direito de informar ao eleitor as propostas dos candidatos e o eleitor de conhecer os candidatos que estão à disposição. As propagandas, obviamente, não podem ter cunho difamatório, injuriosos, caluniosos. Você pode fazer críticas, mas essas críticas precisam estar, pelo menos, balizadas com uma certa cautela.”
Nesse sentido, a Safernet Brasil tem analisado com preocupação o crescente aumento de propagandas políticas na internet usando notícias falsas e tem atuado para combater essas páginas. Isso levou o Ministério Público Federal (MPF) a firmar um termo de cooperação com a entidade, com o objetivo de monitorar e combater a disseminação desse tipo de conteúdo relacionados às Eleições 2020.
A Safernet é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos nem vinculação política, religiosa ou racial, fundada em 2005, com foco na promoção e defesa dos Direitos Humanos na Internet no Brasil. O presidente da instituição, Thiago Tavares, diz que a quantidade de notícias falsas nas eleições têm aumentado.
“Temos visto uma grande quantidade de informações falsas, conteúdos que são forjados, enganosos e que são fabricados com o intuito de manipular a população e com o objetivo de monetizar, ou seja, ganhar dinheiro com audiência que esses conteúdos geram.”
Para que o candidato fique atento sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, é necessário observar as mais de 70 páginas da Resolução do TSE N° 23.610. Já o cidadão que quiser enviar denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral, pode utilizar um aplicativo chamado “Pardal”, que está disponível para celulares smartphone e pode ser baixado pelo site do TSE.
BRASIL61
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Eleitores têm 30 dias para tirar, revisar, regularizar e transferir o Título Eleitoral
O eleitorado tem apenas 30 dias para realizar a emissão da primeira via do Título de Eleitor, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico (caso ainda não tenha coletado as digitais). Para evitar filas e possíveis transtornos, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos não deixem para a última hora e compareçam ao Cartório Eleitoral o quanto antes. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
O cadastro eleitoral se encerra no dia 6 de maio (quarta-feira), 151 dias antes da eleição, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997. Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das Seções Eleitorais e a produção do material necessário para o dia da eleição. Neste ano, o pleito ocorrerá, em primeiro turno, no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.
Quem precisa comparecer presencialmente ao Cartório Eleitoral?
– Jovens que vão realizar o alistamento eleitoral (tirar o Título);
– Eleitores que ainda não coletaram a biometria.
Os eleitores que já têm a biometria cadastrada podem solicitar os serviços de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, sem a necessidade de comparecer ao Cartório. Os eleitores que tiveram a biometria coletada há mais de 10 anos e que não tiveram os dados biométricos reconhecidos pela urna em nenhuma eleição nesse período serão alertados a comparecer ao Cartório Eleitoral pelo próprio sistema.
Como conferir a situação eleitoral?
O eleitor pode verificar sua situação eleitoral pelo autoatendimento, ao clicar em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral” (opção 6). Se houver alguma pendência, a regularização deve ser feita até o dia 6 de maio para que a pessoa possa exercer o direito ao voto nas Eleições 2026.
O que é possível solicitar apenas até o dia 6 de maio?
| Alistamento (primeira via do Título) | compreende os atos de qualificação e inscrição do eleitor, o que permite à pessoa votar na eleição. |
| Transferência de domicílio eleitoral | operação que atualiza o endereço da pessoa que mudou de cidade, estado ou país, para que ela possa continuar a exercer o direito ao voto. |
| Atualização de dados cadastrais (revisão) | serviço em que o eleitor solicita a alteração dos próprios dados (atualização do nome, endereço ou local de votação, por exemplo), sem mudar o município. |
| Regularização | é realizada para eliminar pendências com a Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer, por exemplo, com as pessoas que não quitaram as multas por não comparecimento às urnas. |
Fique atento! Todos os serviços eleitorais são oferecidos de forma gratuita. Os eleitores devem se certificar de que a regularização seja feita em um canal oficial da Justiça Eleitoral.
Como solicitar os serviços?
Os serviços eleitorais podem ser requeridos de forma on-line (apenas para eleitores com biometria cadastrada) ou presencialmente, comparecendo aos Cartórios Eleitorais do Paraná de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (não é necessário realizar agendamento). Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”. Em ambos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:
– Documento oficial de identidade com foto;
– CPF (se houver);
– Comprovante de residência recente, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano;
– Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título);
– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).
Precisa da segunda via do Título?
Quem já tem o Título Eleitoral e necessita de uma segunda via, pode baixar e imprimir o documento pelo e-Título (disponível em plataformas Android ou iOS) ou pelo autoatendimento. A sua autenticidade poderá ser confirmada pelo QR Code presente no próprio arquivo ou pelo código de validação.
Por que é importante estar em dia com a Justiça Eleitoral?
Sem o documento regularizado, o cidadão fica impossibilitado de votar, de tirar ou renovar passaporte ou carteira de identidade, de se inscrever em prova, concurso público ou tomar posse no cargo, de renovar matrícula em instituição de ensino, de se candidatar para cargos políticos ou de praticar qualquer ato no qual seja obrigatório a quitação eleitoral.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Aqueles que completarem 16 anos até a data do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, já podem solicitar a emissão do Título Eleitoral para votar nas eleições deste ano.
Dúvidas?
WhatsApp: (41) 3330-8500
Disque-eleitor: 0800 640 8400 (ligação gratuita)
Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
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