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Ser de grupo de risco para Covid-19 não tira obrigatoriedade do voto

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A pandemia da Covid-19 não deve criar uma nova faixa de voto facultativo nas eleições municipais, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Ser do grupo de risco para Covid-19 não tira a obrigatoriedade do voto. Da mesma forma, pessoas que estiverem em isolamento social no período terão que comparecer às urnas ou justificar a ausência. As informações são da Folhapress.

O primeiro turno do pleito, que irá eleger prefeitos e vereadores, está marcado para 15 de novembro. Nas cidades em que for necessário, o segundo turno será realizado no dia 29 de novembro.

A partir deste ano, os eleitores podem justificar o voto pelo celular, além do Portal do TSE na internet e dos cartórios eleitorais.

A Constituição Federal prevê a obrigatoriedade do voto para os cidadãos alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Para jovens a partir de 16 anos e para as pessoas acima de 70 anos, o voto é facultativo.

De acordo com o TSE, se o eleitor ou mesário tiver febre ou outro sintoma da Covid-19, a justificativa do voto terá de ser apresentada com comprovação médica. Essa justificativa só será aceita após análise e homologação judicial.

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A justificativa deve ser feita em até 60 dias depois do pleito (14 de janeiro para o primeiro turno e 28 de janeiro para o segundo turno). Eleitores que estiverem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência.

Veja como justificar pelo e-Título

Abra a loja de aplicativos do seu celular ou tablet (App Store no caso de aparelhos iOS ou Play Store no caso de aparelhos Android).

Digite “e-Título” na busca e faça o download.

Para acessar o programa, aceite os termos de uso. Informe nome, data de nascimento, o número do CPF ou do título de eleitor, nome da mãe e do pai.

Crie uma senha de acesso.

No botão “Mais opções”, no canto inferior direito da tela, o sistema oferece várias opções, incluindo a de “Justificativa de Ausência”.

Preencha os dados da eleição que deseja justificar o motivo e o email.

Anexe um documento que comprove o motivo da ausência e clique em “Concluir”.

Com esse sistema, é possível justificar a ausência em votações passadas.

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No caso das eleições de 2020, este método estará disponível a partir do dia seguinte ao da votação.

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INSS permite aposentadoria aos 55 anos; veja como solicitar

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Trabalhadores que exerceram atividades consideradas prejudiciais à saúde podem ter acesso à aposentadoria especial antes da idade convencional, mas o benefício não é concedido automaticamente aos 55 anos. A possibilidade está relacionada às regras da aposentadoria especial e exige comprovação de exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos capazes de comprometer a saúde ou a integridade física.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige documentos que comprovem as condições especiais de trabalho. Nas regras previstas após a Reforma da Previdência, a idade mínima era de 55 anos para quem tivesse 15 anos de efetiva exposição a agentes prejudiciais. Para períodos de 20 anos de exposição, a idade estabelecida era de 58 anos. Já quem precisava comprovar 25 anos nessas condições deveria atingir 60 anos.

Uma mudança ocorreu em 2026, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social. Segundo o Ministério da Previdência, a decisão foi tomada no julgamento da ADI 6309.

O entendimento do STF afeta diretamente a discussão sobre trabalhadores submetidos a ambientes nocivos. A Corte considerou que exigir que alguém que já tenha cumprido o período de exposição continue trabalhando apenas para alcançar uma determinada idade poderia contrariar a finalidade protetiva da aposentadoria especial.

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Comprovação é necessária

Mesmo com a mudança, completar 55 anos não garante, por si só, o direito ao benefício. O trabalhador precisa comprovar o período em que esteve submetido a condições prejudiciais.

Um dos principais documentos exigidos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne informações sobre as atividades exercidas e a exposição ocupacional a agentes nocivos. O INSS informa que o documento deve ser fornecido pelo empregador. Para vínculos iniciados a partir de janeiro de 2023, a comprovação é feita por meio do PPP eletrônico.

Além do tempo de exposição, o segurado precisa cumprir a carência exigida pela Previdência. Para a aposentadoria especial, são necessárias pelo menos 180 contribuições mensais.

Como solicitar?

O pedido pode ser feito pelos canais digitais do INSS. O segurado deve acessar o serviço de aposentadoria por tempo de contribuição, informar os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais e anexar a documentação necessária.

O atendimento é realizado remotamente, sem necessidade de comparecimento imediato a uma agência. Em caso de dúvidas, também é possível procurar a Central 135.

Antes de solicitar o benefício, o trabalhador deve conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), reunir o PPP e verificar se todos os períodos de trabalho estão registrados corretamente.

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Também é necessário acompanhar a aplicação da decisão do STF e as orientações oficiais do INSS, já que decisões judiciais podem provocar mudanças nos procedimentos administrativos.

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Qual é o valor da aposentadoria em 2026?

Em 2026, o valor dos benefícios do INSS varia entre R$ 1.621,00, correspondente ao salário mínimo, e o teto de R$ 8.475,55. O direito à aposentadoria especial depende do histórico previdenciário e da comprovação das condições de trabalho.

Por: www.msn.com
História de Guilherme Bernardo

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