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Alvaro Dias não será candidato ao Senado

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Em nota pública, o ex-governador e ex-senador reclamou que “nenhuma candidatura se sustenta apenas na vontade de um homem ou da opinião pública”.

O ex-governador e ex-senador Alvaro Dias (MDB) renunciou à candidatura nas eleições de outubro, deixando assim a composição da chapa articulada pelo governador Ratinho Junior e que o posicionava como postulante a uma das duas vagas à Câmara Alta. Ele divulgou nota pública na tarde desta segunda-feira (3), pouco antes da realização da convenção do Partido Republicanos, que deve celebrar o nome de Alexandre Curi como o nome do grupo situacionista ao Senado Federal. A decisão abre caminho para Cristina Graeml (PSD) para segunda vaga,

Em manifestação em misto de humilde, consciência e pacificação, Alvaro Dias disse que se apresentou à possibilidade de voltar ao Congresso diante do aceno de apoio e incentivo do eleitorado, traduzidos pelos números das pesquisas eleitorais colocando-o entre os favoritos à confirmação nas urnas de uma das duas vagas. Interpretou, contudo, ter aprendido que “nenhuma candidatura se sustenta apenas na vontade de um homem ou da opinião pública”. E reforça: “Na política atual, prevalecem os arranjos, as composições e a vontade dos políticos”.

Mais adiante, diz o ex-senador: Infelizmente, aprendi que hoje existem, dentro do grupo político liderado pelo governador, as condições necessárias para construir essa unidade que eu tanto almejei, também em torno do meu nome. E eu jamais aceitaria ser motivo de divisão, ainda mais nessa altura de minha história. Nunca coloquei um projeto pessoal acima de um projeto coletivo. Não fiz isso no passado e por isso também não o farei agora. Portanto, essa é uma decisão que talvez decepcione alguns amigos, mas que eu considero correta diante das circunstâncias: não serei candidato”.

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Ainda em sua manifestação, Alvaro Dias sustenta que continuará acompanhando “os destinos de nossa gente, do nosso Estado e do nosso país” e que continuará oferecendo a sua experiência “sempre que ela puder ser útil, sempre que requisitada, opinando quando for chamado, apoiando boas ideias e defendendo aquilo em que sempre acreditei”. O ex-senador não faz nenhuma referência a apoio direto a alguma outra candidatura, mas, conforme as muitas declarações dadas nos últimos dias, continua alinhado à chapa oficial que tem Rafael Greca, de seu partido, como candidato a vice-governador. Aliás, na convenção estadual do MDB, realizada no domingo (2), em Curitiba, a decisão sobre a ratificação da candidatura havia ficado delegada à Executiva Estadual.

Sem esconder a mágoa

Ao se referir às pesquisas que o elevavam ao patamar de competitividade, o ex-governador sustentou não considerar tais números como um prêmio pessoal, “mas sim como o reconhecimento de uma história construída com trabalho dedicação e compromisso com a nossa gente. Confesso que esse apoio despertou em mim uma profunda reflexão. Afinal, quem dedicou uma vida toda ao serviço público nunca deixa de sentir o chamado para continuar contribuindo. Por isso, respondi ao chamado”.

Sobre a desistência, afirma ter feito a escolha com serenidade, sem qualquer sentimento de mágoa, ressentimento ou revolta. “A política é feita de ciclos e a grandeza de quem a exerce está justamente em saber reconhecer o momento de avançar e o momento de recuar. Saio desta decisão com a consciência tranquila. Minha história foi escrita ao lado da população, nas urnas, nas ruas e nas realizações que tivemos a oportunidade de construir juntos”.

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Ao encerrar o pronunciamento, Alvaro Dias faz o agradecimento “a cada cidadão que manifestou confiança no meu nome. Este gesto ficará para sempre guardado em minha memória e na minha história. Na política somos passageiros. Os mandatos passam, mas os verdadeiros valores permanecem e eu não estou disposto a negociar os meus. Por isso escolho ficar mais perto das pessoas que me querem perto, da minha família, amigos e apoiadores de sempre…”

Alvaro Dias divulgou nota em que renúncia à candidatura.

Ajustes internos

A saída de Alvaro Dias da disputa a uma das vagas ao Senado Federal vai permitir que o PSD ajuste a presença de Cristina Graeml, que foi atraída ao partido sob pseudo promessa de concorrer à Casa Alta. Em suas últimas entrevistas ela insistiu que não estava no radar a possibilidade de concorrer a uma vaga à Câmara Federal. Assim, a coligação dos partidos em torno das escolhas de Ratinho Junior deve colocar a jornalista em condições de disputa, numa corrida que além de Alexandre Curi, o primeiro nome ratificado pelo governador, conta ainda com Filipe Martins (PL), Deltan Dallagnol (Novo), Gleisi Hoffmann (PT) e talvez Hauly (Podemos).

 

 

fonte PARANÁ PORTAL

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TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado

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Em decisão liminar, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão impede o ex-procurador de receber ou utilizar recursos públicos de campanha, fazer propaganda eleitoral no rádio e na televisão e praticar outros atos de campanha até que o recurso contra o registro de sua candidatura seja julgado pelo tribunal.

A decisão foi tomada após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ter liberado a candidatura de Dallagnol. Para Floriano, há plausibilidade no recurso apresentado por coligações formadas por partidos oposicionistas que questionam a decisão regional. O ministro considerou que o TRE-PR reavaliou os mesmos fatos já analisados pelo TSE em 2023, quando a Corte reconheceu a inelegibilidade de Dallagnol e indeferiu seu registro para deputado federal.

“Instância inferior não reinterpreta decisão de Corte Superior (…) Aceitar tal agir significa, para além de abdicar do dever constitucional de garantir a segurança jurídica, perder a identidade sistêmica e, de arrasto, perder a autoridade judicial“, afirmou o ministro ao enfatizar que não houve qualquer alteração relevante no caso desde a decisão do TSE de 2023 que justificasse o TRE-PR adotar entendimento diferente sobre a inelegibilidade de Dallagnol.

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Na decisão anterior, o TSE concluiu que Dallagnol havia antecipado seu pedido de exoneração do Ministério Público Federal, em novembro de 2021, com o objetivo de evitar a incidência da causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Segundo o tribunal, havia 15 procedimentos administrativos em tramitação contra o então procurador no Conselho Nacional do Ministério Público que poderiam resultar na abertura de processos administrativos disciplinares.

O julgamento de 2023 apontou ainda que Dallagnol já havia recebido duas sanções disciplinares, de advertência e censura, e que pediu exoneração apenas 16 dias depois de um procurador que atuava com ele na Lava Jato ser demitido pelo CNMP. O ministro Floriano Marques afirmou, nesse sentido, que, sem mudança relevante nas circunstâncias ou na legislação, um tribunal regional não pode reinterpretar uma decisão da Corte Superior em sentido contrário.

A decisão ressalta que a Justiça Eleitoral deve examinar as condições de elegibilidade a cada eleição. O minsitro, porém, diferencia essa análise da possibilidade de um tribunal de primeira instância eleitoral afastar uma conclusão já estabelecida pelo TSE sobre fatos que não sofreram alteração.

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O ministro também considerou que havia risco de dano ao processo eleitoral caso a candidatura permanecesse ativa enquanto a questão estivesse pendente de julgamento. Segundo ele, Dallagnol poderia continuar recebendo recursos públicos e participando de propaganda e debates e, eventualmente, ser eleito para o Senado. Nesse cenário, uma posterior decisão pelo indeferimento da candidatura poderia provocar a anulação dos votos e a necessidade de realização de uma nova eleição.

Diz o ministro: “Diferentemente do que ocorreria numa eleição majoritária para governador, prefeito ou Presidente da República, quando se o candidato sub judice, se ao final tiver sua candidatura indeferida os votos são anulados e a depender da cotação o pleito é renovado, no caso de candidaturas ao Senado com duas vagas o efeito da candidatura inviável distorce de forma irreversível o resultado. Isso porque o eleitor é livre para combinar suas escolhas, de modo que um candidato inelegível pode mudar, com os votos a ele dedicados, de forma irreversível o resultado da eleição, pois seus eleitores terão sido impedidos de fazer outra combinação de voto a seu critério””, diz o ministro”.

 

FONTE PARANÁ PORTAL

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