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TSE apresenta novo modelo de urna eletrônica para eleições de 2022
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou hoje (13) o novo modelo de urna eletrônica que será usado nas eleições de 2022. O lançamento foi feito em Manaus, na fábrica da Positivo Tecnologia, empresa responsável pela produção dos equipamentos.

Conforme a licitação feita pelo TSE, serão fabricadas 225 mil urnas do novo modelo. No total, 577 mil serão utilizadas nas eleições. A entrega está prevista para maio do ano que vem. A vida útil do equipamento é de dez anos.
Entre as novas funcionalidades, está a maior duração das baterias, processadores mais rápidos e o terminal do mesário com comandos sensíveis ao toque (tela touch). Segundo o TSE, essa tecnologia permitirá mais rapidez na identificação do eleitor na seção eleitoral. Enquanto um eleitor vota, o terminal poderá identificar os próximos que vão votar, diminuindo o tempo de espera nas filas.
Durante o evento, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, reforçou que a urna eletrônica e o sistema de votação são seguros.
“Estamos trabalhando para proteger os sistemas do TSE quase por uma questão de imagem, porque, quanto ao conteúdo, não tem como fraudar as eleições. Nós todos estamos nos aperfeiçoando com os mecanismos de proteção. Isso se tornou um problema relevante nos últimos dois, três anos. Na verdade, ataques cibernéticos do porte que temos visto são fenômenos recentes”, afirmou.
*Com informações do TSE.
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INSS permite aposentadoria aos 55 anos; veja como solicitar
Trabalhadores que exerceram atividades consideradas prejudiciais à saúde podem ter acesso à aposentadoria especial antes da idade convencional, mas o benefício não é concedido automaticamente aos 55 anos. A possibilidade está relacionada às regras da aposentadoria especial e exige comprovação de exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos capazes de comprometer a saúde ou a integridade física.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige documentos que comprovem as condições especiais de trabalho. Nas regras previstas após a Reforma da Previdência, a idade mínima era de 55 anos para quem tivesse 15 anos de efetiva exposição a agentes prejudiciais. Para períodos de 20 anos de exposição, a idade estabelecida era de 58 anos. Já quem precisava comprovar 25 anos nessas condições deveria atingir 60 anos.
Uma mudança ocorreu em 2026, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social. Segundo o Ministério da Previdência, a decisão foi tomada no julgamento da ADI 6309.
O entendimento do STF afeta diretamente a discussão sobre trabalhadores submetidos a ambientes nocivos. A Corte considerou que exigir que alguém que já tenha cumprido o período de exposição continue trabalhando apenas para alcançar uma determinada idade poderia contrariar a finalidade protetiva da aposentadoria especial.
Comprovação é necessária
Mesmo com a mudança, completar 55 anos não garante, por si só, o direito ao benefício. O trabalhador precisa comprovar o período em que esteve submetido a condições prejudiciais.
Um dos principais documentos exigidos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne informações sobre as atividades exercidas e a exposição ocupacional a agentes nocivos. O INSS informa que o documento deve ser fornecido pelo empregador. Para vínculos iniciados a partir de janeiro de 2023, a comprovação é feita por meio do PPP eletrônico.
Além do tempo de exposição, o segurado precisa cumprir a carência exigida pela Previdência. Para a aposentadoria especial, são necessárias pelo menos 180 contribuições mensais.
Como solicitar?
O pedido pode ser feito pelos canais digitais do INSS. O segurado deve acessar o serviço de aposentadoria por tempo de contribuição, informar os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais e anexar a documentação necessária.
O atendimento é realizado remotamente, sem necessidade de comparecimento imediato a uma agência. Em caso de dúvidas, também é possível procurar a Central 135.
Antes de solicitar o benefício, o trabalhador deve conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), reunir o PPP e verificar se todos os períodos de trabalho estão registrados corretamente.
Também é necessário acompanhar a aplicação da decisão do STF e as orientações oficiais do INSS, já que decisões judiciais podem provocar mudanças nos procedimentos administrativos.
Qual é o valor da aposentadoria em 2026?
Em 2026, o valor dos benefícios do INSS varia entre R$ 1.621,00, correspondente ao salário mínimo, e o teto de R$ 8.475,55. O direito à aposentadoria especial depende do histórico previdenciário e da comprovação das condições de trabalho.
Por: www.msn.com
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