QUARTO CENTENÁRIO

Confira as matérias apresentadas no Legislativo Municipal de Quarto Centenário desta segunda-feira (15/09)

Publicados

em

31ª REUNIÃO ORDINÁRIA                                                     39ª REUNIÃO ANUAL

MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO:   

PROJETO DE LEI Nº 036/2025 – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, INCLUSÕES/ALTERAÇÕES DE METAS NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS VIGENTES E INCLUSÕES/ALTERAÇÕES DE METAS NO PLANO PLURIANUAL VIGENTE DO MUNICÍPIO DE QUARTO CENTENÁRIO – PARANÁ. PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

 

PROJETO DE LEI Nº 037/2025 – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, INCLUSÕES/ALTERAÇÕES DE METAS NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS VIGENTES E INCLUSÕES/ALTERAÇÕES DE METAS NO PLANO PLURIANUAL VIGENTE DO MUNICÍPIO DE QUARTO CENTENÁRIO – PARANÁ.  PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. 

PROJETO DE LEI Nº 038/2025 – DISPÕE SOBRE ALTERAR E DAR NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL N.º 699/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

 

MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO: 

 

INDICAÇÃO Nº 097/2025AUTORIA DO VEREADOR VALDIR ALVES DE OLIVEIRA QUE A PRESENTE SUBSCREVE COM RESPALDO NO ARTIGO 140 § 1O INCISO I DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA, E SUBMETE AO CRIVO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS A PRESENTE INDICAÇÃO, PROPOR AO EXMO. SR. WILSON AKIO ABE, MD. PREFEITO MUNICIPAL, INDICAR AO DEPARTAMENTO COMPETENTE QUE VIABILIZE RECURSOS PARA CONSTRUÇÃO DE UM BANHEIRO NO BARZINHO DO ESTÁDIO MUNICIPAL DOMINGOS KOASNE, NO DISTRITO DE BANDEIRANTES DO OESTE.

Leia Também:  ENTRE Q.CENTENÁRIO E FORMOSA - ACidente com três veículos em Quarto Centenário. Carreta tombou

 

INDICAÇÃO Nº 098/2025AUTORIA DO VEREADOR BRUNO OCTÁVIO TESSAROLO GONÇALVES QUE A PRESENTE SUBSCREVE COM RESPALDO NO ARTIGO 140 § 1O INCISO I DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA, E SUBMETE AO CRIVO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS A PRESENTE INDICAÇÃO, PROPOR AO EXMO. SR. WILSON AKIO ABE, MD. PREFEITO MUNICIPAL, INDICAR AO DEPARTAMENTO COMPETENTE QUE REALIZE A OPERAÇÃO TAPA BURACO E MANUTENÇÃO NO ASFALTO DA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO, E QUE REALIZE TAMBÉM A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ (CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE), NA AVENIDA BARTOLOMEU BUENO E PR-317 DE FRONTE AO POSTO SAARA DE COMBUSTÍVEIS.

 

INDICAÇÃO Nº 099/2025AUTORIA DO VEREADOR RONIVAL MARQUES QUE A PRESENTE SUBSCREVE COM RESPALDO NO ARTIGO 140 § 1O INCISO I DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA, E SUBMETE AO CRIVO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS A PRESENTE INDICAÇÃO, PROPOR AO EXMO. SR. WILSON AKIO ABE, MD. PREFEITO MUNICIPAL, INDICAR AO DEPARTAMENTO COMPETENTE QUE REALIZE A COLOCAÇÃO DE CASCALHO COM PEDRAS BRITAS NA ESTRADA QUE DÁ ACESSO A COMUNIDADE FONTOURA, INICIANDO DO DISTRITO DE BANDEIRANTES DO OESTE ATÉ A REFERIDA COMUNIDADE.

