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Paraná adota novo modelo digital de notas fiscais em serviços de comunicação

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A Receita Estadual do Paraná anunciou uma modernização no sistema tributário com a implementação da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom). Este novo documento fiscal, totalmente digital, foi desenvolvido para substituir as Notas Fiscais de Serviço de Comunicação (modelo 21) e de Serviço de Telecomunicações (modelo 22), marcando um avanço significativo na forma como as operações do setor serão documentadas e acompanhadas pelo Fisco.

A NFCom, por ser exclusivamente eletrônica e não existir em papel, visa trazer mais praticidade, segurança e eficiência para o processo de emissão de notas fiscais. Com sua adoção, o Paraná se alinha a um sistema mais moderno e padronizado nacionalmente, simplificando tanto as obrigações das empresas quanto o trabalho de fiscalização por parte do Estado.

A obrigatoriedade da NFCom para empresas de comunicação e telecomunicações passará a valer a partir de 1º de novembro de 2025, conforme cronograma estabelecido pela Receita Estadual. Mas a emissão do novo documento já está sendo liberada de forma gradual para os contribuintes das áreas afetadas.

Este modelo eletrônico será utilizado para registrar uma vasta gama de serviços, incluindo TV por assinatura, internet, telefonia, entre outros relacionados à comunicação. Tanto empresas quanto consumidores finais, pessoas físicas, passarão a receber as notas fiscais emitidas por meio da NFCom.

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“Com essa mudança, o Paraná dá mais um passo rumo à digitalização dos processos fiscais e à modernização da relação entre as empresas e o Estado, promovendo um ambiente mais seguro, transparente e eficiente para todos os envolvidos”, destaca o auditor fiscal da Receita Estadual, Lhugo Tanaka.

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INTEGRAÇÃO – O grande diferencial da NFCom é a sua integração com os sistemas das administrações tributárias, utilizando padrões técnicos definidos pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Isso permite um acompanhamento em tempo real das transações, trazendo maior controle fiscal e transparência. Com esse sistema, o Fisco poderá verificar as operações no momento em que ocorrem, reduzindo a possibilidade de fraudes ou omissões.

Para as empresas, a adoção da NFCom é uma oportunidade de otimizar seus processos internos. A emissão se torna mais rápida e automatizada, diminuindo erros manuais e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais. Além disso, a gestão financeira das empresas se torna mais eficiente, com maior clareza sobre as operações realizadas.

FUNCIONAMENTO – O processo de emissão da NFCom funciona da seguinte maneira: o contribuinte preenche todos os dados obrigatórios no sistema da empresa; em seguida, a nota é enviada eletronicamente para a Secretaria da Fazenda (Sefa), que verifica as informações e autoriza sua emissão, caso tudo esteja em conformidade com a legislação. Após a autorização, a nota deve ser armazenada digitalmente pelo emitente, conforme o prazo legal.

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Para emitir a NFCom, o contribuinte precisa seguir algumas regras técnicas e fiscais. Veja abaixo, de forma simplificada, o que é necessário:

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– Uso de software próprio ou adquirido: a empresa deve usar um sistema que siga o layout oficial definido no MOC (Manual de Orientação do Contribuinte).

– Geração do arquivo XML: a nota fiscal é gerada no formato XML, um tipo de arquivo padronizado para documentos eletrônicos fiscais.

– Numeração sequencial: cada NFCom emitida deve ter um número único, em ordem crescente, começando do 1 e podendo ir até 999.999.999 por estabelecimento e por série. Ao atingir esse limite, a numeração recomeça.

– Código numérico para identificação: o sistema deve gerar um código único, que será usado junto com o CNPJ do emitente, número e série da nota para formar a chave de acesso, que identifica cada NFCom.

– Assinatura digital obrigatória: a NFCom deve ser assinada digitalmente pelo contribuinte, usando um certificado digital válido (emitido por autoridade credenciada pela ICP-Brasil). Isso garante a autenticidade da nota.

– O consumidor pode receber uma versão impressa chamada DANFE-COM (Documento Auxiliar da NFCom), que funciona como um extrato da nota fiscal e serve como conta mensal dos serviços contratados. Foto: Gaby Smek/SEFA

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Sistema FAEP comemora aprovação de renegociação de dívidas rurais no Senado

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O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 5.122/23, que permite a renegociação de dívidas rurais por meio de financiamento com recursos do Fundo Social do Pré-Sal. A proposta havia recebido sinal positivo pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa em 27 de maio e volta, agora, para apreciação da Câmara dos Deputados. O Sistema FAEP defende a aprovação do PL desde o início da tramitação, evidenciando como múltiplos fatores estruturais têm representado desafios para que o produtor rural quite suas dívidas e mantenha suas atividades.

“O cenário é preocupante tanto no Paraná quanto em nível nacional. Em janeiro, o Brasil somava R$ 153,6 milhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural chegou a R$ 10,8 bilhões, no mesmo mês, em empréstimos com instituições financeiras que operam crédito rural”, pontua o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “O PL é uma luz no fim do túnel, trará fôlego e condições para a continuidade da produção de alimento. Por isso, precisa avançar”, afirma.

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Ágide Eduardo Meneguette agro paraná
Foto: Sistema FAEP/SENAR-PR

Caso sancionada, a linha especial de financiamento vai possibilitar a quitação e o alongamento de débitos de produtores rurais que tenham sofrido perdas devido a eventos climáticos adversos ou a impactos econômicos decorrentes de conflitos geopolíticos (como a guerra no Irã). Poderão se beneficiar desse crédito os produtores endividados que tenham firmado, até 31 de dezembro de 2025, operações de crédito rural, empréstimos para liquidação de dívidas rurais ou Cédulas de Produto Rural (CPRs).

O PL prevê juros subsidiados de acordo com o porte do produtor: 3,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), 5,5% para produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e 7,5% para os demais produtores rurais.

A proposta estabelece um prazo de pagamento de até 10 anos, com três anos de carência. Devem ser contemplados produtores que se enquadrem em critérios como perdas comprovadas em duas ou mais safras (de 2019 a 2025), com redução de pelo menos 30% da renda bruta esperada; que produzam em municípios com histórico de situação de emergência ou calamidade pública; entre outros requisitos.

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Durante todo o percurso legislativo do PL, o Sistema FAEP uniu forças com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para sensibilizar a Câmara e o Senado. A atuação focou em detalhar o momento delicado do agro e em apresentar alternativas viáveis para que a classe produtora pudesse sanar suas pendências bancárias.

 

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