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Projeto do Sicredi doa mais de 500 lençóis à Santa Casa de Ubiratã

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A Santa Casa de Ubiratã (PR) recebeu mais 250 lençóis por meio de uma nova etapa do projeto Abraço em Forma de Lençol, liderado pelo Comitê Mulher com apoio do Comitê Jovem e da agência Sicredi do município. Com a entrega, a mobilização ultrapassa a marca de 500 peças destinadas ao hospital neste ano.

A ideia surgiu a partir de uma necessidade recorrente enfrentada por hospitais. As lavagens frequentes em altas temperaturas, essenciais para garantir a higiene e a segurança dos pacientes, aceleram o desgaste dos lençóis e tornam necessária a reposição periódica desse material. Para contribuir com essa realidade, voluntários uniram esforços na arrecadação de recursos e na confecção das peças. O engajamento coletivo permitiu atender uma demanda da Santa Casa e fortalecer os laços de cooperação e solidariedade.

O gerente da agência Sicredi de Ubiratã (PR), Maikon Messias, destaca o comprometimento dos participantes e a continuidade da mobilização. “Esta é a segunda etapa do projeto e, mais uma vez, os integrantes dos comitês demonstraram sensibilidade às necessidades da comunidade. Cada contribuição foi importante para alcançarmos esse resultado. Saber que esses lençóis vão proporcionar mais conforto aos pacientes da Santa Casa é motivo de satisfação para todos que participaram da ação”.

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Representante da Santa Casa, José Sebastião agradeceu a doação e ressaltou sua importância para o dia a dia do hospital. Segundo ele, os novos lençóis contribuirão para oferecer mais conforto aos pacientes e auxiliarão no atendimento das necessidades da entidade.

Valores de cooperação, voluntariado e cuidado com as pessoas

O Comitê Mulher tem como propósito fortalecer a liderança feminina, incentivar o protagonismo das mulheres nos espaços de decisão da cooperativa e contribuir para o desenvolvimento das comunidades. Já o Comitê Jovem estimula a participação dos jovens no cooperativismo, prepara futuras lideranças e incentiva o engajamento em iniciativas voltadas ao desenvolvimento regional.

A ação está em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente os relacionados à saúde e bem-Estar (ODS 3) e a parcerias e meios de implementação (ODS 17), ao apoiar uma instituição de saúde por meio da mobilização da comunidade.

Sobre o Sicredi  
O Sicredi é uma instituição financeira cooperativa comprometida com o crescimento de seus associados e com o desenvolvimento das regiões onde atua. Possui um modelo de gestão que valoriza a participação dos mais de 10,5 milhões de associados, que exercem o papel de donos do negócio. Com mais de 3 mil agências, o Sicredi está presente fisicamente em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal, disponibilizando uma gama completa de soluções financeiras e não financeiras.
Sobre a Sicredi Vale do Piquiri Abcd PR/SP
A Sicredi Vale do Piquiri Abcd PR/SP, uma das 98 cooperativas do Sicredi, está presente em 43 municípios do Paraná e em 8 municípios de São Paulo, incluindo a capital paulista e o Grande ABC. A cooperativa conta com 37 anos de história, 102 agências e mais de 300 mil associados (www.sicredi.com.br/coop/vale-piquiri/). 

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Patricia Monte/ Assessora de Comunicação e Marketing

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TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado

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Em decisão liminar, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão impede o ex-procurador de receber ou utilizar recursos públicos de campanha, fazer propaganda eleitoral no rádio e na televisão e praticar outros atos de campanha até que o recurso contra o registro de sua candidatura seja julgado pelo tribunal.

A decisão foi tomada após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ter liberado a candidatura de Dallagnol. Para Floriano, há plausibilidade no recurso apresentado por coligações formadas por partidos oposicionistas que questionam a decisão regional. O ministro considerou que o TRE-PR reavaliou os mesmos fatos já analisados pelo TSE em 2023, quando a Corte reconheceu a inelegibilidade de Dallagnol e indeferiu seu registro para deputado federal.

“Instância inferior não reinterpreta decisão de Corte Superior (…) Aceitar tal agir significa, para além de abdicar do dever constitucional de garantir a segurança jurídica, perder a identidade sistêmica e, de arrasto, perder a autoridade judicial“, afirmou o ministro ao enfatizar que não houve qualquer alteração relevante no caso desde a decisão do TSE de 2023 que justificasse o TRE-PR adotar entendimento diferente sobre a inelegibilidade de Dallagnol.

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Na decisão anterior, o TSE concluiu que Dallagnol havia antecipado seu pedido de exoneração do Ministério Público Federal, em novembro de 2021, com o objetivo de evitar a incidência da causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Segundo o tribunal, havia 15 procedimentos administrativos em tramitação contra o então procurador no Conselho Nacional do Ministério Público que poderiam resultar na abertura de processos administrativos disciplinares.

O julgamento de 2023 apontou ainda que Dallagnol já havia recebido duas sanções disciplinares, de advertência e censura, e que pediu exoneração apenas 16 dias depois de um procurador que atuava com ele na Lava Jato ser demitido pelo CNMP. O ministro Floriano Marques afirmou, nesse sentido, que, sem mudança relevante nas circunstâncias ou na legislação, um tribunal regional não pode reinterpretar uma decisão da Corte Superior em sentido contrário.

A decisão ressalta que a Justiça Eleitoral deve examinar as condições de elegibilidade a cada eleição. O minsitro, porém, diferencia essa análise da possibilidade de um tribunal de primeira instância eleitoral afastar uma conclusão já estabelecida pelo TSE sobre fatos que não sofreram alteração.

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O ministro também considerou que havia risco de dano ao processo eleitoral caso a candidatura permanecesse ativa enquanto a questão estivesse pendente de julgamento. Segundo ele, Dallagnol poderia continuar recebendo recursos públicos e participando de propaganda e debates e, eventualmente, ser eleito para o Senado. Nesse cenário, uma posterior decisão pelo indeferimento da candidatura poderia provocar a anulação dos votos e a necessidade de realização de uma nova eleição.

Diz o ministro: “Diferentemente do que ocorreria numa eleição majoritária para governador, prefeito ou Presidente da República, quando se o candidato sub judice, se ao final tiver sua candidatura indeferida os votos são anulados e a depender da cotação o pleito é renovado, no caso de candidaturas ao Senado com duas vagas o efeito da candidatura inviável distorce de forma irreversível o resultado. Isso porque o eleitor é livre para combinar suas escolhas, de modo que um candidato inelegível pode mudar, com os votos a ele dedicados, de forma irreversível o resultado da eleição, pois seus eleitores terão sido impedidos de fazer outra combinação de voto a seu critério””, diz o ministro”.

 

FONTE PARANÁ PORTAL

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