Leia Também:  Indicações e projetos apresentado pela Câmara de Vereadores de Quarto Centenário nessa segunda-feira, 23 de Novembro

 

 

Propaganda

QUARTO CENTENÁRIO

Dias Toffoli concede liminar e determina retorno de Camila Carlucci e Valdir Do porto 3 ao cargo de vereadores em Quarto Centenário

Publicados

em

Por

 

Decisão do ministro do TSE suspende efeitos do acórdão do TRE-PR e determina reversão imediata da recontagem de votos; medida também beneficia Valdir Alves de Oliveira

Uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida nesta sexta-feira (21), muda novamente o cenário político da Câmara Municipal de Quarto Centenário.

Toffoli concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia determinado a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo Partido Progressistas (PP) no município, após o reconhecimento de suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

Com a decisão, fica suspensa a determinação de cumprimento imediato do acórdão do TRE-PR e, caso a recontagem dos votos já tenha sido realizada, deve ocorrer a reversão imediata da recontagem, restabelecendo a situação anterior até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Camila deve retornar ao mandato

Um dos principais pontos destacados pelo ministro Dias Toffoli foi a situação da vereadora Camila Medeiros Carlucci, eleita com 319 votos, correspondente a 10,75% dos votos, sendo a mulher mais votada para a Câmara Municipal de Quarto Centenário.

Leia Também:  CAMPO MOURÃO - “Dopado”, motorista para caminhão, dorme e é atendido pelo Samu

Na decisão, Toffoli afirma que, em análise preliminar, existe probabilidade de êxito do recurso especificamente quanto à preservação do mandato de Camila, destacando que ela não teria participado da suposta fraude.

O ministro também ressaltou que o TSE está discutindo atualmente a possibilidade de preservação de mandatos femininos quando a candidata não participou da eventual fraude à cota de gênero.

Segundo a decisão, a preservação de mandatos femininos obtidos de boa-fé é uma preocupação da Justiça Eleitoral, especialmente diante da política de incentivo à participação feminina na política.

Decisão suspende cassação e reverte recontagem

A decisão de Dias Toffoli tem efeito suspensivo sobre o agravo no Recurso Especial Eleitoral nº 0600712-63.2024.6.16.0092.

Na prática, o ministro determinou a suspensão da execução imediata do acórdão do TRE-PR ou, se a recontagem dos votos já tiver ocorrido, a sua reversão imediata. A medida vale até que o recurso seja definitivamente analisado pelo TSE.

A decisão também determina que o TRE-PR seja comunicado com urgência.

Valdir também é alcançado pela decisão

O pedido de tutela foi apresentado por Camila Medeiros Carlucci e Valdir Alves de Oliveira, que buscavam justamente suspender os efeitos da decisão do TRE-PR que havia cassado seus diplomas.

Leia Também:  Confira como fica a previsão tempo para a semana em Quarto Centenário.

A liminar concedida por Dias Toffoli suspende o cumprimento do acórdão regional enquanto o recurso tramita no TSE. Dessa forma, o cenário anterior à execução da decisão do TRE-PR deverá ser restabelecido, com a reversão da recontagem caso ela já tenha sido realizada.

Entenda o caso

A ação teve origem em uma investigação eleitoral envolvendo a formação da chapa do PP de Quarto Centenário nas eleições municipais de 2024. O processo discutiu a existência de uma candidatura feminina considerada fictícia e uma possível fraude à cota de gênero.

Inicialmente, a Justiça Eleitoral de primeira instância havia julgado a ação improcedente, entendendo que não havia elementos mínimos para caracterizar fraude à cota de gênero. Posteriormente, porém, o TRE-PR reformou a decisão e reconheceu a fraude, determinando a cassação do DRAP do partido, a nulidade dos votos e a redistribuição das cadeiras.

Agora, com a liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, os efeitos dessa decisão ficam suspensos até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A decisão ainda deverá ser submetida ao referendo do colegiado do TSE.

Continue lendo

QUARTO CENTENÁRIO

PARANÁ

POLICIAL

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA