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Assembleia aprova projeto que apoia hospitais públicos e filantrópicos do sus no Paraná

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Fomentar o apoio e a qualificação dos hospitais públicos e filantrópicos do SUS no Paraná. Esse é o objetivo do projeto de lei 521/2019, assinado pelo deputado Michele Caputo (PSDB), aprovado em primeiro turno de votação na sessão ordinária desta quarta-feira (15), na Assembleia Legislativa do Paraná. Já na sessão extraordinária, também realizada nesta quarta, o texto recebeu emenda de plenário e, com isso, retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta busca a melhoria da qualidade da assistência, aumentar eficiência, a eficácia e a equidade dos hospitais de baixa, média e alta complexidade. Ao projeto foi apresentado um substitutivo geral da CCJ assinado pelo relator da matéria, deputado Homero Marchese (PROS). De acordo com a proposição, ficam estabelecidos preceitos e objetivos de suporte à qualificação dos hospitais públicos e filantrópicos do SUS do Paraná.

A matéria prioriza a ampliação e a qualificação dos serviços, bem como melhoria das estruturas física e aquisição de equipamentos; a capacitação dos profissionais do corpo técnico e gerencial; o fomento à melhoria da qualidade da assistência à saúde aos usuários do SUS no estado; o aumento da oferta dos leitos hospitalares; a equalização da assistência dos hospitais públicos e filantrópicos referências regionais de baixa, média e alta complexidade; além da diminuição da desigualdade regional de assistência à saúde e os vazios assistenciais do SUS no estado.

Ainda segundo o projeto, o Poder Executivo poderá, observada a legislação, dispor sobre as normas gerais de apoio e qualificação da rede hospitalar do SUS no Paraná.

“Esse projeto transforma em lei uma política estadual de apoio e de qualificação dos hospitais públicos e filantrópicos do SUS do Paraná. São aqueles que dão apoio às redes de urgência e emergência, principalmente os maternos infantis. Essas instituições são grandes parceiras do Sistema Único de Saúde, por isso não podem ficar desassistidas e precisam ser valorizadas”, afirmou o deputado Michele Caputo.

“Agradeço à Presidência da Casa e à Liderança do Governo, que nos auxiliou para superar alguns entraves do projeto. Agradeço também a participação do deputado Homero Marchese, que foi o relator na CCJ e fez ponderações adequadíssimas à proposta. Esse é um compromisso que vem em defesa dos hospitais públicos e filantrópicos, que são estratégicos para a saúde dos paranaenses”, complementou Caputo.

Ensino domiciliar – Assinado por 36 deputados, o projeto de lei 179/2021, que institui as diretrizes do ensino domiciliar no âmbito da educação básica, foi aprovado em terceiro turno de votação após receber 36 votos a favor e sete contra. O texto determina a admissão do ensino domiciliar, sob o encargo dos pais ou responsáveis, observando a articulação, supervisão e avaliação periódica da aprendizagem por órgãos de ensino. A prática não é obrigatória. Os pais poderão optar entre o ensino escolar ou o domiciliar, a opção deverá ser comunicada a um órgão competente definido pelo Poder Executivo por meio de um formulário específico.

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A matéria determina ainda que as famílias que optarem pelo ensino domiciliar deverão manter registros atualizados das atividades pedagógicas desenvolvidas, além de apresentá-las às autoridades competentes. Mesmo com o ensino domiciliar, crianças e adolescentes matriculadas no regime serão avaliadas por meio de provas institucionais aplicadas pelo sistema público de ensino.

O projeto ainda prevê que a convivência comunitária do aluno em ensino domiciliar deverá ser garantida pelos pais ou responsáveis mediante comprovação de participação do estudante em atividade extracurricular em ambiente social e coletivo, com carga horária mínima de 8 horas mensais.  A matéria também veda a opção pela educação domiciliar aos pais ou responsáveis condenados por crimes hediondos e relacionados à violência doméstica e familiar, e às drogas ilícitas.

Asssinam a proposição as deputadas Cristina Silvestri (CDN) e Cantora Mara Lima (PSD), e os deputados Ademar Traiano (PSDB), Ademir Bier (PSD), Alexandre Amaro (Republicanos), Coronel Lee (PSL), Cobra Repórter (PSD), Delegado Fernando Martins (PSL), Delegado Francischini (PSL), Delegado Jacovós (PL), Do Carmo (PSL), Dr. Batista (DEM), Elio Rusch (DEM), Emerson Bacil (PSL), Gilson de Souza (PSC), Homero Marcehese (PROS), Ricardo Arruda (PSL), Rodrigo Estacho (PV), Soldado Fruet (PROS), Tercilio Turini (CDN), Douglas Fabrício (CDN), Reichembach (PSC), Galo (PODE), Paulo Litro (PSDB), Soldado Adriano José (PV), Subtenente Everton (PSL), Plauto Miró (DEM), Marcio Pacheco (PDT), Nelson Luersen (PDT), Luiz Carlos Martins (PP), Gilberto Ribeiro (PP), Mauro Moraes (PSD), Jonas Guimarães (PSB), Francisco Bührer (PSD), Boca Aberta Junior (PROS) e Evandro Araújo (PSC).

Poder Executivo – O projeto de lei 291/2021, do Poder Executivo, dispõe sobre a concessão e manutenção de aposentadoria aos Serventuários da Justiça e aos Titulares de Serviços Notariais e Registrais do Paraná, não remunerados pelos cofres públicos, foi aprovado em segunda e em terceira votações nas sessões desta quarta-feira. O texto avançou com uma emenda de plenário apresentada pelo líder do Governo na Casa, deputado Hussein Bakri (PSD), que determina que a taxa de administração devida à PARANÁPREVIDÊNCIA seja suportada pelos serventuários e registradores em atividade, inativos e pensionistas em alíquota de 1% adicional, conforme legislação.

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Já o projeto de lei 337/2021, também assinado pelo Executivo, que dispõe sobre as normas pertinentes aos descontos e consignação em folhas de pagamento de servidores civis e militares, ativos e inativos, assim como de pensionistas de geradores de pensão do Estado do Paraná, foi aprovado em primeiro turno. Na sessão extraordinária, quando seria votado em segunda discussão, o texto recebeu emenda de plenário e, com isso, retorna à CCJ. A proposição altera a Lei Estadual 13.740/2002 e, segundo o Governo, vai ampliar as possibilidades do uso do cartão de benefício, já disponível para utilização pelo servidor do Estado, garantindo a possibilidade de parcelamentos para aquisição de bens e serviços.

Imóveis – Passaram em segunda votação as propostas do Poder Executivo que tratam da doação de imóveis por parte do Estado aos municípios de Marialva (PL 390/2021), Manfrinópolis (PL 392/2021), Mariópolis (PL 401/2021) e Rio Bonito do Iguaçu (PL 402/2021). Também avançaram em segundo turno os projetos que autorizam a cessão de imóveis ao município de Leópolis (PL 398/2021) e à Associação de Pais e Amigos dos Excepecionais de Formosa do Oeste (PL 399/2021).  Com as dispensas de votação das redações finais aprovadas, as cinco proposições seguem para sanção, ou veto, do Governo do Estado.

O projeto de lei 407/2021, do Poder Executivo, que autoriza a doação de imóvel ao município de Tibagi, foi aprovado em primeiro e em segundo turnos nas sessões desta quarta-feira. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, a matéria segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado.

Calendário – Por fim, foi aprovado em terceira discussão o projeto de lei 872/2019, do deputado Gilberto Ribeiro (PP), que institui a Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março.

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Pedágios no Paraná têm reajuste médio de 5,3% a partir de sexta-feira; veja os novos valores

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Motoristas que utilizam as rodovias administradas pela Via Araucária no Paraná devem ficar atentos ao reajuste médio de 5,3% nas tarifas de pedágio.A atualização, prevista no contrato de concessão com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi autorizada e publicada no Diário Oficial da União.

Segundo a concessionária, o reajuste considera índices econômicos e critérios previstos no contrato. A Via Araucária administra 473 quilômetros de rodovias federais e estaduais no Paraná.

Apesar do reajuste, motoristas de veículos leves que utilizam TAG continuam tendo descontos nas tarifas. O Desconto Básico de Tarifa (DBT) garante 5% de redução. Já o Desconto para Usuário Frequente (DUF) oferece descontos progressivos para quem passa várias vezes pela mesma praça durante o mês. Os benefícios são aplicados automaticamente aos veículos com TAG.

Confira os novos valores:

São Luiz do Purunã – BR-277

Automóvel, caminhonete e furgão: R$ 9,80

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão: R$ 19,60

Automóvel e caminhonete com semirreboque: R$ 14,70

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus: R$ 29,40

Automóvel e caminhonete com reboque: R$ 19,60

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Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque: R$ 39,20

Veículos de 5 eixos: R$ 49,00

Veículos de 6 eixos: R$ 58,80

Veículos de 7 eixos: R$ 67,60

Veículos de 8 eixos: R$ 78,40

Motocicletas, motonetas, triciclos e motos: isentos

Porto Amazonas – BR-277

Automóvel, caminhonete e furgão: R$ 12,30

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão: R$ 24,60

Automóvel e caminhonete com semirreboque: R$ 18,45

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus: R$ 36,90

Automóvel e caminhonete com reboque: R$ 24,60

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque: R$ 49,20

Veículos de 5 eixos: R$ 61,50

Veículos de 6 eixos: R$ 73,80

Veículos de 7 eixos: R$ 86,10

Veículos de 8 eixos: R$ 98,40

Motocicletas, motonetas, triciclos e motos: isentos

Irati – BR-277

Automóvel, caminhonete e furgão: R$ 11,50

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão: R$ 23,00

Automóvel e caminhonete com semirreboque: R$ 17,25

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus: R$ 34,50

Automóvel e caminhonete com reboque: R$ 23,00

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque: R$ 46,00

Veículos de 5 eixos: R$ 57,50

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Veículos de 6 eixos: R$ 69,00

Veículos de 7 eixos: R$ 80,50

Veículos de 8 eixos: R$ 92,00

Motocicletas, motonetas, triciclos e motos: isentos

Imbituva – BR-277

Automóvel, caminhonete e furgão: R$ 11,30

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão: R$ 22,60

Automóvel e caminhonete com semirreboque: R$ 16,95

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus: R$ 33,90

Automóvel e caminhonete com reboque: R$ 22,60

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque: R$ 45,20

Veículos de 5 eixos: R$ 56,50

Veículos de 6 eixos: R$ 67,80

Veículos de 7 eixos: R$ 79,10

Veículos de 8 eixos: R$ 90,40

Motocicletas, motonetas, triciclos e motos: isentos

Lapa – BR-476

Automóvel, caminhonete e furgão: R$ 12,90

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão: R$ 25,80

Automóvel e caminhonete com semirreboque: R$ 19,35

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus: R$ 38,70

Automóvel e caminhonete com reboque: R$ 25,80

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque: R$ 51,60

Veículos de 5 eixos: R$ 65,50

Veículos de 6 eixos: R$ 77,40

Veículos de 7 eixos: R$ 90,30

Veículos de 8 eixos: R$ 103,20

Motocicletas, motonetas, triciclos e motos: isentos

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